br-locleg corpus explorer

← Rio Branco do Sul (PR)

materia nº 5/2025

Tipo Substitutivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-12-11
Ementa"Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Município de Rio Branco do Sul".
native_id3030

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação U
2025-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-31T11:41:17.070763-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

RuaHoracySantos,222 -Centro-RioBrancodoSul-PARANÁ-CEP83.540-000
MENSAGEM Nº 054/2025 Rio Branco do Sul, 10 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Eleandro Fontoura Machado
RuaDomingosAlessandroNodari, 
83.540-000/Rio Branco do Sul-PR
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora, 
SenhoresVereadores,
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres 
Edis, projeto de lei substitutivo ao apresentado pela Mensagem 53/2025, que 
dispõe sobre a estrutura da Administração Pública Municipal, revogando a 
Lei Municipal 1.466, de 2024, em conformidade com as competências que lhe são 
outorgadas constitucionalmente (art. 61, § 1º,II, alíneas “b” e “e” da Constituição 
Federal de 1988) e pela Lei OrgânicaMunicipal (art. 52, II e IV).
A alteração se faz necessária para adequar a estrutura da Administração 
Municipal as necessidades percebidas durante o primeiro ano de mandato da 
atual gestão.
Pela presente proposta, encaminham-se alterações importantes e pontuais, 
sendo a maior delas a criação da Secretaria Municipal de Turismo,dada a 
relevância atingida pelo setor no Brasil e no Estado do Paraná.
O turismo assume papel relevante na diversificação da economia de Rio 
Branco do Sul, gerando desenvolvimento não só de receita e empregos (diretos e 
indiretos), mas também social, cultural, ecológico e educacional. De tal modo, 
mirando na inclusão social e movimentação de setores da economia local 
(hotelaria, transporte, alimentação, comércio, dentre outros), a Secretaria 
Municipal de Turismo atuará como ferramenta vital para valorização de RioBranco 
do Sul.
Além disso, são propostas alterações na Controladoria Geral do Município, 
a qual, por se tratar de órgão com elevadas funções e diante da sua importância, 
passará a ter vencimento condizente com o cargo.
RuaHoracySantos,222 -Centro-RioBrancodoSul-PARANÁ-CEP83.540-000
Como há, em alguns casos, não somente adequação, mas também 
aumento da estrutura administrativa e, portanto, previsão de aumento de 
despesas com pessoal, anexa-se a projeção de aumento e a viabilidade 
orçamentária financeira emitida pela Secretaria Municipal de Finanças.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a 
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o 
presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa, requerendo regime 
deurgência, em virtude do encerramento do ano fiscal, conforme faculta a Lei 
Orgânica Municipal.
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração
e respeito.
KARIMEFAYAD
Prefeita Municipal
RuaHoracySantos,222 -Centro-RioBrancodoSul-PARANÁ-CEP83.540-000
PROJETO DE LEI N.º 054 2025
"Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do
Município de Rio Branco do Sul".
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná,
Aprovou e eu, KARIME FAYAD,Prefeita Municipal,no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas por Lei pela Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 1º O governo do Município incumbe à Prefeita, com auxílio dos 
Secretários Municipais.
Parágrafo único. A Prefeita Municipal e os Secretários Municipais exercem 
atribuições legais e regulamentares, com o auxílio dos órgãos que compõem a 
Administração Municipal.
Art. 2º A Administração Municipal compreende:
I - A Administração Direta, constituída por órgãos públicos que integram 
ao Município de Rio Branco do Sul;
II - A Administração Indireta, constituída por entidade(s) dotada(s) de 
personalidade jurídica própria, criada(s) ou autorizada(s) e estruturada(s) 
mediante lei(s) específica(s);
Parágrafo único. O Gabinete da Prefeita contará com estrutura de apoio 
sob a coordenação de um Chefe de Gabinete.
