texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
E camara Municipal de Rio Branco do Sul
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 06/2025
Autoria: Mesa Diretora
Assunto: “Revoga a Resolução nº 005/2025 da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul”
Data da apresentação: 06 de novembro de 2025.
Data do Enc. para Parecer: Art. 144. do Regimento Interno
Comissões Permanentes: Art. 144. do Regimento Interno
Processo de Discussão e Votação
Única discussão em,C0/ (4 /25/ APLoveoD!
AUTUAÇÃO
Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, tendo em vista. o recebimento
do Projeto de Lei, cujo teor está acima mencionado. AU 'TUO referido.
E, por ser a expressão da verdade. firmo a presente.
Rio Branco do Sul. em 06 de novembro de 2025.
Edison Bitencourt
1º Secretário
9 e
CÂMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE RESOLUÇÃO 006/2025.
“Revoga a Resolução nº 05/2025, e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
aprovou e eu, Eleandro Fontoura Machado, Presidente da Câmara de Rio Branco do Sul. sanciono
a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Resolução nº 05, de outubro
de 2025. que “Instituiu no âmbito da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, o benefício Auxílio-
Alimentação em Pecúnia para os vereadores”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, 05 de novembro de 2025.
as
ELEANDRO FONTOURA MACHADO
PRESIDENTE
EDISON LUIZ BI OURT VAZ JÚNIOR
1º SECRETÁRIO
ar Flaui ad os
FLAVIA DE CASTRO
2º SECRETARIA
CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO
JUSTIFICATIVA
A revogação da presente resolução justifica-se pela necessidade de
adequação à conjuntura atual. que manifestou repercussão negativa junto à população e à própria
Câmara, gerando dúvidas e questionamentos sobre a conveniência do benefício neste momento.
Ressalta-se que a concessão do auxí lio-alimentação aos vereadores. embora possível juridicamente.
tem natureza facultativa e sujeita à avaliação periódica conforme os princípios da administração
pública e orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Assim. a revogação permitirá uma
reavaliação qualificada e transparente. assegurando que a decisão sobre a manutenção ou alteração
do benefício seja tomada com base em critérios técnicos, financeiros e sociais mais amplos. em
consonância com o interesse público e a razoabilidade fiscal."
Câmara Municipal de Rio Branco do Sul
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO Nº. 354/2025
REGIME DE EXTREMA URGÊNCIA
Os vereadores e vereadora que este subscrevem, no uso de
suas atribuições legais, submetem à apreciação do Plenário. o seguinte:
REQUERIMENTO
Reguerem à Mesa. que após deliberação do Plenário. nos
termos do disposto no art. 46, $6º e art. 144, do Regimento Interno, REGIME DE EXTREMA
URGÊNCIA, com a dispensa de prazos regimentais, na apreciação e deliberação do Projeto de
Resolução nº 006/2025, que dispõe sobre a “Revogação da Resolução nº 005/2025” de autoria
da Mesa Diretora, de modo que aludida matéria seja deliberada em uma ÚNICA DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
A mensagem que encaminha a matéria em análise justifica a
urgência ora requerida.
Sala das Sessões. em 06 de novembro de 2025.
Flatia. deG drop
Ana Flávia de Castros
Edison Dúiz É
ttencourt Vaz Junior
Eleandro Fontoura Machado /
O = À
Rafael Maztíns de Brito
open original →