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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAltera o disposto no art. 77, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul e dá outras providências.
native_id3095

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2026-04-07 Proposição aprovada em 1ª Discussão e Votação P
2026-03-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T08:30:15.904264-03:00 Aprovado 6 4 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026
Altera o disposto no art. 77, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Rio Branco
do Sul e dá outras providências.
A Câmara de Rio Branco do Sul aprovou, por iniciativa dos Vereadores Gen
Johnsson, Emerson Caxa, Miguel Abrão e Rafael Mascate, e o Presidente
Eleandro Fontoura Promulga o seguinte:
Art; 1º - O art. 77, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Branco
do Sul, passará a ter a seguinte redação: 
“Art. 77 – As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às terças￾feiras, com início as 19:00 (dezenove horas).”
Art. 2˚ - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, 31 de março de 2026.
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52 – Vila Velha – Rio Branco do Sul – PR –
CEP: 83.540-000
Fone: 41 3652-2396 | www.riobrancodosul.leg.gov.br
Gen Johnsson
Vereador
Emerson Caxa
Vereador
Rafael Mascate
Vereador
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CEP: 83.540-000
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração do horário das sessões legislativas,
atualmente realizadas às terças-feiras às 17h30, para às 19h00, fundamenta￾se, sobretudo, no princípio da ampliação da participação popular e no
fortalecimento da transparência dos trabalhos legislativos.
O horário atualmente praticado mostra-se pouco acessível à grande parcela da
população, especialmente aos cidadãos que exercem atividades laborais em
horário comercial e que, portanto, encontram dificuldades para comparecer às
sessões ou acompanhá-las pelas transmissões de forma virtual. A realização
das sessões em dia útil, ainda no período da tarde, acaba por restringir a
participação popular, enfraquecendo o caráter democrático e representativo do
Poder Legislativo.
A mudança para às 19h00 busca justamente corrigir essa limitação, ao
estabelecer um horário mais compatível com a disponibilidade da população
em geral, permitindo que trabalhadores, estudantes e demais munícipes
possam acompanhar mais de perto as discussões, deliberações e votações
realizadas nesta Casa de Leis.
Além disso, a alteração contribui para o aumento da transparência institucional,
uma vez que amplia o acesso da sociedade às atividades parlamentares,
fortalecendo o controle social e a legitimidade das decisões tomadas.
Ressalta-se, ainda, que diversos legislativos municipais já adotam horários
noturnos com resultados positivos quanto à participação popular e
engajamento da comunidade.
Diante do exposto, a alteração do horário das sessões legislativas revela-se
medida oportuna, conveniente e alinhada aos princípios constitucionais da
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publicidade, eficiência e participação popular, razão pela qual se justifica
plenamente sua implementação.
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