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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-03
Ementa"Prorroga prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Rio Branco do Sul, Lei Municipal nº 1.092 de 08 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Municipal nº 1.098, de 24 de Junho de 2015, e dá outras providências.”
native_id3049

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Proposição aprovada em 3ª Discussão e Votação F —
2026-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia F —
2026-03-24 Proposição aprovada em 2ª Discussão e Votação S —
2026-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2026-03-17 Proposição aprovada em 1ª Discussão e Votação P —
2026-03-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T08:44:41.673829-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-25T08:43:24.755447-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-18T09:00:49.935772-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

RIO BRANCO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL
Coprílel de Cimento
Mensagem de Lei Ordinária Nº004/2026 Rio Branco do Sul, 02 de março de
2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Eleandro Fontoura Machado
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa de Leis o Anteprojeto de Lei Ordinária nº
004 de 02 de março de 2026, que visa a alteração da Lei Municipal nº 1.092, de 08
de dezembro de 2014, a qual instituiu o Plano Municipal de Educação (PME) de Rio
Branco do Sul, com o objetivo de prorrogar sua vigência até 31 de dezembro de
2026.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta fundamenta-se na imperiosa necessidade de garantir a
continuidade das políticas públicas educacionais em nosso município, evitando um
vácuo normativo que comprometeria o planejamento e a execução de metas
essenciais para o desenvolvimento do ensino local. A principal motivação para esta
prorrogação reside na atual conjuntura legislativa federal. Como é de conhecimento
público, o Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei Federal nº
13.005/2014, teve sua vigência originalmente prevista para o decênio 2014-2024.
No entanto, devido à complexidade da elaboração do novo plano decenal, o
Congresso Nacional aprovou a Lei Federal nº 14.934/2024, que prorrogou a vigência
do PNE atual até 31 de dezembro de 2025.
Atualmente, o Projeto de Lei nº 2.614/2024, que estabelece o novo Plano
Nacional de Educação, encontra-se em tramitação no Senado Federal, após ter sido
aprovado pela Câmara dos Deputados no final de 2025.
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP &2 Ban an
RIO BRANCO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL
Capitol de Cimento
Nesse contexto, a prorrogação do Plano Municipal assegura que as ações
educacionais em curso não sofram interrupção, mantendo o suporte legal para o
monitoramento e a avaliação das metas vigentes enquanto se aguarda o novo
balizamento nacional.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente
projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa.
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
4
respeito.
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CFP R2 54n.nn1
RIO BRANCO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL
Capital de Cimento
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº004/2026
“Prorroga prazo de vigência do Plano
Municipal de Educação de Rio Branco do
Sul, Lei Municipal nº 1.092 de 08 de
dezembro de 2014, alterada pela Lei
Municipal nº 1.098, de 24 de Junho de
2015, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano
Municipal de Educação de Rio Branco do Sul, aprovado por meio da Lei Municipal
nº 1.092, de 08 de Dezembro de 2014.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.478/2025.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 02 de março de
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
2026.
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ PED OS EMA nas

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