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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-17
Ementa“Declara de Utilidade Pública Municipal a AMPEC VALE DO RIBEIRA – Associação de Micro e Pequenas Empresas do Vale do Ribeira/PR, e dá outras providências.”
native_id3071

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição aprovada em 3ª Discussão e Votação F —
2026-03-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia F —
2026-03-31 Proposição aprovada em 2ª Discussão e Votação S —
2026-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2026-03-24 Proposição aprovada em 1ª Discussão e Votação P —
2026-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T09:19:56.903972-03:00 Aprovado 7 0 0
2026-05-06T09:19:26.853432-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-04-01T10:07:52.815943-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-25T08:50:20.304143-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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a Es
CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 009/2026
“Declara de Utilidade Pública
Municipal a AMPEC VALE DO
RIBEIRA — Associação de Micro
e Pequenas Empresas do Vale do
Ribeira/PR, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Karime Fayad, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “AMPEC VALE
DO RIBEIRA -— Associação de Micro e Pequenas Empresas do Vale do Ribeira/PR”,
entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 60.252.834/0001-16, com sede
na Rua Parigot de Souza, nº 227, Centro, no município de Rio Branco do Sul/PR.
Art. 2º. Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública caso a
entidade:
I — Substitua os fins constantes de seu estatuto ou deixe de cumprir as
disposições estatutárias;
II — Altere sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados
da averbação no Registro Público, não comunique a ocorrência ao órgão competente da
Administração Pública Municipal; II — Deixe de apresentar, quando solicitado, o relatório
anual de atividades.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala de Sessões, 16 de Março de 2026.
Ana Flávia de Castro
Vereadora
fo
CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
JUSTIFICATIVA
A AMPEC Vale do Ribeira — Associação de Micro e Pequenas Empresas do
Vale do Ribeira/PR é uma entidade fundamental para o ecossistema econômico de nossa
região. Constituída com o objetivo de promover, fortalecer e assessorar o desenvolvimento
das micro e pequenas empresas, a associação atua como um braço de apoio ao
empreendedorismo local, sendo responsável por estimular a geração de emprego, renda e a
inovação em Rio Branco do Sul.
Desde sua fundação, a entidade tem desempenhado um papel relevante na
qualificação de empreendedores e no fortalecimento do setor produtivo. Dentre suas
principais frentes de atuação, destacam-se:
Apoio ao Empreendedor: Orientação técnica para a formalização de negócios
e suporte na gestão de microempresas;
Capacitação Profissional: Realização de treinamentos e projetos voltados ao
aprimoramento gerencial e desenvolvimento de competências para o mercado;
Fomento à Economia Regional: Promoção de ações que valorizam os
produtos e serviços locais, incentivando o desenvolvimento sustentável do Vale do Ribeira;
Impacto Social e Educativo: Programas que preparam o cidadão para os
desafios do mercado de trabalho, contribuindo para o desenvolvimento comunitário.
O reconhecimento como entidade de Utilidade Pública Municipal é um passo
estratégico que permitirá à AMPEC ampliar suas atividades institucionais, firmar convênios
com o Poder Público e fortalecer suas ações de interesse social. Por entender que a
Associação cumpre todos os requisitos legais e presta serviços inestimáveis à nossa cidade,
submeto este Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares.
21 MA 2025 Documentos e Ci
W
CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
ANEXOS
= 192 -
Rio Branco do Sul
STATUTO DA AMPEC VALE DO RIBEIRA - ASSOCIA! ÃO DE MICRO E PEQUENA
EMPRESAS DO VALE DO RIBEIRA/PR
Capitulo |
Da Constituição e Finalidade
Seção |
Da Constituição
Art. 1º - Constitui-se, sob a denominação de AMPEC VALE DO RIBEIRA - Associação de Micro
e Pequenas Empresas do Vale do Ribeira/PR, pessoa jurídica de direito privado, sob forma de
associação civil sem fins lucrativos, sem finalidade partidária ou religiosa, regida pelo presente
Estatuto e pelas demais disposições legais.
8 1º A AMPEC VALE DO RIBEIRA - Associação de Micro e Pequenas Empresas do Vale do
Ribeira/PR tem sede na Rua Parigot de Souza, nº 227, Centro, Comercial Silva, sala 08,
pavimento 03, Cep:83540 — 016, no Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
8 2º: É vedada a utilização do nome e da sede da Entidade para fins pessoais, político-partidário,
para campanhas ou promoções que não sejam do interesse dos associados da AMPEC VALE
DO RIBEIRA - Associação de Micro e Pequenas Empresas do Vale do Ribeira/PR.
5 3º; Serão admitidos associados que compõem a região do Vale do Ribeira (Adrianópolis,
Bocaiúva do Sul, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Itaperuçu, Rio Branco do Sul, Tunas do Paraná) e
municipios adjacentes.
Seção Il
Da Finalidade
Art. 2º- A AMPEC VALE DO RIBEIRA - Associação de Micro e Pequenas Empresas do Vale
do Ribeira/PR é uma pessoa jurídica e uma organização civil, sem finalidades lucrativas, políticas
partidárias ou religiosas, constituída por número ilimitado de sócios, pessoas físicas,
estabelecidas na sua jurisdição, tendo o seu funcionamento regido pelo presente Estatuto e de
tempo indeterminado. Promovendo também a integração: poder público/empresas do setor
privado/associados/comunidade, através de atividades representativas, empresariais,
associativas, culturais, sociais, reivindicando melhorias para atender as necessidades da região.
Parágrafo Único: Nos dispositivos que se seguirem, a Entidade poderá e será apenas
denominada ASSOCIAÇÃO.
CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
21 MA 205 Documentos e Ci é -3192-
Rio Rranco do Sn
Art. 3º - Constituem finalidade especifica da ASSOCIAÇÃO a conjunção de esforços, a
articulação de objetivos e a harmonia de procedimentos, o que a caracteriza principalmente por:
| - Sustentar e defender onde se fizer necessário, inclusive perante os Poderes Públicos, os
direitos e reivindicações de seus sócios, cabendo-lhe, ainda, exercer a prerrogativa de órgão
técnico e consultivo, para o estudo e solução das questões relativas aos legítimos interesses
das classes que congrega;
Il - -Intensificar o espirito associativista entre os associados, promovendo o progresso social
e econômico do município e a ética dos atos do comércio, da indústria, da prestação de
serviços e agricultura;
Hl - Propugnar pelo desenvolvimento de uma ação empresarial, visando o fortalecimento da
livre empresa e o aprimoramento das relações entre as entidades congêneres;
IV - Apresentar e sugerir a quem de direito as medidas necessárias ao desenvolvimento
econômico e social e à prosperidade do comércio, da indústria, da prestação de serviços,
da agricultura e dos demais segmentos relacionados com as atividades empresariais, com
especial destaque para a pequena e micro empresas;
V - Promover a perfeita união e a solidariedade entre os sócios e entre os demais órgãos
representativos das atividades econômicas dos Municípios;
VI - Promover e realizar campanhas promocionais, congressos, seminários, simpósios,
conferências, cursos e outros eventos, diretamente ou através de convênios, para debate
de assuntos de interesses dos sócios e da comunidade;
VII - Criar e manter departamentos para prestação de serviços de assessoramento aos
associados e às classes empresariais;
VIII - Manter e disponibilizar aos associados acervo de livros, revistas, periódicos, mídias
eletrônicas, estudos econômicos, pesquisas .e similares com assuntos de interesse da
classe;
IX - Desenvolver atividades que venham promover a saúde comunitária e a educação
popular;
X - Promover atividades que, resultem no levantamento de fundos para atender as
necessidades da ASSOCIAÇÃO;
XI - Administrar, de acordo com as normas legais que regem a atuação da ASSOCIAÇÃO,
os recursos provenientes de subvenções, convênios, doações e arrecadações da Entidade;
CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
Registro de Ti ítulo e
” Documentos e Ci
2 1MA 2075 das Pessoas Juri
Rio Branco do Sul
s0 997
XII - Promover e fortalecer a incorporação das especificidades dos diversos segmentos de
mulheres nas políticas públicas;
XIII - Apoiar o protagonismo, a formação e o fortalecimento dos segmentos prioritários de
mulheres no desenvolvimento de políticas públicas;
XIV - Defender os interesses coletivos dos associados contra todas as formas de
discriminação;
Artigo 4º - A ASSOCIAÇÃO se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem
necessárias para cumprir suas finalidades, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e
regimentais.
Art. 5º - Para cumprimento de suas finalidades observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, além dos direitos e garantias fundamentais
previstos na Constituição da República de 1988.
Parágrafo único: A ASSOCIAÇÃO poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral,
disciplinará o seu funcionamento no que for omisso o presente Estatuto.
Capítulo Il
Dos Sócios — Direitos, Deveres, Suspensão, Eliminação e Refiliação
Seção |
Dos Direitos e Deveres
Art. 4º — O quadro social da ASSOCIAÇÃO é constituído por um número ilimitado de sócios,
classificados, nas seguintes categorias: fundadores e efetivos.
Art. 5º - Poderão associar-se à Entidade todas os empreendedores pessoas físicas ou jurídicas
que venham a ter sua indicação aprovada pela Diretoria-Geral da Entidade desde que se
comprometam a aceitar e cumprir esse Estatuto, Regulamentos e Resoluções tomadas em
Assembleias.
Parágrafo Único: Para associar-se, o candidato preencherá proposta diretamente com a
Secretaria que será aprovada ou não pela Diretoria.
Art. 6º « São direitos dos sócios:
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RIO BRANCO DO SUL
21 MAR 2075 Registro de Tít
Ê | Documentos e
das Pessoas J
Rio Reanva do
Ed -3192-
| - Solicitar em Assembleia Geral esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos
financeiros da ASSOCIAÇÃO e dos atos da Diretoria e do Conselho Fiscal;
Il - Apresentar à Diretoria, propostas, sugestões ou reclamações que visem propiciar o bom
andamento das atividades desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO;
HI - Votar e ser votado, dentro das normas estatutárias e, desde que em dia com suas
obrigações sociais para com a ASSOCIAÇÃO;
IV - Representar contra qualquer ato que julgar ofensivo aos direitos seus ou de outrem, e
que prejudiquem os objetivos da ASSOCIAÇÃO;
V - Frequentar e participar de quaisquer atividades promovidas pela ASSOCIAÇÃO;
VI - Firmar proposta para admissão e readmissão de associados;
VII - Pedir dispensa do pagamento das contribuições, quando estiver desempregado ou sem
recursos, devendo constituir provas à Diretoria;
Mill - Ser escolhido, nomeado ou apresentar-se como candidato para quaisquer cargos da
ASSOCIAÇÃO, desde que resida na área compreendida pela jurisdição da mesma;
IX - Levantar, opinar e apresentar sugestões para realização e desenvolvimento de
trabalhos realizados ou por realizar;
X- Gozar de todos os benefícios propiciados pela ASSOCIAÇÃO.
Art. 7º - São deveres dos sócios:
| - Conhecer o Estatuto da ASSOCIAÇÃO;
H - Exercer, com zelo e solicitude, todos os cargos e funções para os quais for eleito e
nomeado;
HI - Participar das reuniões em Assembleias para as quais forem convocados;
IV - Acatar as decisões da Diretoria e, quando não estiver de acordo, contestá-la através
dos órgãos competentes;
V- Cumprir e zelar pelo cumprimento deste Estatuto, dos regulamentos e outras resoluções
emanadas dos poderes competentes da ASSOCIAÇÃO;
CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
o Registro de Títulos e
2 1 MAR 2075 Documentos e Qjvil 3199
das Pessoas Juri 92 -
a Rio Ressen da Qui
VI - Solicitar por escrito, à Diretoria, suspensão do quadro social, devendo para isto estar
em dia com suas obrigações sociais junto a ASSOCIAÇÃO;
VII - Colaborar, de acordo com as suas possibilidades, para a constituição do fundo
financeiro da ASSOCIAÇÃO;
VIII - Colaborar na realização das atividades da ASSOCIAÇÃO.
Seção Il
Da Suspensão, Eliminação e Refiliação do Sócio.
Art.8º - Constituem motivos de suspensão dos direitos de sócios, a critério da Diretoria:
| - Faltar com o pagamento de 3 (três) mensalidades consecutivas ou 5 (cinco) alternadas;
Il - Infringir o Estatuto, o regimento interno, e as decisões dos órgãos deliberativos da
Entidade;
Ill - Transgredir normas estatutárias, regulamentares ou decisões de órgãos ou de dirigentes
da ASSOCIAÇÃO;
IV - Ofender, caluniar, difamar ou injuriar, em público ou em reunião, a imagem da entidade
ou qualquer membro da diretoria ou integrante de comissão ou de grupo de trabalho, quando
em função, ou em matéria relacionada com a investidura do ofendido;
V - Referir, por escrito ou verbalmente, de forma pejorativa, ofensiva ou depreciativa, a
Diretoria ou integrante de qualquer dos órgãos da estrutura organizacional da Entidade;
VI - Contrapor, sem motivo relevante, de cumprir seus deveres e obrigações para com a
Entidade.