RuaHoracySantos,222 -Centro-RioBrancodoSul-PARANÁ-CEP83.540-000
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SeçãoI
Da Estrutura Organizacional Básica
Art.3º A estrutura organizacional básica da administração direta doPoder 
Executivo do Município de Rio Branco do Sul compreende:
I – Secretarias Municipais;
II – Procuradoria Geral do Município;
III – Controladoria Geral do Município.
Art.4º As Secretarias Municipais são as seguintes:
I–Secretaria Municipal de Administração;
II–Secretaria Municipal de Finanças;
III –Secretaria Municipal de Planejamento e Defesa;
IV –Secretaria Municipal de Educação;
V –Secretaria Municipal de Saúde;
VI –Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
VII –Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
VIII –Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
IX –Secretaria Municipal de Obras Públicas;
X– Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XI –Secretaria Municipal de Agricultura,Pecuária e Abastecimento;
XII –Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
XIII –Secretaria Municipal de Cultura;
XIV –Secretaria Municipal deTurismo;
RuaHoracySantos,222 -Centro-RioBrancodoSul-PARANÁ-CEP83.540-000
XV –Secretaria Extraordinária de Compras e Licitações.
Art.5º Os órgãos da Administração Municipal serão subdivididos em:
I - Departamentos de Nível I a III, designados como Departamento NI, 
Departamento NII e Departamento NIII, classificados de acordo com a natureza e 
complexidade das atribuições e, também, com o número de servidores 
subordinados à unidade;
I – Diretorias Técnicas daSaúde;
II – Ouvidorias;
III– Conselhos Municipais;
IV – Secretarias Executivas dos Conselhos Municipais;
V – Assessoria Especial.
§1º Poderão ser estabelecidas nas Secretarias, mediante Decreto, 
Coordenadorias Executivas com a finalidade de implementar e organizar estrutura 
administrativa ou serviço, de acordo com o número de cargos estabelecidos nesta 
Lei e a necessidade de interesse público que se apresentar.
§2º Subordinam-se à Secretaria Municipal de Administração:
I – Departamento NI de Gestão de Pessoal;
II– Departamento NII de Tecnologia da Informação;
III– Departamento NIII de Patrimônio e Serviços;
IV – Departamento NIII de Administração.
§3º Subordinam-se à Secretari aMunicipal de Finanças:
I –Departamento NI de Orçamento e Contabilidade;
II –Departamento NI deTributação;
III –Departamento NII de CadastroI mobiliário;
IV –Departamento NII Financeiro;
V –Departamento NIII de Fiscalização,vinculado ao Departamento NI de
RuaHoracySantos,222 -Centro-RioBrancodoSul-PARANÁ-CEP83.540-000
Tributação;
VI – Departamento NIII de Dívida Ativa, vinculado ao Departamento NI de 
Tributação.
§4º Subordinam –se à Secretaria Municipal de Planejamento de Defesa:
I – Departamento NII de Comunicação;
II –Departamento NII de Planejamento e Convênios;
III –Departamento NIII de Segurança Patrimonial e Defesa Civil;
IV –Ouvidoria Geral do Município.
§5º Subordinam-se à Secretaria Municipal de Educação:
I –Departamento NI de Administração;
II –Departamento NI de Ensino;
III –Departamento NI de Infraestrutura Escolar;
IV - Departamento NIII de Educação Especial, vinculado ao 
Departamento NI de Ensino;
V –Departamento NIIII deTransporte e Logística.
§6º Subordinam- se à Secretaria Municipal de Saúde:
I –Conselho Municipal de Saúde;
II –Ouvidoria Municipal de Saúde;
III –Departamento NII de Administração;
IV –Departamento NI de Atenção Primária à Saúde;
V –Departamento NI de Média e Alta Complexidade;
VI –Departamento NII de Vigilância em Saúde;
VII –Diretoria Técnica em Medicina;
VIII –DiretoriaTécnica em Odontologia.
