RIO BRANCO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL
Copitnl de Cimento
2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Eleandro Fontoura Machado
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa de Leis o Anteprojeto de Lei Ordinária de
n.º 003 de 02 de março de 2026, cujo objeto é o Programa Banco de Ração para
Animais, com a finalidade de captar, armazenar e distribuir gêneros alimentícios
destinados a animais de companhia, promovendo a proteção animal, o apoio a
protetores independentes, organizações da sociedade civil e famílias em situação de
vulnerabilidade social, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei propõe a instituição, no âmbito do Município de
Rio Branco do Sul, do Programa Banco de Ração para Animais, como uma política
pública permanente de proteção animal, apoio social e promoção da saúde pública.
Atualmente, o Município enfrenta um aumento significativo no número de
animais em situação de abandono, bem como a sobrecarga de protetores
independentes, organizações da sociedade civil e famílias em condição de
vulnerabilidade social que, mesmo com recursos limitados, assumem a
responsabilidade pelo cuidado de animais domésticos. A dificuldade de acesso à
alimentação adequada é um fator crucial que contribui para negligência involuntária,
ao agravamento de quadros de saúde, ao abandono e aos maus-tratos.
A criação do Banco de Ração visa organizar, estruturar e regulamentar a
captação e distribuição de gêneros alimentícios para animais, garantindo que
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pereira
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doações provenientes do setor público, privado, do Poder Judiciário e da sociedade
civil tenham destinação correta, transparente e socialmente justa. Trata-se de uma
medida de baixo custo para o Município, uma vez que o programa se fundamenta
majoritariamente em doações, reaproveitamento responsável e parcerias
institucionais.
Além do impacto direto na proteção animal, o projeto possui relevante
alcance social, ao apoiar famílias inscritas no Cadastro Único que enfrentam
dificuldades econômicas, evitando que a falta de recursos resulte no abandono de
animais ou em riscos à saúde pública, como a disseminação de zoonoses.
O Banco de Ração também fortalece as ações já desenvolvidas pelo
Município na área de bem-estar animal, atuando de forma complementar a
programas de castração, educação ambiental e saúde animal, promovendo uma
abordagem integrada, preventiva e humanitária.
Assim, o presente Projeto de Lei alinha-se aos princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da função social das políticas públicas, da proteção
ao meio ambiente e do bem-estar animal, configurando um avanço significativo para
o Município de Rio Branco do Sul.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente
projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa, requerendo regime de urgência,
em razão de se tratar de uma iniciativa de relevante interesse público, social e
ambiental.
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e
respeito.
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KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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Capital de Cimente ; Qonvar
GABINETE DA PREFEITA E mes”
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº003/2026
“Institui, no âmbito do Município de Rio Branco
do Sul, o Programa Banco de Ração para
Animais, com a finalidade de captar, armazenar
e distribuir gêneros alimentícios destinados a
animais de companhia, promovendo a proteção
animal, o apoio a protetores independentes,
organizações da sociedade civil e famílias em
situação de vulnerabilidade social, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ aprovou e eu, KARIME FAYAD, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 14º Fica instituído no âmbito do Município de Rio Branco do Sul, o
Programa Banco de Ração para Animais, com o objetivo de captar, adquirir,
armazenar e distribuir gênero de alimentos destinados aos animais de companhia,
com foco na promoção da proteção e saúde animal.
Art. 2º O programa prevê a distribuição direta para:
|- Organizações não governamentais (ONGs);
|l- Protetores independentes cadastrados junto ao Departamento de
Programas Ambientais e Saúde Animal, que, possam comprovar O trabalho por meio
de registros fotográficos e/ou extratos de notas fiscais de procedimentos, dentro do
prazo de até 02 anos (ANEXO |);
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lll- Pessoas e/ou famílias, que possuem animais, em condição de
vulnerabilidade social e integrantes do Cadastro Único, em decorrência de
hipossuficiencia econômica quando:
a) A renda familiar per capita for inferior a meio salário mínimo nacional
vigente;
b) A renda familiar total for inferior a 02 (dois) salários mínimos nacionais
vigentes;
Parágrafo único. Os recebedores devem residir, ou estarem situados,
dentro do Município de Rio Branco do Sul.