Parágrafo Único: A sanção de penalidade disposta na alínea “l” será anulada quando da
regularização e cumprimento das normas estabelecidas neste Estatuto.
Art.9º - Constituem motivos de Exclusão dos sócios, depois de exercido o direito de defesa, a
critério da Diretoria Geral e de conformidade com este Estatuto:
|- A condenação em processo de crime falimentar;
Il - Condenação em crime doloso por sentença transitada em julgado;
Ill - Falta de pagamento de 3 (três) mensalidades consecutivas ou 5 (cinco) alternadas;
IV - Prática de atos contrários aos interesses da Entidade, prejudicando-a por qualquer
forma ou comportamento incompatível com moral e os bons costumes;
V - Perder quaisquer das condições essenciais à admissão no quadro social.
Parágrafo Único: A sanção de penalidade disposta na alínea “Ill” será anulada quando da
regularização e cumprimento das normas estabelecidas neste Estatuto, nos termos do art. 11.
CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
, Registro ae Tí Sof DZ =
21 MAR 2075 Documenioge il
das Pessoas Juaídicrs
Rio Branco do ul
Art.10 - Da decisão da Diretoria Geral caberá recurso, sem efeito suspensivo, dentro do prazo
de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, por escrito para a Assembleia Geral
que deliberará sobre o recurso.
Art.11 - Caberá à Diretoria Geral analisar os requerimentos de refiliação de sócios, mediante os
seguintes critérios:
& 1º - Atender todos os requisitos estabelecidos do Capitulo Il, deste Estatuto.
S 2º - Pagar as contribuições sociais que estejam em aberto, de acordo com este estatuto e
regimento interno da Entidade.
Art.12 - As penalidades previstas no artigo 8º e 9º, deste estatuto, serão aplicadas, após
julgamento, segundo a gravidade da violação e as circunstâncias agravantes ou atenuantes em
que ocorrer.
Parágrafo Único: A sanção poderá ser aplicada ao infrator primário, mas a reincidência agravará
sempre a penalidade.
| - Deixam de ser sócios aqueles que não cumprirem com os dispositivos do Estatuto ou
que venha exercer atividades prejudiciais a ASSOCIAÇÃO ou colidam com seus objetivos.
Il - Deixam ser sócios pela mudança de região ou por falecimento;
III - Os que por livre e espontânea vontade solicitarem seu desligamento desde que em dia
com as obrigações estatutárias e no caso de sócios colaboradores, após quitar seus débitos
junto à tesouraria.
$ 1º: A Diretoria, em sessão interna, reunida com o Conselho Fiscal, excluirá o associado,
possibilitando a esta ampla e irrestrita defesa, antes do julgamento e por escrito.
$ 2º: Caso a falta do associado não tenha muita gravidade, a Diretoria, na forma do
parágrafo anterior, aplicar-se-á as penas de advertência ou suspensão, por prazo máximo
de 90 (noventa) dias.
Capítulo Ill
Da Organização Administrativa
Seção |
Da Composição
CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
Registro de Títulos e
2 1MAR 2075 Documentos e Cil
Ê ie -3192-
das Pessoas J
Rio Branco do $
Art. 13 - A Unidade Executora compõe-se de:
| - Assembleia Geral;
H - Diretoria;
Ill - Conselho Fiscal;
Seção Il
Da Assembleia Geral
Art.14 - À Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos associados e é soberana em suas
deliberações, respeitadas a disposição deste Estatuto, sendo constituída pelos sócios em dia
com suas obrigações sociais estatutárias.
$1º- A Assembleia Geral será convocada e presidida pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO.
Art. 15 - Compete a Assembleia Geral Ordinária deliberar acerca dos seguintes assuntos:
| - Proceder às eleições e dar posse aos membros da Diretoria e aos membros do
Conselho Fiscal, podendo também preencher cargos vagos ou criar novos, se o Conselho
Fiscal assim o permitir
Il - Discutir e aprovar balanços, contas, relatórios da Diretoria e outros;
Ill - Proceder às alterações deste Estatuto;
IV - Aprovar o parecer do Conselho Fiscal;
V - Decidir sobre a extinção da ASSOCIAÇÃO;
VI - Fixar o valor das contribuições as quais serão debitadas nas contas dos sócios, ou
cobradas através de cobrador.
8 1º - É proibida a participação nas Assembleias Gerais através de procuração.
$2º- As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas uma vez por ano mediante prévia
convocação da Diretoria, que deverá fixar edital em locais de acesso aos associados ou por
meio eletrônico em grupos onde os associados possuem acesso em 30 (trinta) dias antes
de sua realização.
CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
Registro de Ti a
Dose vil 31 92
2 1 MA. 2025 das Pessoas Jwgdi f
Rio Branco do Qui
8 3º - As Assembleias Gerais Ordinárias só poderão funcionar em primeira convocação,
com a presença de 1/3 (um terço) dos Associados que estiverem em dia com suas
obrigações sociais e, em segunda convocação, 30 minutos após a primeira, com qualquer
número de sócios.
8 4º - As deliberações das Assembleias Gerais serão aprovadas por metade mais um dos
sócios presentes.
Art. 16 - As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser realizadas quando se fizerem
necessárias, mediante convocação da Diretoria, do Conselho Fiscal, ou pelo quadro associativo
com no mínimo, assinaturas de 20% (vinte por cento) dos sócios, em requerimento e finalidade.
$ 1º - A Assembleia Geral Extraordinária requerida pelo quadro associativo só poderá
funcionar com a presença mínima da metade dos requerentes.
$ 2º - As decisões tomadas pela Assembleia Geral Extraordinária só terão validade se
aprovadas pela maioria absoluta (primeira convocação) ou pela minoria simples (segunda
convocação) de membros, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação.
$ 3º - Compete a Assembleia Geral Extraordinária:
|- Deliberar sobre assuntos não previstos neste Estatuto;
H - Transformar as finalidades e/ ou serviços oferecidos pela ASSOCIAÇÃO;
HI- Destituir a Diretoria, quando for caso.
Seção III
Da Diretoria
Art. 17 - A Diretoria é órgão administrativo e coordenador da ASSOCIAÇÃO.
