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CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
INDICAÇÃO Nº 037/2025
Indica a criação de ECOPONTOS nos
bairros do Município de Rio Branco do
Sul, destinados ao recebimento, por meio
de entrega voluntária de pessoas físicas
ou jurídicas, de objetos que não tenham
mais utilidade e que possam ser
reciclados.
A vereadora Ana Flávia de Castro, infra-assinada, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação do Plenário, o seguinte:
Indicação
Requer à Mesa que, após deliberação do Plenário, seja indicada à excelentíssima Sra.
Prefeita Municipal Karime Fayad a criação de ECOPONTOS nos bairros do Município de Rio
Branco do Sul, destinados a receber, por meio de entrega voluntária de pessoas físicas ou jurídicas,
objetos que não tenham mais utilidade e que possam ser reciclados.
Justificativa
É de conhecimento público a situação do município em relação ao descarte
inadequado de resíduos em calçadas, vias públicas, margens de rodovias e rios, terrenos baldios e
praças, o que contribui para a proliferação de doenças. atrai roedores e animais peconhentos. gera
insegurança e prejudica o embelezamento urbano. Atualmente, apenas 7,99% dos resíduos sólidos
coletados entre janeiro e julho de 2025 são destinados à reciclagem, número ainda muito abaixo da
meta municipal de 20%.
Com o objetivo de incentivar a separação e destinação correta dos materiais
recicláveis, indica-se a implantação de ECOPONTOS — locais previamente designados pelo
Município, compostos por recipientes diferenciados para coleta de resíduos recicláveis e
reutilizáveis. Esses pontos permitirão o tratamento adequado de resíduos domésticos, promovendo a
reciclagem, o reaproveitamento e a redução do descarte em aterros.
Entre os materiais que poderão ser recebidos nos ECOPONTOS, incluem-se:
I— Entulhos da construção civil;
Il — Pedras, cimento, tijolos, madeiras, telhas e louças sanitárias;
HI — Restos de poda;
IV — Móveis usados;
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RIO BRANCO DO SUL
V— Outros materiais ou produtos de natureza semelhante;
VI - Óleo vegetal;
VII — Pilhas e baterias.
A implantação dos ECOPONTOS visa oferecer à população locais adequados para o
descarte de resíduos não contemplados pela coleta convencional, reduzindo o descarte irregular e
colaborando com a Lei Municipal nº 017/2025. A medida também promove a educação ambiental e
a conscientização da comunidade sobre a importância do descarte correto e da preservação do meio
ambiente.
O órgão competente da Administração Municipal deverá definir a logística, os
critérios de instalação, o número de unidades, a manutenção e as possíveis parcerias, convênios ou
fontes de financiamento que garantam a viabilidade e o funcionamento do programa.
Sala de Sessões, 04 de novembro de 2025.
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Ana Flávia de Castro
Vereadora |
APROVADO
EM: !& DISCUSSÃO
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Difeto |
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