Art. 3º Caberá ao Município de Rio Branco do Sul, através de seus órgãos
ou entidades competentes, organizar e estruturar o Banco de Ração, fornecendo o
apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de
recebimento, de distribuição, da fiscalização a ser exercida, bem como o
cadastramento e o acompanhamento das entidades e/ou famílias beneficiárias.
Art. 4º Fica expressamente proibida a comercialização, troca ou qualquer
forma de destinação diversa da finalidade social dos alimentos recebidos e doados
por meio do Programa Banco de Ração.
Art. 5º São finalidades do Banco de Ração do Município de Rio Branco do
Sul:
| - proceder ao recebimento e armazenamento de produtos e gêneros
alimentícios para animais de companhia, perecíveis ou não, desde que em
condições de consumo e com prazos de validade adequados, provenientes de:
a) Doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à
produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros
alimentícios destinados aos animais;
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b) Doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal,
Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais;
c) Doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de
direito privado;
d) Doações obtidas por projetos de patrocínio.
e) Doações provenientes de pessoas físicas ou jurídicas encaminhadas
pelo Poder Judiciário ou Ministério Público, no âmbito de medidas legais como
prestação pecuniária, acordos ou outras determinações formalmente constituídas,
desde que devidamente autorizadas e compatíveis com a legislação vigente.
Il - efetuar a distribuição dos produtos arrecadados, de maneira institucional
e organizados, para as entidades mencionadas no Artigo 2º.
Parágrafo único. A arrecadação e distribuição e gêneros alimentícios
destinados aos animais de companhia serão realizadas prioritariamente por meio de
ações e parcerias, podendo à municipalidade promover o apoio administrativo,
técnico e operacional, incluindo, mas não se limitando, aos custos indiretos
decorrentes da estrutura funcional e logística do programa.
Art. 6º Fica o Departamento de Proteção e Saúde Animal autorizado a
adquirir rações destinadas ao atendimento das finalidades desta Lei, desde que haja
prévia dotação orçamentária e observância às normas e procedimentos aplicáveis à
administração pública.
Art. 7º Das equipes de recebimento e distribuição, destinadas às finalidades
desta lei, participará sempre um integrante da equipe do Departamento de
Programas Ambientais e Saúde Animal a aferir e atestar que os produtos e gêneros
alimentícios destinados aos animais de companhia se encontram em condições
apropriadas para o consumo.
Art. 8º Para a execução desta lei fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênios ou parcerias com outras instituições públicas e/ou privadas.
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Art. 9º O Poder Executivo regulamentará o programa no prazo de 60 dias,
dando-lhe eficácia e aplicabilidade, em especial no que tange ao estabelecimento
dos mecanismos operacionais e à organização dos órgãos ou entidades
responsáveis pela sua coordenação.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 02 de março de
hoirfudy TVA
KARIME As AD
“Prefeita Múnicipal
2026.
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ANEXO |
REGISTRO DE PROTETORES INDEPENDENTES DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
Nome completo
Nome social (se houver) Data de nascimento 1 1
CPF RG UF
Telefone (WhatsApp) Instagram
E-mail
Contato de referência
Endereço completo
Bairro Tempo de atuação
Tipo de atuação (pode marcar mais de um):
() Resgate de animais (.) Tratamento veterinário
( ) Acolhimento temporário () Alimentação de animais
( ) Adoção responsável comunitários
Possui local para acolhimento temporário? ( ) Sim () Não
Capacidade média de acolhimento (nº de animais):
Possui apoio veterinário? ( ) Sim ( ) Não
Possui veículo para resgates? ( ) Sim ( ) Não
Declaro que atuo voluntariamente e sem vínculos com o Município.
Declaro estar ciente das normas municipais de bem-estar animal.
Declaro a veracidade das informações prestadas.
Concordo com o uso destes dados exclusivamente para fins de políticas públicas de
proteção animal.
Rio Branco do Sul, de de20
Responsável
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