§7º Subordinam-se à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
RuaHoracySantos,222 -Centro-RioBrancodoSul-PARANÁ-CEP83.540-000
I –Departamento NIII de Planejamento Urbano;
II –Departamento NI de Arquitetura e Engenharia;
III –Departamento NII de Gestão Urbana;
IV –Departamento NII de Regularização Fundiária;
V –Departamento NIII de Mobilidade e Transporte;
VI –Departamento NI de Fiscalização de Obras de Edificação.
§8º Subordinam-se à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação:
I –Departamento NI de Proteção Social;
II –Departamento NI de Habitação;
III –Departamento NIII de Planejamento eVigilância Socioassistencial;
IV –Departamento NIII de Assistência Judiciária;
V –Departamento NI de Administração;
VI –Departamento NIII Políticas para Mulheres e Cidadania.
VII –Secretaria Executiva dos Conselhos.
§9º Subordinam-se à Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico:
I –Departamento NIII de Indústria e Comércio;
II –Departamento NIII de Geração de Emprego e Renda.
§10 Subordina-se à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
I –Departamento NIII de Esportes e Lazer;
II –Departamento NIII de Fomento a Projetos e Parcerias Comunitárias.
§11 Subordinam-se à Secretaria Municipal de Obras Públicas:
I –Departamento NI de Administração;
II –Departamento NI de Pavimentação;
III –Departamento NII de Fiscalização;
RuaHoracySantos,222 -Centro-RioBrancodoSul-PARANÁ-CEP83.540-000
IV –Departamento NII de Frotas;
V –Departamento NI de Obras;
VI –Departamento NIII de Conservação das Estradas Rurais –Setor 
Norte, vinculado ao Departamento NII de Obras;
VII – Departamento NIII de Conservação das Estradas Rurais –Setor Sul, 
vinculado ao Departamento NII de Obras.
§12 ubordinam-se à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I –Departamento NII de Limpeza Pública e Serviços Especiais;
II –Departamento NII de Controle e Monitoramento Ambiental;
III –Departamento NIII de Programas Ambientais e Saúde Animal;
IV –Departamento NIII de Administração.
§13 Subordinam-se à Secretaria Municipal deAgricultura, Pecuária e 
Abastecimento:
I –Departamento NIII de Apoioà Produção Rural;
II–Departamento NIII de Água e Saneamento Rural;
III–Departamento NIII de Segurança Alimentar;
IV –Assessoria Especial de Apoioàs Associações e Cooperativas.
§14 Subordinam-se à Secretaria Municipal de Cultura:
I –Departamento NIII de Fomento Artístico e Cultural;
II –Departamento NIII de Memória e Patrimônio;
III–Departamento NII de Eventos;
§15 Subordina-se à Secretaria Municipal de Turismo o Departamento NIII de 
Turismo.
§16 Subordina-se à Secretaria Extraordinária de Compras e Licitações o 
Departamento NI de Compras e Licitações.
RuaHoracySantos,222 -Centro-RioBrancodoSul-PARANÁ-CEP83.540-000
SeçãoII
Das Competências Básicas
Art. 6º São as seguintes às competências básicas das Secretarias 
Municipais aserem complementadas e/ou detalhadas por Decreto,em obediência 
aos ditames da Lei Orgânica Municipal:
I – Secretaria Municipal de Administração:
a) Cuidar da gestão administrativa e patrimonial da Administração Pública 
Municipal;
b) Planejar e executar a política geral da gestão de pessoal;
c) propor o aprimoramento dos procedimentos administrativos e 
operacionais;
d) desempenhar outras atribuições definidas por decreto.
II –Secretaria Municipal de Finanças:
a) Zelar pela política e pela execução tributária de competência
municipal;
b) Cuidar dos assuntos ligados à política e à execução orçamentária;
c) gerir e manter atualizado os cadastros mobiliário e imobiliário;
d) estabelecer diretrizes,políticas e metas de combate às onegação
fiscal;
e) avaliar ,controlar eg erenciar o cumprimento de metas fiscais
estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), Leide Diretrizes Orçamentárias (LDO)e 
Lei Orçamentária Anual (LOA);
f) participar da concepção e da implementação de políticas públicas de 
desenvolvimento do Município;
g) desempenhar outras atribuições definidas por decreto.