8 1º: A Diretoria será eleita em Assembleia Geral Ordinária, para um mandato de 04 (quatro)
anos, ficando assim composta:
| - Presidente;
|| - Vice-Presidente;
HI - Diretor Administrativo;
CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
2 1MAR 2075
IV - Diretor Financeiro;
V - Diretor de Serviços e Benefícios;
VI - Diretor do Núcleo de Empreendedorismo;
VII - Diretor de Marketing e Inovação;
VIII — Diretor de Relacionamento;
$ 2º - O processo eleitoral será norteado à luz do Capítulo V deste Estatuto;
83º - Todos os cargos tratados neste Estatuto não serão remunerados em hipótese alguma;
$ 4º - A atual configuração dos cargos da diretoria poderá ser reconduzida;
8 5º- Só poderão assumir cargos da Diretoria e Conselho Fiscal os sócios em dia com
obrigações sociais.
Art. 18 — Em caso de vacância de qualquer cargo para qual não haja substituto legal, caberá a
Assembleia Geral Extraordinária (a ser marcada) eleger um substituto.
Art. 19 — A Diretoria, no todo ou em parte, poderá ser destituída por decisão da Assembleia Geral,
quando constatado desvirtuamento de suas funções.
Art. 20 - Compete à Diretoria:
| — Elaborar e executar a programação Anual e o Plano de Aplicação de Recursos da
ASSOCIAÇÃO;
Il - Deliberar sobre aplicação e movimentação dos recursos da ASSOCIAÇÃO;
Ill —- Em caso de convênios, quando for o caso, enviar o demonstrativo de Receita e Despesa
da Prestação de contas, conforme critérios de aplicação definidos por aquele órgão;
IV - Apresentar ao Conselho Fiscal relatório completo de gestão, o qual será discutido e
aprovado pela maioria dos membros daquele órgão;
V - Propor ao Conselho Fiscal o valor da cobrança de taxas, exceto mensalidades;
CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
Registro de Títulos e
Documentosk Ci
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MI - Divulgar a abertura do processo eleitoral para instruções das chapas concorrentes,
através de edital, podendo utilizar-se de cartazes, circulares, jornais e outros meios de
comunicação social, até 30 (trinta) dias antes das eleições;
VII - Cumprir e fazer cumprir as decisões, leis e regulamentos que regem a ASSOCIAÇÃO;
VII - Prestar, quando solicitado, todos os esclarecimentos e informações ao Conselho Fiscal,
por escrito;
Vill - Promover a execução das obras planejadas e aprovadas pelos poderes da
ASSOCIAÇÃO;
IX — Exercer as demais atribuições decorrentes de outros dispositivos deste Estatuto e as
que lhe venham a ser legalmente conferidas;
X — Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembleias Gerais;
XI - Submeter à apreciação do Conselho Fiscal, resoluções contidas neste Estatuto.
Parágrafo Único: Todas as decisões e resoluções tomadas pela Diretoria deverão constar em
ata, que deverá ser assinada pelo Presidente e Diretor Administrativo em exercício, facultada
também aos demais membros presentes.
Art. 21 - Compete ao Presidente:
| - Convocar e presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e as reuniões;
Il - Representar a ASSOCIAÇÃO, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente;
HI — Administrar, juntamente com o Diretor Financeiro e em consonância com o Estatuto, os
recursos da Entidade;
IV — Ler e tomar as providências cabíveis quanto à correspondência recebida e expedida;
V — Administrar a ASSOCIAÇÃO e divulgar as suas finalidades;
VI — Apresentar relatório anual dos trabalhos realizados na Assembleia Geral;
VII - Contratar, admitir ou demitir funcionários ou dispensá-los, podendo também efetuar
contrato de serviço voluntário, com a observância das leis vigentes desde que aprovadas
pela reunião da Diretoria;
CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
Registro de Títul 581 00 «
21 MAR 2075 Documentos e Ciyi É
das Pessoas Jurídis;
Rio Branco do Sql
VIII - Assinar os Livros, Diplomas, ofícios, rubricar balancetes e recibos;
IX - Prestar a Diretoria e Conselho Fiscal as informações que lhe forem solicitadas, por
escrito;
X - Visitar juntamente com o Diretor Financeiro, cheques e duplicatas, cauções e demais
documentos que impliquem em responsabilidade financeira ou patrimonial, inclusive
abertura e fechamento de contas.
XI - Proclamar os resultados das deliberações tomadas em sessão e assinar, juntamente
com o Diretor Administrativo, as Atas dos Trabalhos;
XII - Nomear ou designar representantes da ASSOCIAÇÃO junto às Entidades ou às
Instituições que a mesma estiver vinculada desde que aprovado em reunião da Diretoria;
XIII - Promover intercâmbio com as demais Associações;
XIV - Ordenar despesas em casos urgentes e excepcionais;
XV - Assinar, em nome da ASSOCIAÇÃO, contratos e acordos, com outras entidades, ou
instituições;
XVI- Nomear auxiliares e convocá-los para sessões conjuntas, quando for necessário, estes
sem direito a voto.
XVII - Comparecer as reuniões de Diretoria geral, assembleias gerais e eventos;
Art. 22 - Compete ao Vice-Presidente:
| - Substituir o Presidente em seus impedimentos e faltas;
Il - Auxiliá-lo na administração da ASSOCIAÇÃO.
Hll - Comparecer as reuniões de Diretoria geral, assembleias gerais e eventos;
Art. 23 - Compete ao Diretor Administrativo:
1 - Dirigir os serviços gerais da secretaria;
1 - Redigir as Atas da Diretoria e assiná-las, juntamente com o Presidente;
HI - Organizar o Arquivo Social da ASSOCIAÇÃO;
CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
Dt uia
21 MAR 2075 Registro de Tit
Documentos e
das Pessoas
IV - Organizar e expedir correspondência, avisos, editais e ofícios;
V - Assinar, juntamente com o presidente, a correspondência expedida;
VI - Organizar o Relatório Anual;
VII - Proceder a leitura das Atas nas reuniões da Diretoria e Assembleia Geral;
VIII - Elaborar as Carteiras Sociais e outros documentos dos Sócios.
IX - Comparecer as reuniões de Diretoria geral, assembleias gerais e eventos;
Art. 24 - Compete ao Diretor Financeiro:
| - Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria;
II - Providenciar as arrecadações de rendas auferidas pela ASSOCIAÇÃO;
Hl - Ter em ordem as escriturações contábeis da ASSOCIAÇÃO, mediante rubrica do
Presidente;
IV- Fazer todos os pagamentos referentes a ASSOCIAÇÃO, mediante rubrica do
Presidente;
V- Apresentar, mensalmente, o balanço da receita da despesa, com discriminação de saldo
de caixa;
VI - Organizar e manter em ordem o serviço de cobrança das mensalidades dos sócios de
qualquer título;
VII - Prestar informações escritas ao Conselho Fiscal, sobre a situação financeira da
ASSOCIAÇÃO;
VIII - Depositar, em nome da ASSOCIAÇÃO em estabelecimento bancário, conta corrente
ou caderneta de poupança, as importâncias excedentes e sem aplicação imediata;
IX - Organizar o Orçamento Anual, para ser submetido ao Conselho Fiscal;
X - Organizar o Balanço Anual;
RS XI - Manter os livros contábeis (caixa e tombo) em dia e sem rasuras.
CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
; Registro de Títul:
21 MAR 2 Documentos e Cifil -5192-
das Pessoas Jufã
Rio Branco do Sil
XII - Comparecer as reuniões de Diretoria geral, assembleias gerais e eventos;
Art. 25 - Compete ao Diretor de Serviços e Benefícios:
| - Comparecer aos eventos ligados ao setor de comércio e/ou serviços;
Il - Empreender ações no sentido de desenvolver os setores de comercio e serviços;
Hll - Receber delegação de poderes do Presidente;
IV - Analisar a viabilidade de novos serviços aos associados levando em consideração as
necessidades e as demandas do mercado;
V - Implantar serviços atendendo aos diversos segmentos do quadro social;
VI - Manter intercâmbio com instituições públicas e privadas, estabelecendo parcerias e/ou
convênios no intuito de implantar novos serviços aos associados;
VII - Comparecer as reuniões de Diretoria geral, assembleias gerais e eventos;
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 26 - O Conselho Fiscal é o órgão de controle da ASSOCIAÇÃO e será composto por 03
(três) membros eleitos juntamente com a Diretoria, sendo destes 1 (um) Presidente e 02 (dois)
titulares.
Art. 27 - Compete ao Conselho Fiscal:
8
|- Fiscalizar as ações e a movimentação financeira da ASSOCIAÇÃO: entradas, saídas e
aplicações de recursos, emitindo pareceres para posterior apreciação da Assembleia Geral;
1 — Examinar e aprovar a Programação Anual, o relatório e a prestação de contas, sugerindo
alterações sempre que necessário e emitir parecer;
Hl — Solicitar a Diretoria, sempre que se fizer necessário, esclarecimentos e documentos
comprobatórios de receitas e despesas;
IV — Apontar à Assembleia Geral as irregularidades, sugerindo as medidas que julgar
cabíveis a ASSOCIAÇÃO;
V- Convocar a Assembleia Geral Ordinária, se o Presidente retardar por mais de 01 (um)
mês a sua convocação e convocar a Assembleia Geral Extraordinária sempre que
ocorrerem motivos graves e urgentes.
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RIO BRANCO DO SUL
21 MAR Ps Docimentiza
E -3192-
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Rio Branco do Shi
Art. 28 - O mandato do Conselho Fiscal terá a duração de 04 (quatro) anos, coincidindo com o
mandato da Diretoria, permitida a reeleição por uma vez.
Art. 29 — Os membros do Conselho Fiscal não serão receberão qualquer tipo de remuneração.
Art. 30 — Em caso de vacância de qualquer cargo do Conselho Fiscal para qual não haja
substituto legal, caberá a Assembleia Geral Extraordinária (a ser marcada) eleger um substituto.
Capítulo IV
Seção |
Das Reuniões
Art. 31 — Haverá reuniões semestrais, convocadas pelo Presidente, com a presença da Diretoria
e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único: A ASSOCIAÇÃO tem a obrigação de tornar público seu balancete anual
através de assembleia geral.
Capítulo V
Das Eleições
Da Diretoria e do Conselho Fiscal
Art. 32 - As eleições para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal da ASSOCIAÇÃO serão
realizadas a cada 04 (quatro) anos, em Assembleia Geral, por aclamação ou voto secreto e a
posse se dará no ato.
Art. 33 — A Diretoria deverá dar ciência ao quadro social, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, através ofício sobre o final de seu mandato e divulgando o Edital de Convocação para a
nova eleição no mesmo ato.
Parágrafo Único: Expirado o mandato da Diretoria, sem que tenha ocorrido a convocação de
Assembleia Geral para a eleição, fica a Diretoria do último registro responsável civil e
criminalmente pelas obrigações e deveres que a ASSOCIAÇÃO estiver/vier a assumir.
Art. 34 — A organização das eleições e a apuração dos votos deverão ficar na responsabilidade
de uma Comissão Eleitoral de caráter temporário, a ser nomeada em assembleia geral:
$ 1º - O presidente da Comissão Eleitoral poderá ser uma pessoa externa ao quadro
associativo, desde que tenha aprovação da assembleia para a realização do trabalho;
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2 1MAR 25 Registro de Titulf3 e -5192-
Documentos e E
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Rio Branco do Gy
$ 2º - Fica a cargo exclusivo do presidente da Comissão Eleitoral nomear outros
componentes da Comissão Eleitoral;
$ 3º - Se for um membro extemo do quadro associativo, a Comissão Eleitoral poderá ser
remunerada para a condução dos trabalhos.
Art. 35 — Compete a Comissão Eleitoral:
| - Conduzir o processo eleitoral e apuração dos votos, até a proclamação dos eleitos;
1! — Analisar, deferindo ou indeferindo o pedido de registro das chapas;
Ill — Elaborar o edital de convocação para as eleições e promover a publicação, o qual
indicará os requisitos e prazos de inscrição, divulgação e homologação das chapas, dia,
hora, local de votação e apuração, credenciamento de fiscais de votação e apuração, além,
de outras instruções necessárias ao desenvolvimento do processo eleitoral e promover a
respectiva publicação;
IV - Julgar os recursos interpostos, encaminhado, no caso de irregularidades, quem
determinará a apuração dos fatos e responsabilidades, na forma da legislação específica
emvigor,
V - Proclamar os eleitos, dando posse a nova Diretoria eleita;
VI - O Edital de Convocação da eleição deverá será afixado no mural da ASSOCIAÇÃO
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou por meio eletrônico em grupos cujo acesso
seja voltado aos associados ativos;
VII - As chapas concorrentes devem serem registradas com antecedência mínima de 07
(sete) dias;
VIll - Se houver 02 (duas) ou mais chapas registradas para o pleito eleitoral, a eleição será
por escrutínio secreto, ficando desde já salvaguardada a alcunha de “chapa 01” para a
chapa ou presidente que vise a sua reeleição;
IX - Na hipótese de ter apenas 01 (uma) chapa registrada, a eleição será por aclamação;
X — Caso não tenha nenhuma chapa habilitada para concorrer ao pleito, o processo eleitoral
será encerrado automaticamente.
Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral dissolver-se-á automaticamente após a proclamação de
todos os eleitos.
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2 1MAR 2075 Registro de Tí 9.19
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Documentos e Pivil
das Pessoas Jyrklic:
Art. 36 - As chapas para obterem inscrição, deverão obedecer a seguinte composição:
| - Nome da chapa;
Il - Diretoria, relação individual dos nomes que comporão a mesma nos cargos de
Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor de Serviços
e Benefícios, e Diretor do Núcleo de Empreendedorismo;
Ill - Conselho Fiscal, relação individual dos nomes que comporão o mesmo, indicando o
Presidente.
Art. 37 — São inelegíveis e não poderão concorrer:
|- Os Candidatos a cargos alheios aos mencionados;
Il — Os associados que tenham autorizado a inclusão de seus nomes em mais de uma
chapa;
Ill - Menores de 21 anos;
IV — Os associados com trânsito em julgado de processo judicial criminal, cuja condenação
está em cumprimento ou a ser cumprida.
Art. 38 — O registro das chapas obedecerá:
| - Deverá ser entregue uma ficha com a qualificação dos membros, juntamente com os
documentos que instruem a chapa;
Il — A ficha, estando em conformidade com o inciso |, deverá ser entregue para a Comissão
Eleitoral cujo meio será definido pela Comissão Eleitoral;
Ill — Os candidatos serão registrados através de chapas que conterão os nomes de todos
os membros concorrentes;
IV — Verificando-se irregularidade na documentação apresentada, a chapa será notificada
pela Comissão Eleitoral para que promova a correção no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
sob pena de indeferimento de seu registro;
V-O prazo para impugnação de candidatura ou chapa estende-se por 72 (setenta e duas)
horas, após o encerramento do prazo de registro;
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RIO BRANCO DO SUL
Registro de Tít
1 Documentos e
21 MAR tos das Pessoas Ji
Rio Branco do
VI — O número de cada chapa será definido pela Comissão Eleitoral respeitando a ordem
de inscrição e recebimento da documentação necessária, salvo o contido no inciso VIII do
artigo 30;
VII — Aceito o registro da chapa, não serão permitidas substituições de candidatos, salvo em
caso falecimento;
Art. 39 — Para votar é necessário que o associado tenha sido admitido no quadro social há mais
de 30 (dias) e para ser candidato há mais de 03 (três) meses.
Art. 40 — Em caso de impugnação de candidatura ou chapa, o julgamento caberá a Comissão
Eleitoral, sendo o resultado a ser divulgado no máximo em 24 horas depois do registro.
Art. 41 — É nula a eleição quando:
|— Feita perante mesa não designada pela Comissão Eleitoral;
!l- Realizada em dia, hora e local diferente ao mencionado no edital.
Art. 42 — Em caso de ausência de cadastro, será considerado sócio todo aquele que for partícipe
da assembleia sendo maior de 21 anos.
Capítulo VI
Dos Recursos e sua Aplicação
Seção |
Dos Recursos Financeiros
Art. 43 — Os recursos financeiros e eventual resultado operacional da ASSOCIAÇÃO serão
aplicados integralmente na manutenção e na consecução das suas finalidades institucionais.
Art. 44 - As receitas da ASSOCIAÇÃO constituir-se-ão de:
|- Contribuições voluntárias dos associados;
Il - Convênios e ou subvenções de órgãos públicos;
III - Contratos com órgãos públicos ou privados;
IV - Auxílio e doações de pessoas físicas e jurídicas;
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2 1 MAR 2025 “2162 «
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V - Campanhas e promoções;
VI - Rendimentos de aplicações financeiras;
VII - Outras fontes.
8 1º A aplicação dos recursos da ASSOCIAÇÃO somente será feita após aprovação da
Assembleia Geral.
$ 2º Os bens imóveis, móveis, ou, os valores da ASSOCIAÇÃO, deverão ser,
obrigatoriamente, inventariados e contabilizados.
$ 3º Os recursos financeiros arrecadados sob qualquer forma, serão depositados em
estabelecimento bancário, em conta vinculada à ASSOCIAÇÃO, a ser movimentada em
conjunto, pelo Presidente e Diretor Financeiro.
Art. 45 — Os recursos financeiros da ASSOCIAÇÃO serão depositados em conta a ser mantida
em estabelecimento bancário.
Art. 46 — Os recursos financeiros serão gastos de acordo com o plano de aplicação previamente
elaborado e aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 47 - Da Contratação de Prestadores de Serviços;
|. | A Associação poderá contratar prestadores de serviços para o desempenho de
atividades e funções específicas que atendam às necessidades da entidade, respeitando
as disposições legais aplicáveis e o princípio da transparência. A contratação de
prestadores de serviços será regida pelas seguintes condições:
Il. Competência para Contratação
A competência para a contratação de prestadores de serviços será da
[diretoria/assembleia geral/conselho] da Associação, que deliberará sobre as condições
e os termos das contratações, respeitando o orçamento e as necessidades da
Associação.
Hi. Procedimento para Contratação
As contratações serão realizadas por meio de processo seletivo simplificado ou outro
procedimento que a diretoria considerar adequado, observados os princípios da
moralidade, transparência, eficiência e probidade. A contratação poderá ocorrer por meio
de:
2 1 MAR 2025
VI.
VII.
Vim.
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“21.92 «
a. [processo de cotação de preços]
b. [convite a prestadores de serviços]
c. [outros procedimentos específicos].
Remuneração dos Prestadores de Serviços
Os prestadores de serviços serão remunerados conforme o valor acordado nas
propostas ou orçamentos aprovados pela Associação. O pagamento será realizado
conforme o previsto no contrato de prestação de serviços, observando-se as condições
acordadas entre as partes, dentro dos limites orçamentários da Associação.
Formalização da Contratação
A contratação de prestadores de serviços será formalizada por meio de contrato escrito,
que deverá conter:
Descrição detalhada dos serviços a serem prestados,
Prazo de execução,
Valor e condições de pagamento,
Obrigações e responsabilidades das partes,
Outras disposições pertinentes.
secos
Prestação de Contas
A diretoria da Associação será responsável pela supervisão da execução dos serviços
contratados, sendo obrigatória a prestação de contas à Assembleia Geral, que deverá
ser informada periodicamente sobre as contratações realizadas e os respectivos
pagamentos.
Acompanhamento e Avaliação dos Serviços
A Associação deverá acompanhar e avaliar periodicamente a execução dos serviços
contratados, a fim de garantir o cumprimento das condições acordadas e a qualidade dos
serviços prestados. Caso haja descumprimento das obrigações contratuais, a
Associação poderá rescindir o contrato de prestação de serviços, conforme estabelecido
no respectivo instrumento.
