Mensagem de Lei Ordinária Nº 012/2026 Rio Branco do Sul, 23 de março de
2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Eleandro Fontoura Machado
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, projeto de lei que dispõe sobre alteração da estrutura da Administração
Pública Municipal, estabelecida pela Lei Municipal 1.540, de 2025, em
conformidade com as competências que lhe são outorgadas constitucionalmente
(art. 61, § 1º, II, alíneas “b” e “e” da Constituição Federal de 1988) e pela Lei
Orgânica Municipal (art. 52, II e IV).
A alteração se faz necessária para (i) suprir cargos na Secretaria
Municipal de Obras, no sentido de aperfeiçoar o seu pleno funcionamento, diante
da necessidade decorrente da demanda, (ii) estabelecer modificações pontuais
na estrutura de cargos, com vistas a garantir recursos para a realização de novos
serviços públicos (como, por exemplo, o Centro de Referência de Acolhimento da
Mulher em situação de violência, entre outros) além do aperfeiçoamento das
políticas públicas, especialmente as políticas de habitação, as quais irão ganhar
um novo corpo com a partir deste exercício, além da garantia da continuidade das
obras em execução no Município - atualmente são 14 (quatorze) obras em
andamento, sem contar as pavimentações, razão pela qual se faz necessário
cargo específico para assessoramento técnico nas áreas de habitação e
planejamento urbano, visando maior eficiência na execução de obras públicas nas
respectivas áreas.
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-001
Como há, em alguns casos, não somente adequação mas também
aumento da estrutura administrativa e, portanto, previsão de aumento de
despesas com pessoal, junta-se, anexa a essa mensagem, a projeção de
aumento e a viabilidade orçamentária financeira emitida pela Secretaria Municipal
de Finanças.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o
presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa, requerendo regime de
urgência, conforme faculta a Lei Orgânica Municipal.
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e
respeito.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2026
"Altera a Lei Municipal n.º 1.540, de
2025, a qual dispõe sobre a Estrutura
Organizacional do Município de Rio
Branco do Sul".
A CÂMARA MUNICIPAL Aprovou e eu KARIME FAYAD, PREFEITA DO
MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 1º Os incisos III e IV do § 2º, incisos I e V do §7º, inciso IV do § 8º,
inciso I do § 9º, inciso I do § 14, todos do artigo 5º da Lei Municipal n.º
1.540/2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
(...)
§ 2º
(...)
III – Departamento NII de Patrimônio e Serviços;
IV – Departamento NII de Administração;
(...)
§ 7º (...)
I – Departamento NII de Planejamento Urbano;
(...)
V – Departamento NII de Mobilidade e Transporte;
(...)
§8º (...)
IV - Departamento NII de Assistência Judiciária
§ 9º (...)
I – Departamento NII de Indústria e Comércio.
(...)
§ 14 (...)
I – Departamento NII de Fomento Artístico e Cultural; ”
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Art. 2º O § 5º do artigo 5º e o da Lei Municipal n.º 1.540/2025 passa a
vigorar acrescido do inciso abaixo, com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
§ 5º (...)
VI – Departamento NIII de Nutrição nas Escolas.”
Art. 3º Fica Modificado o Anexo Único à Lei 1.540/2025, para que:
I – para o cargo Diretor Nível 2, Simbologia DAS-2, com vencimento de
R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, carga horária semanal de 40 horas, passe a
constar o número de 21 vagas;
Diretor Nível 2 DAS2
R$
6.000,00 40 21
II – para o cargo Diretor Nível 3, Simbologia DAS-3, com vencimento de
R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), carga horária semanal de 40 horas,
passe a constar o número de 20 vagas;
Diretor Nível 3 DAS-3
R$
5.300
,00
40 20
III – para o cargo de Coordenador de Atividades Técnicas, Simbologia
DAI-1, com vencimento de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) mensais,
carga horária semanal de 40 horas semanais, passe a constar o número de 05
vagas;
Coordenador de
Atividades
Técnicas
DAI1
R$
4.800,00 40 05
IV – para o cargo de Gerente de Atividades Técnicas, Simbologia DAI-2,
com vencimento de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) mensais, carga
horária semanal de 40 horas semanais, passe a constar o número de 18 vagas;
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Gerente de
Atividades
Técnicas
DAI-2 R$
4.200,00 40 18
V – para o cargo de Chefe de Atividades Técnicas, Simbologia DAI-3,
com vencimento de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) mensais, carga
horária semanal de 40 horas semanais, passe a constar o número de 13 vagas;
Chefe de
Atividades
Técnicas
DAI3
R$
3.800,00 40 13
VI – para o cargo de Gerente de Atividades Administrativas, Simbologia
DAI-4, com vencimento de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais,
carga horária semanal de 40 horas semanais, passe a constar o número de 40
vagas;
Gerente de
Atividades
Administrativas
DAI4
R$
3.500,00 40 40
VII – para o cargo de Chefe de Atividades Administrativas, Simbologia
DAI-5, com vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, carga horária
semanal de 40 horas semanais, passe a constar o número de 28 vagas;
Gerente de
Atividades
Operacionais
DAI5
R$
3.000,00 40 28
VIII – para o cargo de Gerente de Atividades Operacionais, Simbologia
DAI-6, com vencimento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais,
carga horária semanal de 40 horas semanais, passe a constar o número de 19
vagas;
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Gerente de
Atividades
Operacionais
DAI6
R$
2.500,00 40 19
VII – para o cargo de Chefe de Atividades Operacionais, Simbologia DAI7, com vencimento de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais, carga
horária semanal de 40 horas semanais, passe a constar o número de 05 vagas;
Gerente de
Atividades
Operacionais
DAI7
R$
2.200,00 40 05
VIII – passe a constar o cargo de Assessor Técnico para Políticas
Públicas de Habitação, Simbologia ATH, com vencimento de R$ 5.700,00 (cinco
mil e setecentos reais) mensais, carga horária de 40 horas semanais, com o
número de 01 vaga:
Assessor Técnico
para Políticas
Públicas de
Habitação
ATH R$
5.700,00 40 01
IX – passe a constar o cargo de Assessor Técnico para Políticas Públicas
Finalísticas, Simbologia ATF, com vencimento de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem
reais) mensais, carga horária de 40 horas semanais, com o número de 04 vagas:
Assessor Técnico
para Políticas
Públicas
Finalísticas
AT
F
R$
5.100,00 40 04
Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, em 23 de março de
2026.
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KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
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