III –Secretaria Municipa lde Planejamento e Defesa:
a) Zelar pela harmonia nas relações do Executivo como Legislativo 
Municipal;
b) Planejar e articular a execução das ações prioritárias de Governo;
RuaHoracySantos,222 -Centro-RioBrancodoSul-PARANÁ-CEP83.540-000
c) acompanhar a atuação das demais secretarias quanto à 
implementação de ações de políticas públicas tendente ao atendimento dos 
compromissos contidos no Plano de Governo;
d) informar a PrefeitaMunicipal quanto à avaliação de desempenho eo 
cumprimento de metas das demais secretarias;
e) supervisionar a comunicação e a divulgação oficial, conferindo-lhe 
caráter educativo,informativo ou de orientação social,nos termos doa rtigo3 7,
§1º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
f) implementar políticas de defesa civil no Município;
g) promover a segurança patrimonial;
h) desempenhar outras atribuições definidas por Decreto.
IV – Secretaria Municipal de Educação:
a) Planejar e coordenar a política municipal de educação,de acordo 
com as diretrizes e parâmetros estabelecidos na legislação estadual e federal;
b) zelar pelo cumprimento de metas e elaborar relatórios de 
desempenho;
c) promover a democratização da gestão escolar;
d) zelar pelo aperfeiçoamento do sistema educacional;
e) propor e executar convênios de interesse do município;
f) realizar e monitorar a execução de convênios e parcerias que 
busquem a implementação de projetos e recursos para o Município;
g) desempenhar outras atribuições definidas por decreto.
V – Secretaria Municipal deSaúde:
a) planejar e coordenar a política municipal de saúde, de acordo comas 
diretrizes e parâmetros estabelecidos na legislação estadual e federal;
b) zelar pelo cumprimento de metas e elaborar relatórios de 
desempenho;
c) propor e operacionalizar programas de saúde de interesse local;
d) zelar pelo aperfeiçoamento do sistema de saúde;
e) propor e executar convênios dei nteresse do município;
f) desempenhar outras atribuições definidas por decreto.
RuaHoracySantos,222 -Centro-RioBrancodoSul-PARANÁ-CEP83.540-000
VI –Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
a) planejar e coordenar a política municipal de urbanismo, promovendo e 
monitorando as diretrizes e ações estabelecidas no Plano Diretor Municipal;
b) implementar, executar e fiscalizar a legislação urbanística, 
principalmente aquela relacionada ao perímetro urbano, ao uso, ocupação e 
parcelamento do solo urbano, à hierarquização do sistema viário e a obras e 
posturas, além de promover constantemente estudos e pesquisas para o 
planejamento do desenvolvimento urbano do Município;
c) propor e executar convênios de interesse d omunicípio;
d) elaborar projetos de obras públicas municipais;
e) constituire atualizar os sistema municipal deinformações territoriais;
f) promover a regularização fundiária e urbanística dos assentamentos 
irregulares em imóveis urbanos no Município
g) promove a urbanização de áreas destinadas à construção de unidades 
habitacionais de interesse social, bem como assentamentos irregulares passíveis 
de regularização fundiária;
h) zelar pelo cumprimento de metas e elaborar relatórios de desempenho;
i) desempenhar outras atribuições definidas por decreto.
