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materia nº 20/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaRequerem à Mesa, que após deliberação do Plenário, nos termos do disposto no 144, do Regimento Interno, REGIME DE URGÊNCIA, com a dispensa de prazos regimentais, na apreciação e deliberação dos seguintes Projetos de Lei Ordinária: • 03/2026 – Que Institui, no âmbito do Município de Rio Branco do Sul, o Programa Banco de Ração para Animais, com a finalidade de captar, armazenar e distribuir gêneros alimentícios destinados a animais de companhia, promovendo a proteção animal, o apoio a protetores independentes, organizações da sociedade civil e famílias em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências” • 02/2026 –Que Altera a Lei Municipal nº 1.183, de 05 de fevereiro de 2019, e Lei Municipal nº 1.501, de 17 de junho de 2025, na forma que especifica; Todos de autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal, de modo que as aludidas matérias sejam deliberadas em uma ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
native_id3062

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação U —
2026-03-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T08:21:54.626689-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Rio Branco do Sul
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO Nº. 020/2026
REGIME DE URGÊNCIA
Os vereadores e vereadora que este subscrevem, no uso de
suas atribuições legais, submetem à apreciação do Plenário, o seguinte:
REQUERIMENTO
Requerem à Mesa, que após deliberação do Plenário, nos
termos do disposto no 144, do Regimento Interno, REGIME DE URGENCIA, com a dispensa
de prazos regimentais, na apreciação e deliberação dos seguintes Projetos de Lei Ordinária:
e 03/2026 — Que Institui, no âmbito do Município de Rio Branco do Sul, o Programa
Banco de Ração para Animais, com a finalidade de captar, armazenar e distribuir
gêneros alimentícios destinados a animais de companhia, promovendo a proteção
animal, o apoio a protetores independentes, organizações da sociedade civil e famílias
em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências”
e 02/2026 -Que Altera a Lei Municipal nº 1.183, de 05 de fevereiro de 2019, e Lei
Municipal nº 1.501, de 17 de junho de 2025, na forma que especifica;
Todos de autoria da Chefe do Poder Executivo Municipal, de modo que as aludidas matérias
sejam deliberadas em uma ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
As mensagens que encaminham as matérias em análise
justificam a urgência ora requerida.
Sala das Sessões, em 10 de março de 2026.
A
Ale Fóvia pk Esho
ta E e. A
lávia de Jose Ma aujo
Ce engiskan Johsson
Emerson Santo Stresser Edilson Jose Bueno
Câmara Municipal de Rio Branco o Sul
ESTADO DO PARANÁ
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Edison Luiz Bittencourt Vaz Junior igug/ Elias Cruz $
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Eleandro Fontoura Machado / ] Joel Coutinho
Rafael Martins delBrito

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