Transparência e Divulgação
A Associação se compromete a divulgar, em suas reuniões ou assembleias, as
contratações de prestadores de serviços, especialmente aquelas que envolvam valores
significativos ou de interesse público, a fim de assegurar a transparência em suas
operações.
Capítulo VII
Do Patrimônio
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das Pessoas
, Registro de Títfilos e -3192-
21 MAR 2075 Dosinesoe vi P) o
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Art. 48 - O Patrimônio da ASSOCIAÇÃO tem personalidade jurídica e patrimônio distinto em
relação aos Sócios que a comporão, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações
por ela contraída.
Art. 49 - O Patrimônio da ASSOCIAÇÃO é constituído por:
| - Patrimônio material, composto de bens móveis e imóveis, títulos, regalias, doações que
possua ou venha a possuir,
1 - Patrimônio histórico, composto de acervo de todos os feitos no campo social, bem como
o que diga respeito à sua história.
Art.50 - A ASSOCIAÇÃO não distribuirá lucros, bonificações e vantagens a dirigentes
conselheiros, mantenedores ou associados, sob nenhum pretexto, e empregará suas rendas,
exclusivamente na manutenção de seus objetivos institucionais.
Capítulo VIII
Da Intervenção e Dissolução
Seção |
Da Intervenção
Art. 51 — Quando as atividades da ASSOCIAÇÃO contrariarem ou feriram as finalidades
definidas neste Estatuto ou ferirem a legislação vigente, poderá haver intervenção, mediante
solicitação do Conselho Fiscal às autoridades competentes.
Art. 52 — Os Sócios não respondem pelas obrigações da ASSOCIAÇÃO.
Seção II
Da Dissolução
Art. 53 — No caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO, o patrimônio líquido e físico
remanescente reverterá em benefício de outra instituição congênere, inscrita no Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS) e Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS),
segundo critérios estabelecidos em Assembleia Geral Extraordinária
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das Pessoas J
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Registro de Tit -5192-
21 MAR 2075 Documentos e Ps P
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Parágrafo Único: A dissolução da ASSOCIAÇÃO, somente poderá ser decidida em Assembleia
Geral Extraordinária, convocada para tal fim com a aprovação de 2/3 (dois terços), dos sócios em
dia com as obrigações sociais.
Capítulo IX
Do Exercício Social
Art. 54 - O exercício social coincidirá com o ano civil.
Capítulo X
Das Disposições Transitórias Gerais e Finais
Art. 55 — No caso de demissão coletiva da Diretoria Executiva assumirá a direção da uma
Comissão de Associados, que convocará Assembleia Geral para eleição da nova Diretoria no
prazo de 30 dias.
Art. 56 — Qualquer dos cargos que vagarem por qualquer tempo, sem que seu substituto legal o
assuma, serão providos por nomeação da Diretoria Executiva, referendados por Assembleia
Geral.
Art. 57 — A ASSOCIAÇÃO é representada judicial ou extrajudicialmente, ativa e passivamente,
por seu Presidente ou substituto legal.
Art. 58 — Na ausência do cadastro, fica definido que os sócios são todos os empreendedores
pessoas físicas e inscritos com CNPJ moradores do Vale do Ribeira (Adrianópolis, Bocaiúva do
Sul, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Itaperuçu, Rio Branco do Sul, Tunas do Paraná) e municípios
adjacentes que estarão presentes na Assembleia.
Art. 59 - Quando houver necessidade, a Diretoria com parecer favorável do Conselho Fiscal,
poderá deliberar pelo pagamento de diárias ou ajuda de custo aos seus membros ou ainda aos
integrantes de departamento, assegurando-se ainda aos mesmos o direito de ressarcimento de
qualquer despesa efetuada, desde que autorizada e comprovada a sua necessidade.
Art. 60 — Não serão admitidas discriminações de quaisquer espécies entre os participantes da
ASSOCIAÇÃO.
Art. 61 - O presente Estatuto só poderá ser modificado ou reformado através de deliberações da
Assembleia Geral Extraordinária convocada para tal fim.
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21 MAR 275 Registro de Titufas e ENTU O =
Documentos e Civil
das Pessoas Juzíílio
Rio Branco do 2
Art. 62 — O exercício financeiro da ASSOCIAÇÃO termina na data da eleição dos novos
membros do Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.
Art. 63 — Os casos omissos serão resolvidos pelos membros da administração e referendados
em Assembleia Geral.
Art. 64 — O Presidente ou qualquer membro da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, ou, de
Comissões, que concorrer a disputa de cargo eletivo (MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL)
deverá renunciar ou afastar-se do cargo que ocupa 03 (três) meses antes do pleito eletivo.
Parágrafo Único: Qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal que, por algum motivo,
precisar desligar-se do cargo, solicitar o seu desligamento temporário ou definitivo por escrito.
Art. 65 — O Presidente ou qualquer membro do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva ou das
Comissões, não poderão usar o nome da ASSOCIAÇÃO ou do mandato, em proveito próprio ou
para sua promoção pessoal.
Art. 66 - A ordem sucessória em caso de afastamento temporário por motivos particulares dos
membros da Diretoria Executiva obedecerá a ordem definida pelo art. 13, 81º deste Estatuto.
Art. 67 - Em caso de afastamento temporário por motivos particulares dos membros do Conselho
Fiscal, fica a cargo do Presidente do Conselho Fiscal a nomeação de um suplente imediato, que
exercerá o mandato pelo período que durar a indisponibilidade do titular.
Parágrafo Único: Caso o afastamento seja do Presidente do Conselho Fiscal, fica o Conselheiro
Fiscal descrito na ata logo após o Presidente do Conselho Fiscal incumbido para a exercer suas
funções pelo prazo que correr o afastamento
Art. 68 - O pedido de afastamento temporário não poderá ser superior a 06 (seis) meses.
Parágrafo Único: Sendo superior ao prazo descrito no caput, o afastamento será converterá em
exclusão do mandato exercido.
Art. 69- O presente Estatuto redigido nos termos da Lei 11.127/2005 que alterou o Código Civil
Brasileiro vigente e poderá ser alterado quando houver necessidade, obedecida às disposições
legais e exclusivamente, em Assembleia.
Art. 70 — Este Estatuto entrará em vigor na data do seu registro no Cartório de Registros de
Pessoas Jurídicas de Rio Branco do Sul - PR, mantendo-se inalteradas as decisões, normas e
procedimentos aplicados até esta data.
