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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026
Altera o disposto no art. 77, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Rio Branco
do Sul e dá outras providências.
A Câmara de Rio Branco do Sul aprovou, por iniciativa dos Vereadores Gen
Johnsson, Emerson Caxa, Miguel Abrão e Rafael Mascate, e o Presidente
Eleandro Fontoura Promulga o seguinte:
Art; 1º - O art. 77, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Branco
do Sul, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 77 – As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às terçasfeiras, com início as 19:00 (dezenove horas).”
Art. 2˚ - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, 31 de março de 2026.
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52 – Vila Velha – Rio Branco do Sul – PR –
CEP: 83.540-000
Fone: 41 3652-2396 | www.riobrancodosul.leg.gov.br
Gen Johnsson
Vereador
Emerson Caxa
Vereador
Rafael Mascate
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração do horário das sessões legislativas,
atualmente realizadas às terças-feiras às 17h30, para às 19h00, fundamentase, sobretudo, no princípio da ampliação da participação popular e no
fortalecimento da transparência dos trabalhos legislativos.
O horário atualmente praticado mostra-se pouco acessível à grande parcela da
população, especialmente aos cidadãos que exercem atividades laborais em
horário comercial e que, portanto, encontram dificuldades para comparecer às
sessões ou acompanhá-las pelas transmissões de forma virtual. A realização
das sessões em dia útil, ainda no período da tarde, acaba por restringir a
participação popular, enfraquecendo o caráter democrático e representativo do
Poder Legislativo.
A mudança para às 19h00 busca justamente corrigir essa limitação, ao
estabelecer um horário mais compatível com a disponibilidade da população
em geral, permitindo que trabalhadores, estudantes e demais munícipes
possam acompanhar mais de perto as discussões, deliberações e votações
realizadas nesta Casa de Leis.
Além disso, a alteração contribui para o aumento da transparência institucional,
uma vez que amplia o acesso da sociedade às atividades parlamentares,
fortalecendo o controle social e a legitimidade das decisões tomadas.
Ressalta-se, ainda, que diversos legislativos municipais já adotam horários
noturnos com resultados positivos quanto à participação popular e
engajamento da comunidade.
Diante do exposto, a alteração do horário das sessões legislativas revela-se
medida oportuna, conveniente e alinhada aos princípios constitucionais da
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publicidade, eficiência e participação popular, razão pela qual se justifica
plenamente sua implementação.
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