VII –Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação:
a) orientar a Política Municipal de Assistência à população em 
consonância com a Política Nacional de Assistência Social;
b) fiscalizar a aplicação de auxílios e subvençõesc onsignadas no 
orçamento municipal e autorizadas por lei;
c) realizar a gestão localdo Cadastro Único, Programa Bolsa Família, 
Benefício da Prestação Continuada - BPC e o Benefício Eventual,
d) coordenar os serviços da proteção social básica, proteçãosocial 
especial de média complexidade e proteção social especial de alta complexidade;
e) promover o funcionamento e manutenção dos Conselhos e Fundos 
Municipais relacionados à política de assistência social do Município;
RuaHoracySantos,222 -Centro-RioBrancodoSul-PARANÁ-CEP83.540-000
f) formular, executar a acompanhar a Política, Conselho Local e Fundo 
Municipal de Habitação de Interesse Social;
g) executar programas e projetos habitacionais de interesse social em 
articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações 
da sociedade civil;
h) elaborar e manter o cadastro de inscritos para fins habitacionais, de 
forma a subsidiar o planejamento habitacional do Município;
i) promover a assistência jurídica gratuita consultiva à população atendida 
pela Política de Assistência Social e Habitação;
j) desempenhar outras atribuições definidas por decreto.
VIII – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
a) promoveroesporteeolazercomaparticipaçãodacomunidade;
b) articular políticas de apoio e patrocínio às atividades esportivas e 
delazer como forma de integração econômica e social;
c) realizareventosesportivosedelazer;
d) manterepreservar,comoapoiodassecretariasafins,osespaços públicos 
destinados às atividades de esporte e lazer;
e) elaboraredivulgar,comaparticipaçãodossegmentossociaisorganizados, 
calendário municipal de esporte e lazer;
f) desempenharoutrasatribuiçõesdefinidaspordecreto.
IX – Secretaria Municipal de Obras Públicas:
a) manter e conservar a iluminação pública, a sinalização do sistema 
viário, a pavimentação urbana, as estradas e os caminhos municipais;
b) efetuar a manutenção da frota municipal;
c) acompanhar e fiscalizar a execução de contratos relacionados às obras 
e aos serviços de sua competência;
d) planejar,coordenar e fiscalizar a execução de obras Municipais.
e) elaborar e aprovar nos órgãos competentes os projetos de 
pavimentação, notadamente obras de asfalto novo, incluindo calçadas e 
sinalização, e de recape e reperfilamento;
RuaHoracySantos,222 -Centro-RioBrancodoSul-PARANÁ-CEP83.540-000
f) prestar apoio técnico para a captação de recursos junto a outras esferas 
de governo ou entidades financiadoras;
g) desempenhar outras atribuições definidas por decreto.
X –Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
a) executar a política municipal de Meio Ambiente de modo a garantir a 
melhor qualidade ambiental no território municipal em consonância com os 
princípios do desenvolvimento sustentável;
b) acompanhar a aplicação de recursos estaduais, federais e 
internacionais para a manutenção e desenvolvimento do Meio Ambiente;
c) manter ações para minimizar os impactos negativos ao Meio Ambiente 
provenientes de fenômenos naturais ou provenientes de atividades antrópicas, 
dentro da esfera de competência do Município;
d) efetuar monitoramento e controle ambiental sobre todas as atividades 
desenvolvidas no Município, avaliando, fiscalizando, impondo embargos ou 
anuências de acordo com normas e legislações vigentes;
e) examinar e decidir acerca dos processos concernentes à área 
ambiental;
f) organizar, coordenar e controlar a coleta e destinação de resíduos 
sólidos, desenvolvendo a educação ambiental;
g) executar políticas voltadas à saúde animal;
h) desempenhar outras atribuições definidas pelo decreto.
XI –Secretaria Municipal de gricultura ,Pecuária Ea bastecimento:
a) Conceber e/ouimplementar políticas de apoio à agricultura,com 
especial atenção à pequena propriedade familiar;
b) Zelar pela política de abastecimento comprioridade às iniciativas
comunitárias;
c) Conceber e/ouimplementar políticas de apoio à pecuária local;
d) Implementar a política de nutrição alimentar no âmbito do Município;
e) Desempenhar outras atribuições definidas pelo decreto.
