br-locleg corpus explorer

← Rio Branco do Sul (PR)

materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-03
Ementa“Institui o Selo “Amigos dos Animais de Rio Branco do Sul”, destinado a reconhecer e certificar empresas e organizações da sociedade civil que desenvolvam ações voluntárias de proteção animal, incentivo à adoção responsável, apoio ao Programa Banco de Ração para Animais e promoção do bem-estar dos animais domésticos, e dá outras providências.”
native_id3050

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Proposição aprovada em 3ª Discussão e Votação F —
2026-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia F —
2026-03-24 Proposição aprovada em 2ª Discussão e Votação S —
2026-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2026-03-17 Proposição aprovada em 1ª Discussão e Votação P —
2026-03-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T08:45:28.651682-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-25T08:44:11.382041-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-18T09:01:49.805156-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

RIO BRANCO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL
Captnl de Cimento
Mensagem de Lei Ordinária Nº005/2026 Rio Branco do Sul, 02 de março de
2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Eleandro Fontoura Machado
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa de Leis o Anteprojeto de Lei Ordinária de
n.º 005 de 02 de março de 2026, que Institui o Selo “Amigos dos Animais de Rio
Branco do Sul”, destinado a reconhecer e certificar empresas e organizações da
sociedade civil que desenvolvam ações voluntárias de proteção animal, incentivo à
adoção responsável, apoio ao Programa Banco de Ração para Animais e promoção
do bem-estar dos animais domésticos, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição visa fomentar a participação da iniciativa privada e da
sociedade civil organizada nas ações de proteção e bem-estar animal em nosso
Município. A criação do Selo “Amigos dos Animais de Rio Branco do Sul” representa
um importante instrumento de reconhecimento e valorização das empresas e
organizações que se dedicam a causas tão relevantes, como a adoção responsável,
o apoio a programas de doação de ração e o acolhimento temporário de animais em
situação de risco.
Ao instituir este Selo, o Poder Executivo Municipal busca não apenas
incentivar a responsabilidade social e ambiental, mas também fortalecer a rede de
apoio aos animais domésticos, que muitas vezes se encontram em condições de
vulnerabilidade. A colaboração entre o poder público e a sociedade civil é
fundamental para a construção de uma comunidade mais consciente é engajada
com a causa animal, promovendo a guarda responsável e combatendo os maus-
tratos.
Esta iniciativa está em consonância com os princípios de proteção animal
previstos na legislação vigente e reflete o compromisso da nossa gestão com a
promoção de políticas públicas que garantam a dignidade e o respeito a todos os
seres vivos.
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-001
RIO BRANCO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL
Copétel de Cimento
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente
projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa.
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e
respeito.
| . rá!
KARIME F ÁYAD
Prefeita Municipal
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-001
RIO BRANCO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL
Capitol de Cimento
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº005/2026
“Institui o Selo “Amigos dos Animais de Rio
Branco do Sul”, destinado a reconhecer e
certificar empresas e organizações da
sociedade civil que desenvolvam ações
voluntárias de proteção animal, incentivo à
adoção responsável, apoio ao Programa
Banco de Ração para Animais e promoção
do bem-estar dos animais domésticos, e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ aprovou e eu, KARIME FAYAD, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo “Amigos dos Animais de Rio Branco do Sul”.
Art. 2º O selo será concedido com o objetivo de reconhecer e valorizar a
responsabilidade ambiental e social das empresas que desenvolvam ações
conjuntas com o Município, visando estimular a adoção de animais domésticos
resgatados em situações de risco no Município de Rio Branco do Sul.
