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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-02
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 1.183, de 05 de fevereiro de 2019, e Lei Municipal nº 1.501, de 17 de junho de 2025, na forma que especifica”.
native_id3047

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação U —
2026-03-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T08:22:23.765456-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-001
Mensagem de Lei Ordinária Nº002/2026 Rio Branco do Sul, 02 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Eleandro Fontoura Machado
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa de Leis o presente Anteprojeto de Lei, 
Ordinária que altera a Lei nº 1.183, de 05 de fevereiro de 2019, e a Lei Municipal 
nº 1.501, de 17 de junho de 2025, a fim de garantir o percebimento de adicional 
de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às 
Endemias, bem como alterar pontualmente a redação de artigos contidos no 
Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Quadro Geral do 
Município de Rio Branco do Sul. 
JUSTIFICATIVA:
O presente anteprojeto objetiva instituir a verba remuneratória de 
adicional pelo exercício de atividade insalubre aos Agentes Comunitários de 
Saúde e Agentes de Combate às Endemias. 
Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias 
são profissionais essenciais ao pleno funcionamento do Sistema Único de Saúde, 
atuando diretamente na atenção primária, através de visitas domiciliares, com 
ações educativas e preventivas. 
Hodiernamente, diante desse contato direto com os usuários do sistema, 
tem-se garantido o percebimento de adicional de insalubridade aos referidos 
profissionais, daí decorrendo, portanto, a necessidade de instituição de referida 
verba remuneratória, através de lei em sentido estrito. 
Em decorrência disso, e a fim de garantir maior benefício ao servidor 
público de Rio Branco do Sul, que reverberá na melhor qualidade do trabalho
desempenhado, e, consequentemente, na satisfação do usuário do serviço de 
saúde, também se submete proposta que visa alterar o percentual e a base de 
cálculo relativo ao adicional de insalubridade dos servidores do Quadro Geral do 
Município de Rio Branco do Sul. 
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-001
Com a proposta, o percentual pago se dará em 10% (cinco por cento) 
quando se tratar de grau mínimo, 20% (dez por cento) em caso de grau médio e 
30% (vinte por cento) na possibilidade de grau máximo, a ser calculado sobre o 
menor vencimento dos cargos em vigor da Tabela Salarial, constante do Anexo IV 
da Lei 1.501/2025.
Com isso substituem-se os percentuais de 5%, 10% e 20% antes 
instituído, os quais, agora, não mais incidirão sobre o valor do menor vencimento 
dos cargos em extinção. Essa medida incrementará o valor pago aos servidores, 
ao mesmo tempo em que não representará impacto que não possa ser suportado 
pelo erário, conforme demonstra o estudo de impacto orçamentário que se 
apresenta.
Além disso, o projeto também corrige as atribuições do cargo de 
Engenheiro Agrônomo constante do Anexo II, assim como altera a exigência de 
registro no órgão de classe de alguns dos cargos listados na Tabela, a fim de que 
se garanta a compatibilidade da legislação municipal com outros instrumentos 
legais vigentes, bem como se garanta o mais fiel cumprimento de obrigações dos 
respectivos cargos quando do seu exercício. 
Por todo o exposto, submeto este Projeto de Lei à apreciação do Poder 
Legislativo Municipal, requerendo-se apreciação e tramitação em regime de
urgência, diante da natureza da verba e da necessidade dos servidores, 
conforme faculta o artigo 56 da Lei Orgânica Municipal.
Valho-me da oportunidade para reiterar à Vossas excelências as 
expressões de minha elevada consideração.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal 
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-001
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº002/2026
“Altera a Lei Municipal nº 1.183, de 05 de 
fevereiro de 2019, e Lei Municipal nº 1.501, de 
17 de junho de 2025, na forma que especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná 
aprovou e eu, KARIME FAYAD, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica acrescido o §7º ao Art. 2º da Lei Municipal nº 1.183/2019, com a 
seguinte redação:
“Art. 2º.
(...)
§7º Será devido adicional pelo exercício de atividades insalubres aos 
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, à razão de 
10% (dez) por cento sobre o menor vencimento dos cargos em vigor da Tabela 
Salarial, constante do Anexo IV, da Lei 1.501/2025.”
Art. 2º Fica alterado o §1º ao Art. 19º da Lei Municipal nº 1.501/2025, para 
que passe a constar:
“Art. 19.
(...)
§ 1º O Adicional de Insalubridade será calculado à razão de 10% (cinco por 
cento) quando se tratar de grau mínimo, 20% (dez por cento) em caso de grau 
médio e 30% (vinte por cento) na possibilidade de grau máximo, calculado, em todos 
os casos, sobre o menor vencimento dos cargos em vigor da Tabela Salarial, 
constante do Anexo IV, da Lei 1.501/2025.”