RuaHoracySantos,222 -Centro-RioBrancodoSul-PARANÁ-CEP83.540-000
XII –Secretaria Municipal de Cultura:
a) formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano 
Municipal de Cultura, com duração decenal, executando as políticas e as ações 
culturais nele definidas;
b) implementar e manter o Sistema Municipal de Cultura;
c) promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma 
visão ampla e integrada no território do Município;
d) preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;
e) descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, 
democratizando o acesso aos bens culturais;
f) estruturar o calendário dos eventos do Município;
g) captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, 
entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
h) exercer outras atividades correlatas às suas atribuições, definidas por 
decreto.
XIII –Secretaria Extraordinária de Licitações:
a) Estabelecer ,acompanhar e executar o plano anual de licitações;
b) elaborar os documentos da fase interna das licitações comuns a várias 
secretarias, responsabilizando-se pelas pesquisas de preços a partir da descrição 
técnica elaborada pelas secretarias solicitantes;
c) dar encaminhamento aos processos de contratação direta;
d) responder pela fase externa dos procedimentos licitatórios;
e) acompanhar e auxiliar no que diz respeito à fiscalização administrativa 
dos contratos comuns a várias Secretarias;
f) promover processos administrativos sancionatórios quando verificado 
descumprimento de cláusulas contratuais;
g) exercer outras atividades correlatas,definidas por decreto.
XIV –Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
a) conceber, aprimorar e/ou implementar, preferencialmente com a 
participação dos segmentos empresariais, políticas públicas voltadas ao 
desenvolvimento econômico local;
RuaHoracySantos,222 -Centro-RioBrancodoSul-PARANÁ-CEP83.540-000
b) participar da elaboração e da execução orçamentárias objetivando dar 
efetividade às políticas públicas de desenvolvimento econômico local;
c) indicardiretrizes,elaborarestudos,sistematizarprojetostendentesa 
indução e ao estímulo do desenvolvimento econômico local;
d) dar suporte aos Conselhos Municipais que tenham atividades 
relacionadas à área de atuação da SEMDE;
e) elaborar o planejamento e desenvolvimento de ações da SEMDE
visando o cumprimento do plano de governo;
f) viabilizar convênios,parcerias e recursos externos junto aoGoverno 
Federal e Estadual e com outros Municípios;
g) elaborar planejamento visando implantar,incentivar e divulgara 
produção da agricultura orgânica urbana no Município;
h) elaborar projetos comunitários visando o apoio à implantação, 
produção e divulgação de feiras no Município;
i) executar outras atividades correlatas à sua área de atuação;
XV –Secretaria Municipal deTurismo:
a) a formulação das diretrizes de promoção das políticas públicas para o 
turismo e a identificação, captação, seleção e divulgação de oportunidades de 
investimentos para esse segmento no Município;
b) acompanhar atividades em empreendimentos relacionados ao turismo, 
propondo medidas que visem à melhoria do atendimento aos turistas;
c) criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação 
gerencial, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a 
economia da área de Turismo do Município;
d) buscar recursos estaduais e/ou federais para o Município, a partir da 
elaboração de projetos;
e) estimular a realização de feiras e eventos visando o turismo no 
Município;
f) coordenar, organizar e participar de eventos, promovendo e divulgando 
a cidade de Rio Branco do Sul como pólo turístico;
g) promover a integração com outrosmunicípios, visando o fortalecimento 
da região turística;
RuaHoracySantos,222 -Centro-RioBrancodoSul-PARANÁ-CEP83.540-000
h) desenvolver e executar o planejamento municipal de turismo;
i) executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
XVI – Procuradoria Geral do Município:
a) realizar a consultoria e o assessoramento jurídico, no controle interno 
dos atos administrativos;
b) exarar manifestação quanto aos aspectos de juridicidade de projetosde 
lei, decretos, atos normativos, acordos, contratos e convênios firmados pelo 
Poder Executivo;
c) exercer a representação judicial do Município de Rio Branco do Sul em 
qualquer foro ou instância;
d) promover a cobrança extrajudicial ou judicial da dívida ativa do 
Município;
e) propor medidas de caráter jurídico para proteger o patrimônio do 
município
f) definir a orientação jurídica da Administração Pública Municipal, fixando 
a interpretação de leis, uniformizar entendimentos jurídicos, prevenindo e 
dirimindo controvérsias, aperfeiçoando as práticas administrativas, inclusive 
através de edição de súmulas administrativas;
g) zelar pelo cumprimento da legislação referente ao Município, oficiando 
a qualquer autoridademunicipal, nos casos em que tal providênciafor necessária;
h) representara Fazenda Municipal perante osTribunais de Contas;
i) elaborar minutas de informações a serem prestadas ao PoderJudiciário, 
nos mandados de segurança em que autoridades do Poder Executivo forem 
apontadas como autoridades coatoras;
j) conferir,formatar,efetuar publicações oficiais, controlando anumeração e 
arquivamento;
k) prestar orientação em inquéritos e sindicâncias administrativas, 
processos administrativos disciplinares, de avaliação de cumprimento de 
requisitos de estágio probatório;
l) desempenhar outras atribuições jurídicas que lhe foram atribuídas por 
decreto.