Parágrafo único. Poderão pleitear a certificação pessoas jurídicas de
qualquer porte sediadas no Município de Rio Branco do Sul, desde que atendam
cumulativamente aos seguintes requisitos:
I — Não tenham sido condenadas administrativamente, civilmente ou
penalmente por danos ambientais ou maus-tratos aos animais;
Il — Observem a legislação vigente de proteção animal, incluindo a Lei
Federal nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, e demais normas municipais,
estaduais e federais pertinentes;
ll — Não patrocinem, apoiem ou promovam eventos que causem
sofrimento ou violência aos animais.
Art. 3º A participação das pessoas jurídicas será efetuada,
independentemente de cnamamento público, âquela que contribuir ao:
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-001
RIO BRANCO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL
Copélal de Cimento
1 - Realizar a doação anual de ração nos termos do art. 4º desta lei, ao
Programa Banco de Ração para Animais do Município de Rio Branco do Sul.
Il - Disponibilizar acolhimento transitório para animais atendidos pelo
Departamento de Programas Ambientais e Saúde Animal — DEPASA, podendo
realizar a exposição nas suas dependências com a finalidade da adoção, devendo
realizar a devida comprovação.
Ill - Desenvolver, voluntariamente, ensaios fotográficos e/ou campanhas
publicitárias periódicas de incentivo à adoção responsável e de divulgação dos
animais alojados em lar temporários vinculados ao DEPASA;
IV - Promover outras práticas, passíveis de comprovação, que tenham
impacto significativo na proteção da fauna da cidade e na adoção dos animais;
V - Promover campanhas efetivas de arrecadação de ração destinadas
aos animais do Município.
Art. 4º As empresas terão uma quantidade mínima anual de ração para
doação respeitando o porte de cada empresa:
1 - Micro empreendedor individual (receita de até 81 mil): doação do
mínimo de 150 kg;
Il - Micro Empresa (receita de até 360 mil): doação do mínimo de 400 kg;
II - Empresa de pequeno porte (receita de 4,8 milhões): doação do
mínimo de 1000 kg;
IV - Empresa de médio e grande porte (receita acima de 4,8 milhões):
doação do mínimo 2000 kg.
Art. 5º O selo será concedido mediante requerimento protocolado junto à
Prefeitura Municipal, acompanhado da documentação comprobatória do
cumprimento das exigências previstas nesta Lei, cabendo ao Município a análise
e decisão.
Parágrafo único. O selo será concedido em formato digital e terá
validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovado mediante novo requerimento e
comprovação de atendimento aos requisitos.
Art. 6º A pessoa jurídica detentora do selo “Amigos dos Animais de Rio
Branco do Sul” poderá utilizá-lo na divulgação institucional de sua empresa e de
seus produtos ou serviços, desde que não haja conflito de interesses e que sejam
respeitados os princípios do bem-estar animal e da proteção da fauna.
Parágrafo único. O uso do selo restringe-se exclusivamente aos
produtos e serviços vinculados à empresa certificada.
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-001
RIO BRANCO DO SUL fe
PREFEITURA MUNICIPAL (OA an
Copítnl de Cimento
Art. 7º Para a disponibilização de acolhimento transitório a animais
resgatados em situações de risco, conforme inciso Il do art. 3º, os
estabelecimentos deverão assinar um termo de compromisso de acolhimento
transitório para cada animal recebido e/ou resgatado.
Parágrafo único. Durante a permanência dos animais no
estabelecimento, os cuidados diários e as despesas com alimentação e
manutenção serão de responsabilidade da pessoa jurídica acolhedora.
Art. 8º O Município de Rio Branco do Sul poderá utilizar, gratuitamente, o
nome e logomarca das pessoas jurídicas vinculadas ao selo “Amigo dos Animais
de Rio Branco do Sul” em suas mídias sociais e portais da internet, para fins de
divulgação e reconhecimento.
Art. 9º Compete ao Departamento de Comunicação a criação da
identidade visual do selo, a qual poderá ser utilizada pelas empresas parceiras
deste Município;
Art. 10º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que
couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 11º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 02 de março de
2026.
/ Edi À
A VA dif
leu MT
/ KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-001

open original →