RIO BRANCO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL
Capital de Cimento
MENSAGEM DE LEI ORDINÁRIA N.º 08/2026 Rio Branco do Sul, 12 de Março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
ELEANDRO FONTOURA MACHADO
Câmara Municipal de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, nº 52
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Casa de Leis o Anteprojeto de Lei Ordinária nº
009 de 11 de Março de 2026, cujo objeto é a alteração da Lei Municipal nº
1.497/2025.
JUSTIFICATIVA:
Para apreciação dos nobres Edis, encaminho a minuta do Projeto de Lei
Ordinária nº 008 de 12 de março de 2026, que tem por finalidade alterar a Lei
Municipal nº 1.497/2025. A presente alteração mostra-se necessária para viabilizar
a conclusão da doação do imóvel desmembrado em fevereiro de 2026.
O referido desmembramento resultou na abertura de nova matrícula, razão
pela qual se faz necessária a atualização do artigo 1º da mencionada Lei, a fim de
adequar a descrição do registro imobiliário. A modificação proposta decorre da
abertura de nova matrícula originada do desmembramento da matrícula nº 16.858,
registrada no 1º Ofício de Registro de Imóveis do Município e Comarca de Rio
Branco do Sul, passando o imóvel a constar sob a matrícula nº 17.158 do mesmo
Cartório.
Sendo assim, encaminham-se o presente projeto à deliberação dos
Senhores Vereadores, requerendo a tramitação em regime de urgência para
perfectibilizar a doação ao Estado do Paraná para garantir a construção do Colégio
Estadual Zacarias de Cristo.
deite
Prefeita Municipal
E
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - Paraná - CEP 83.540-001
RIO BRANCO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2026
“Altera a Lei Ordinária nº 1.497/2025, que trata da
doação de imóvel ao Estado do Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou e eu, KARIME FAYAD, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte
Lei:
Art.1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.497/2025, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a transferir
por doação ao Estado do Paraná o imóvel objeto da matrícula nº 17.158, do
Cartório de Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul-PR, com a seguinte
descrição: | — Matrícula 17.158 — Lote 50-B: Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice P12A, definido pelas coordenadas E: 670.442,681 m e N:
7.215.513,285 m, deste, segue confrontando com Agae Administradora de Bens
LTDA, por azimute 168º 34' 16,34" e distância de 44,10 m até o vértice P13,
definido pelas coordenadas E: 670.451,420 m e N: 7.215.470,059 m por azimute
168º 41' 22,68" e distância de 25,90 m até o vértice P14, definido pelas
coordenadas E: 670.456,499 m e N: 7.215.444,664 m. Deste, segue confrontando
com Lote 50-C, por azimute 258º 41' 03,97" e distância de 14,96 m até o vértice
P24G, definido pelas coordenadas E: 670.441,827 me N: 7.215.441,728 m; por
azimute 168º 41' 17,16" e distância de 20,00 m até o vértice P24F, definido pelas
coordenadas E: 670.445,750 m e N: 7.215.422,117 m; por azimute 258º 41'
18,73" e distância de 95,31 m até o vértice P26F, definido pelas coordenadas E:
670.352,293 me N: 7.215.403,423 m; por azimute 237º 35' 04,77" e distância de
50,60 m até o vértice P24C, definido pelas coordenadas E: 670.309,577 me N:
7.215.376,299 m; por azimute 204º 46' 25,24" e distância de 5,20 m até o vértice
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - Paraná - CEP 83.540-001
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P24B, definido pelas coordenadas E: 670.307,398 m e N: 7.215.371,576 m: por
azimute 230º 26' 14,25" e distância de 1,39 m até o vértice P24A, definido pelas
coordenadas E: 670.306,326 m e N: 7.215.370,691 m: por azimute 146º 24'
09,92" e distância de 10,87 m até o vértice P24, definido pelas coordenadas E:
670.312,342 m e N: 7.215.361,636 m. Deste, segue confrontando com
Alinhamento Predial Avenida Manoel Mueller de Siqueira, por azimute 291º 30'
33,40" e distância de 11,95 m até o vértice P25, definido pelas coordenadas E:
670.301,228 me N: 7.215.366,016 m por azimute 280º 52' 43,15" e distância de
8,50 m até o vértice P25B, definido pelas coordenadas E: 670.292,882 me N:
7.215.367,620 m. Deste, segue confrontando com Lote 50-A por azimute 358º 02!
47,65" e distância de 1,55 m até o vértice P25A, definido pelas coordenadas E:
670.292,829 me N: 7.215.369,171 m; por azimute 358º 02' 52,17" e distância de
19,52 m até o vértice P25C, definido pelas coordenadas E: 670.292,164 me N:
7.215.388,681 m; por azimute 31º 06' 09,47" e distância de 24,73 m até o vértice
P25D, definido pelas coordenadas E: 670.304,938 m e N: 7.215.409,855 m por
azimute 19º 57' 44,83" e distância de 43,85 m até o vértice P25E, definido pelas
coordenadas E: 670.319,907 me N: 7.215.451,066 m; por azimute 19º 51' 21,52"
e distância de 13,71 m até o vérticeP25F, definido pelas coordenadas E:
670.324,563 m e N: 7.215.463,959 m; por azimute 19º 51' 23,36" e distância de
29,12 m até o vértice P25G, definido pelas coordenadas E: 670.334,454 me N:
7.215.491,347 m; por azimute 78º 32' 28,54" e distância de 110,43 m até o vértice
P12A, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso
228, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. ”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em 12 de março de
2026.
dedo
Prefeita Murík pal
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - Paraná - CEP 83.540-001