RuaHoracySantos,222 -Centro-RioBrancodoSul-PARANÁ-CEP83.540-000
Art. 7º A estrutura organizacional e competências da Controladoria Geral 
do Município terão objeto delimitado por Decreto regulamentador da lei própria do 
órgão.
Seção III
Da Estrutura Funcional
Art. 8º Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e 
exoneração da Prefeita Municipal, necessários à estruturação funcional dos 
órgãos da administração direta, com carga horária de 20 horas e de 40 horas 
semanais, estão previstos no Anexo Único, parte integrante desta lei.
§1º Os valores constantesdo Anexo Único,expressosem Reais,referem￾se a vencimentos mensais.
§2º Os servidores efetivos nomeados para exercer cargos comissionados 
poderão optar pelos vencimentos do cargo comissionado ou, ainda, pela 
remuneração da carreira acrescida de gratificação de até 50% (cinquenta por 
cento) do valor da remuneração do cargo comissionado para o qual sejanomeado.
Art. 9º Aos servidores do quadro efetivo, ocupantes de cargos em 
comissão, de livre nomeação e exoneração fica assegurada a percepção de 
remuneração de natureza pessoal, seguindo-se no que couber, os parâmetros e 
diretrizes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Art. 10. Caberá à Prefeita Municipal, através de ato próprio, disciplinar as 
atribuições e as competências dos cargos discriminados no Anexo Único da 
presente Lei.
CAPÍTULO III 
DISPOSIÇÕES FINAIS
RuaHoracySantos,222 -Centro-RioBrancodoSul-PARANÁ-CEP83.540-000
Art. 11. Os cargos de Coordenador Executivo serão providos em 
Coordenadorias Executivas Especiais, as quais terão as atribuições 
regulamentadas por Decreto, serão vinculadas diretamente ao Gabinete e 
providas nas diferentes Secretarias, no ato da nomeação ou a qualquer tempo.
Art. 12. Os cargos de Diretor Nível I correspondem à titularidade de 
Departamentos NI, de Diretor Nível II aos Departamentos NII, de Nível III, aos 
Departamentos NIII, sendo que os demais cargos, sem previsão de unidade 
administrativa corresponde na presente lei, serão providos nos órgãos existentes 
ou em setores estratégicos, com competências e atribuições fixadas por Decreto.
Art. 13. Fica facultado à Prefeita Municipal, conceder, atendidos aos 
princípios consubstanciados no artigo 106, V, da Lei Orgânica do Município deRio 
Branco do Sul e limites prudenciais fixados pela Lei Complementar 101 de 04 de 
Maio de 2000, Gratificação por Desempenho de Função Especial e adicional pelo 
exercício de Função de Chefia.
§º1º A concessão dos benefícios instituídos no caput obedecerá acritérios 
objetivos disciplinados por Decreto.