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Art. 3º Fica alterado o Anexo II, da Lei Municipal nº 1.501/2025, para que 
passe a constar:
“QUADRO DE CARGOS PERMANENTE DO QUADRO GERAL, COM OS 
QUANTITATIVOS E DESCRIÇÕES E REQUISITOS PARA INGRESSO
SEQ.
DENOMINA
ÇÃO DOS 
CARGOS
VAGAS CARGA 
HORÁRIA
REQUISITO 
MÍNIMO DE 
INGRESSO
ÁREA DE FORMAÇÃO / 
HABILITAÇÃO CNH REGISTRO NO 
ÓRGÃO DE CLASSE
1
AGENTE 
ADMINISTR
ATIVO
110 40 Ensino Médio
2
AGENTE DE 
APOIO 
EDUCACION
AL
90 40 Ensino Médio
3
AGENTE DE 
DEFESA 
CIVIL
15 40 Ensino 
Fundamental
Curso de Bombeiro Civil, 
Socorrista e/ou Agente de 
Defesa Civil
D
4
ANALISTA 
DE 
CULTURA
1 40 Ensino 
Superior
Gestão Cultural; Produção 
Cultural; Artes Cênicas; 
Artes Visuais; Música; 
Cinema; Comunicação; 
História ou Sociologia
B
5 ARQUITETO 2 20 Ensino 
Superior Arquitetura B SIM
6 ARQUITETO 2 40 Ensino 
Superior Arquitetura B SIM
7
ASSISTENTE 
SOCIAL 15 30 Ensino 
Superior Assistência Social B SIM
8
AUDITOR 
FISCAL DE 
TRIBUTOS 
MUNICIPAIS
3 40 Ensino 
Superior
Administração, 
Contabilidade, Economia, 
Engenharia(s) ou Direito
B
9
CIRURGIÃO 
DENTISTA 
20H
5 20 Ensino 
Superior Odontologia B SIM
10
CIRURGIÃO 
DENTISTA 
40H
13 40 Ensino 
Superior Odontologia B SIM
11 CONTADOR 8 40 Ensino 
Superior Ciências Contábeis B SIM
12 CUIDADOR 
SOCIAL 2 40 Ensino Médio
13 EDUCADOR
SOCIAL 20 40 Ensino Médio
14 ENFERMEIR
O
40 40 Ensino 
Superior Enfermagem B SIM
15
ENGENHEIR
O 
AGRÔNOM
O
2 40 Ensino 
Superior Agronomia B SIM
16 ENGENHEIR 2 20 Ensino Engenharia Ambiental B SIM
______________________________________________________________________
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O 
AMBIENTAL
Superior
17 ENGENHEIR
O CIVIL 20H 2 20 Ensino 
Superior Engenharia Civil B SIM
18 ENGENHEIR
O CIVIL 40H 2 40 Ensino 
Superior Engenharia Civil B SIM
19
ENGENHEIR
O 
FLORESTAL
2 20 Ensino 
Superior Engenharia Florestal B SIM
20 FARMACÊU
TICO 6 40 Ensino 
Superior Farmácia B SIM
21 FISCAL 
AMBIENTAL 2 40 Ensino Médio 
Técnico
Meio Ambiente ou 
Equivalente B SIM
22
FISCAL DE 
OBRAS E 
POSTURAS
4 40 Ensino Médio 
Técnico
Obras, Edificações ou 
Curso Equivalente B SIM
23 FISCAL DE 
TRIBUTOS 3 40 Ensino Médio B
24 FISCAL 
SANITÁRIO 2 40 Ensino 
Superior
Áreas de Saúde, Farmácia, 
Biomedicina e Engenharia 
Sanitária
B SIM
25 FISIOTERAP
EUTA 8 30 Ensino 
Superior Fisioterapia B SIM
26 FONOAUDI
ÓLOGO 6 20 Ensino 
Superior Fonoaudiologia B SIM
27 GEÓGRAFO 2 20 Ensino 
Superior Geografia B SIM
28 GEÓLOGO 2 20 Ensino 
Superior Ciências Geológicas B SIM
29
MÉDICO 
CARDIOLOGI
STA
1 20 Ensino 
Superior
Medicina com 
Especialização ou 
Residência em Cardiologia
SIM
30
MÉDICO 
GENERALIST
A 20H
20 20 Ensino 
Superior Medicina SIM
31
MÉDICO 
GENERALIST
A 40H
15 40 Ensino 
Superior Medicina SIM
32
MÉDICO 
GINECOLOG
ISTA E 
OBSTETRA
3 20 Ensino 
Superior
Medicina com 
Especialização ou 
Residência em Ginecologia 
e/ou Obstetrícia
SIM
33 MÉDICO 
PEDIATRA 3 20 Ensino 
Superior
Medicina com 
Especialização ou 
Residência em Pediatria
SIM
34 MÉDICO 
PSIQUIATRA 3 20 Ensino 
Superior
Medicina com 
Especialização ou 
Residência em Psiquiatria
SIM
35
MÉDICO 
VETERINÁRI
O
2 40 Ensino 
Superior Medicina Veterinária B SIM
36 MUSEÓLOG
O
1 40 Ensino 
Superior
Museologia ou Doutorado 
em Museologia B SIM
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37 NUTRICIOST
A
8 40 Ensino 
Superior Nutrição B SIM
38 PEDAGOGO 2 40 Ensino 
Superior Pedagogia B
39 PROCURAD
OR 4 40 Ensino 
Superior Direito B SIM
40
PROFISSION
AL DE 
EDUCAÇÃO 
FÍSICA
2 20 Ensino 
