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materia nº 353/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 353 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaRequerem à Mesa, que após deliberação do Plenário, nos termos do disposto no 144, do Regimento Interno, REGIME DE URGÊNCIA, com a dispensa de prazos regimentais, na apreciação e deliberação do Projeto de Lei Ordinária nº 062/2025, de autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal, que ratifica o protocolo de intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âbito do Sistema único de Saúde (SUS).” de autoria da Chefe do Poder Executivo de modo que aludida matéria seja deliberada em uma ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
native_id2978

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T14:11:32.796712-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Câmara Municipal de Rio Branco do Sul
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO Nº. 353/2025
REGIME DE URGÊNCIA
Os vereadores e vereadora que este subscrevem. no uso de
suas atribuições legais, submetem à apreciação do Plenário. o seguinte:
REQUERIMENTO
Requerem à Mesa, que após deliberação do Plenário. nos
termos do disposto no 144, do Regimento Interno, REGIME DE URGÊNCIA, com a dispensa
de prazos regimentais. na apreciação e deliberação do Projeto de Lei Ordinária nº 062/2025, de
autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal, que ratifica o protocolo de intenções
firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do subscritores, com a finalidade de
formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde — CIPS aos
termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao
desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âbito do Sistema único de
Saúde (SUS).” de autoria da Chefe do Poder Executivo de modo que aludida matéria seja
deliberada em uma ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
A mensagem que encaminha a matéria em análise justifica a
urgência ora requerida.
Sala das Sessões. em 04 de novembro de 2025.
o Ygya de esti
Temps astro
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Cezar Gilistan Johsson
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Edilson Jose Bueno
Edison Luiz Bittencourt Vaz Junior Mig
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Eleandro Fontoura Machado / | | Joel Coutinho
Rafael Martins de Brito N y

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