§2º O valor da Gratificação por Desempenho de Função Especial e o 
adicional pelo exercício de Função de Chefia deverá observar o limite de até 30% 
(trintaporcento)sobreo valordovencimentocorrespondentesao símboloDAS-1, para 
as Gratificações por Desempenho de Função Especial ou de Chefia.
§3º Os percentuais das Gratificações por Desempenho de Função 
Especial e o adicional pelo exercício de Função de Chefia deverão ser reduzidos 
para respeitar o limite prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
§4º Os valores pagos a título de gratificação por desempenho de função 
especial e defunção de chefia poderão serescalonados de acordo com o grau de 
relevância para a administração e pagos proporcionalmente à de avaliação de 
desempenho a ser regulamentado em norma específica.
RuaHoracySantos,222 -Centro-RioBrancodoSul-PARANÁ-CEP83.540-000
§5º O total dos valores pagos a título de gratificação pelo exercício de 
função de chefia e por desempenho defunção especialatribuídospor decreto fica 
limitado ao percentual global, máximo, de 10% (dez por cento) do orçamento 
atualizado para despesas de pessoal fixado no exercício financeiro.
§6º A designação para função de chefia e para desempenho de função 
especial será realizada mediante procedimento no qual conste, observadas as 
normas do Estatuto dos Servidores Públicos e os arts. 16, 17 e 21 da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal.
§7º Não será permitida a cumulação de gratificações, com exceção da 
nomeação para a função especial de membro ou presidente de Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar ou de Processo Sancionatório.
Art. 14. As funções de direção e chefia da estrutura da Administração 
Municipal poderão ser ocupadas por servidor efetivo ou por titular de cargo em 
comissão.
Art. 15. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art.17. Fica revogada a Lei Nº 1.466,de 2024.
Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, 10 de dezembro 
de 2025.
KARIMEFAYAD
Prefeita Municipal
RuaHoracySantos,222 -Centro-RioBrancodoSul-PARANÁ-CEP83.540-000
ANEXOÚNICO
CARGOS SIMBOLOGIA VENCIMENTO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
VAGAS
Controlador COM R$13.000,00 40 1
CoordenadorExecutivo COE R$8.500,00 40 4
DiretorNível1 DAS-1 R$6.700,00 40 17
DiretorNível2 DAS-2 R$6.000,00 40 14
DiretorNível3 DAS-3 R$5.300,00 40 26
CoordenadorJurídico JUR R$4.800,00 40 2
CoordenadordeAtividadesTécnicas DAI-1 R$4.800,00 40 7
GerentedeAtividadesTécnicas DAI-2 R$4.200,00 40 16
ChefedeAtividadesTécnicas DAI-3 R$3.800,00 40 10
GerentedeAtividadesAdministrativas DAI-4 R$3.500,00 40 25
ChefedeAtividadesAdministrativas DAI-5 R$3.000,00 40 27
GerentedeAtividadesOperacionais DAI-6 R$2.500,00
40 17
ChefedeAtividadesOperacionais DAI-7 R$2.200,00 40 6
DiretorTécnicodeMedicina- 20h DTM R$8.000,00 20 1
DiretorTécnicodeOdontologia-20h DTO R$4.000,00 20 1
SecretárioExecutivodosConselhos SET R$3.500,00 40 1
OuvidorGeral OUV R$4.200,00 40 1
AssessordeGestãoemSaúde AGS R$7.500,00 40 1
AssessorEspecialdeApoioàs
CooperativaseAssociações ACO R$6.000,00 40 1
AssessorTécnicodaProcuradoria ATP R$5.300,00 40 3
Chefede Gabinete CHG R$6.500,00 40 1
Assessor Especial de Comunicação do 
Gabinete
ACG R$ 5.200,00 40 1
AssessordeGabinete I ASGI R$4.500,00 40 2
AssessordeGabinete II ASGII R$ 4.000,00 40 1

open original →