Superior Educação Física B
41 PSICÓLOGO 12 40 Ensino 
Superior Psicologia B SIM
42 TÉCNICO 
AGRÍCOLA 1 40 Ensino Médio 
Técnico Técnicas Agrícolas B SIM
43
TÉCNICO DE 
SEGURANÇA 
NO 
TRABALHO
1 40 Ensino Médio 
Técnico
Técnico em Segurança do 
Trabalho B SIM
44
TÉCNICO 
EM 
EDIFICAÇÕE
S
4 40 Ensino Médio 
Técnico Edificações B SIM
45
TÉCNICO 
EM 
ENFERMAG
EM
110 40 Ensino Médio 
Técnico Técnico em Enfermagem SIM
46
TÉCNICO 
EM 
FARMÁCIA
3 40 Ensino Médio 
Técnico Técnico em Farmácia B SIM
47
TÉCNICO 
EM 
INFORMÁTI
CA
4 40 Ensino Médio 
Técnico
Informática ou 
Equivalente B
SIM (quando 
houver)
48
TÉCNICO 
EM 
MINERAÇÃO
1 40 Ensino Médio 
Técnico Técnico em Mineração B SIM
49
TÉCNICO 
EM 
RADIOLOGI
A
6 24 Ensino Médio 
Técnico Técnico em Radiologia
50
TÉCNICO 
EM SAÚDE 
BUCAL
10 40 Ensino Médio 
Técnico Técnico em Saúde Bucal B SIM
51
TERAPEUTA 
OCUPACION
AL
6 20 Ensino 
Superior Terapia Ocupacional B SIM
Art. 4º Fica alterado o item 15, das atribuições dos cargos permanentes 
do quadro geral, constante no Anexo II, da Lei Municipal nº 1.501/2025, para que 
passe a constar:
“15. ENGENHEIRO AGRÔNOMO
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 Aplicar as técnicas adequadas para a conservação do solo, com vistas à 
efetiva produtividade;
 Pesquisar assuntos relacionados à área da agricultura, visando à obtenção 
de recursos tecnológicos para uso do solo, adubação, compostagem e 
olericultura;
 Coordenar e orientar a utilização adequada de insumos como: sementes, 
defensivos e produtos que melhorem a fertilidade do solo;
 Participar de programas de Educação Ambiental;
 Coordenar a elaboração, implantação e manutenção de projetos 
paisagísticos, bem como da organização de coleções vivas de plantas;
 Controlar os projetos de levantamento, identificação, classificação e 
cadastramento de dados relativos à proteção da flora;
 Orientar a execução de obras ou construções necessárias à infraestrutura 
de herbários, coleções vegetais e viveiros, bem como a aplicação correta 
de técnicas de cultivo e tratamento de plantas;
 Elaborar e implantar projetos de horticultura, floricultura, fruticultura, 
olericultura, mecanização agrícola, administração rural e criação de 
pequenos animais;
 Participar de expedições botânicas;
 Empreender pesquisas científicas ou técnicas com as plantas das coleções 
vivas;
 Desenvolver pesquisas e ações voltadas à recuperação e preservação das 
matas ciliares;
 Planejar e executar a produção de espécies vegetais (flores, arbustos, 
árvores, forrações e folhagens);
 Realizar estudos e pesquisas visando ao desenvolvimento de substratos 
para a produção de mudas de flores, folhagens, arbustos e árvores;
 Realizar estudos e pesquisas na área de fitopatologia, visando ao 
desenvolvimento de técnicas de controle e manejo de pragas e doenças;
 Desenvolver estudos e pesquisas visando à implantação de estruturas 
físicas de produção, proteção e desenvolvimento de espécies vegetais;
 Desenvolver e implantar sistemas de irrigação nas diversas áreas de 
produção;
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 Dirigir veículo automotor para o cumprimento das atribuições do cargo;
 Executar outras atividades correlatas.”
Art. 5º O custeio das despesas decorrentes da presente Lei, para o 
exercício de 2026, será realizado através de ajuste no orçamento do Poder 
Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em 02 de março de 
2026.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal

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