P
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21 MAR INS Registro de Fitufos e AVR -
2a:
Rio Branco do Sul, 21 de fevereiro de 2025.
ELIANE APARECIDA MARTINS
Presidente da Associação
ELIANE APARECIDA MARTINS
Presidente da Assembleia
AY
LETICIA MACHADO
OAB/PR 120.614
Selo Nº SFTDIREAZNCObWCSQME91517]
Consulte esse selo em http:/selo.funarpen.com.br
REGISTRO CIVIL DE P
Pos: RS27 TORO 100,00) Funrejus: R$TT 60, ISSON:
R$1.30, FUNDEP: R$1 30, Selo: R$100 Distibuos R$16.00
AVERBADO Á MARGEM DO REGISTRO SOB Nº 3. 191
Registro de Títulos e
Documentos e Civil
das Pessoas Jurídicas [4
RioBrancodo Sul |
RETIFICA-SE PARA QUE CONSTE QUE A DATA FOI DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
ia
CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATADE ABERTURA
60.252.834/0001.16 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 24/03/2025
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
AMPEC VALE DO RIBEIRA - ASSOCIACAO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO VALE DO RIBEIRA/PR
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AMPEC VALE DO RIBEIRA/PR
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
TÓDICO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
IGO EDESCRIÇÃO DANATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
TOGRADOURO COMPLEMENTO
R PARIGOT DE SOUZA COND COMERCIAL SILVA SALA 08
PAVMTOO3
TER ENRRODISTRITO MUNICPIO
83.540-016 CENTRO RIO BRANCO DO SUL E
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ASSOCIACAOAMPECVALE .PROGMAIL.COM (41) 8719-6930
ENTE Ee
eme.
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 21/03/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
mm
emeeere eermeree
(') A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às abvidades dispensadas.
e
CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: AMPEC VALE DO RIBEIRA - ASSOCIACAO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO
VALE DO RIBEIRA/PR
CNPJ: 60.252.834/0001-16
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Avww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 12:06:38 do dia 03/03/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 30/08/2026.
Código de controle da certidão: A94D.748C .BB26.FB87
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
e
CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ELIANE APARECIDA MARTINS
CPF: 004.819.579-01
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange
inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Avww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:21:54 do dia 08/01/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 07/07/2026.
Código de controle da certidão: F10E.39D4.D20A.7D59
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
e
ans
CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
sys” Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 39122776-41
Certidão fornecida para o CPF/MF: 004.819.579-01
Nome: ELIANE APARECIDA MARTINS
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta certidão engloba pendências do próprio CPF ou pelas quais tenha sido
responsabilizado e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao
descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 01/07/2026 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.prgov.br
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MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL
SECRETARIA DE FINANÇAS
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO - 2026
CONCEDIDO À: CPFICNPJ:
AMPEC VALE DO RIBEIRA - ASSOCIACAO DE MICRO E PEQUENAS 60.252.834/0001-16
EMPRESAS DO VALE DO RIBEIRA/PR
PARA ESTABELECER NA RUA:
RUA PARIGOT DE SOUZA, 227, COND COMERCIAL SILVA SALA 08 PAVMTOOS3, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: RIO
BRANCO DO SUL
ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL ÁREA UTILIZADA | INÍCIO DA ATIVIDADE
0094.3/08.00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 16,00 21/03/2025
ATIVIDADE(S) ECONÔMICA(S) SECUNDÁRIA(S)
INSCRIÇÃO MUNICIPAL| HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | CÓDIGO DA ATIVIDADE INSC. ESTADUAL VALIDADE DATA EMISSÃO
34781 Comércio (GERAL) 0094.3/08.00 31/12/2026 06/02/2026
É OBRIGATÓRIO FIXAR O ALVARÁ EM LOCAL VISÍVEL NO ESTABELECIMENTO
OBSERVAÇÕES:
FEIRA DA DERSON
VENDA DE ARTESANATOS E GASTRONOMIA
Cód. de Postura - Art. 269/270 - Lei 992/2012
O presente Alvará resguarda competência Municipal quanto ao zoneamento, ocupação do solo, segurança quanto a obras, higiene e meio ambiente,
devendo ser fixado em lugar visível e de fácil acesso ao público e exibido, quando solicitado por autoridade competente, juntamente com o Certificado de
vistoria do Corpo de Bombeiros e Licença Sanitária.
- O presente alvará autoriza a exploração de negócios conforme acima descrito enquanto satisfazer as exigências que legitimaram sua concessão, deacordo
coma legisiação vigente.
- Será exigida renovação da licença sempre que ocorrer mudanças de ramo de atividade, modificações nas características do estabelecimentoou
transferência de Local.
- Nos casos de alterações tais como: encerramento, mudanças de Endereço, razão social, ramo de atividade, etc o contribuinte será obrigado acomunicar a
Prefeitura dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias.
me
Nome:
Número do RG:
Número do CPF:
Filiação 1:
Filiação 2:
Data nascimento:
Naturalidade:
CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLICIA CIVIL DO PARANÁ
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PARANÁ
SETOR DE INFORMAÇÕES CRIMINAIS
ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
ELIANE APARECIDA MARTINS
7359989-0
004.819.579-01
JOSE MARTINS
MARIA NECI DA CRUZ MARTINS
15/02/1978
CASCAVEL/PR
A pessoa acima qualificada NÃO possui antecedentes criminais no Instituto de
Identificação do Paraná, até a presente data.
Documento emitido nos termos do artigo 20 do Código do Processo Penal, Dec. Lei nº
3.689/1941 e artigo 202 da Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210/1984.
CURITIBA, 03 de março de 2026
ans
CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
Ministório da Justiça e Segurança Pública
Polícia Federal
ePol - SINIC
Sistema Nacional de Informações Criminais
Certidão de Antecedentes Criminais
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que, até a presente
data, NÃO CONSTA condenação com trânsito em julgado em nome de ELIANE APARECIDA MARTINS, país de
nacionalidade Brasil, filho(a) de JOSÉ MARTINS e MARIA NECI DA CRUZ MARTINS, nascido(a) aos 15/02/1978, natural de
Cascavel-PR, Cl 73599890 SESP PR, CPF 004.819.579-01.
Esta certidão foi expedida em 03/03/2026 às 12:24 (horário de Brasília/DF GMT-3) com base nos dados informados e
somente será válida com a apresentação de documento de identificação para confirmação dos dados.
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada por meio da leitura do QR Code ou acessando a página da Polícia
Federal, no endereço "https:/servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac/””, e digitando o número da certidão
062588792026.

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