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MENSAGEM DE LEI N.º 043/2025 Rio Branco do Sul, 29 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
ELEANDRO FONTOURA MACHADO
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, n.º 52
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa de Leis o Anteprojeto de Lei n.º 043, de
29 de setembro de 2025, cujo objeto é a alteração da Lei Municipal 1.446/2024.
JUSTIFICATIVA:
Para apreciação dos nobres Edis, encaminho a minuta do Projeto de Lei
que tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 1.446/2024. A presente alteração
mostra-se necessária para viabilizar a conclusão da doação do imóvel
desapropriado em 1º de julho de 2024, o qual foi desmembrado em 07 de março
de 2025. O referido desmembramento resultou na abertura de nova matrícula,
razão pela qual se faz necessária a atualização do artigo 1º da referida Lei, a fim
de adequar a descrição do registro imobiliário.
A modificação proposta decorre da abertura de nova matrícula originada
da desapropriação e do desmembramento de parte ideal da matrícula nº 16.339,
registrada no 1º Ofício de Registro de Imóveis do Município e Comarca de Rio
Branco do Sul, deste modo passou seu registro a matrícula número 17.029, do 1º
Cartório de Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul. Pelo exposto, Nobres
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Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das
disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à
apreciação dessa Egrégia Casa, requerendo regime de urgência, diante da
necessidade de regularizar a questão imobiliária e propiciar a construção de novo
equipamento público, conforme faculta a Lei Orgânica Municipal.
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e
respeito.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI N.º065/2025
“Altera a Lei Ordinária nº 1.446/2024, que trata de
doação de imóvel ao Estado do Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou e eu, KARIME FAYAD, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte
Lei:
Art.1º Fica alterado Art. 1º, da Lei Ordinária nº 1.446/2024, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Matrícula sob número 17.029 do 1º CRI de Rio Branco do Sul do Serviço
de Registro de Imóveis deste Município e Comarca de Rio Branco do Sul, áreas
de terras situadas Avenida Prefeito Octávio Furquim, sem número, bairro: Nodari
I, área: 3.965,25 m² e perímetro: 269,69.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 30 de outubro de
2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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