texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PROJETO DE LEI Nº.014/2026
“INSTITUI O SERVIÇO DE CAPELANIA NO HOSPITAL MUNICIPAL DE RIO
BRANCO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aprova por proposta da
Vereadora ANA FLÁVIA DE CASTRO, e eu, AILTON LUIZ NODARY Prefeito,
sanciono, a seguinte lei:
Art. 1º: Fica instituído o serviço de capelania no Hospital Municipal de Rio Branco
do Sul, com o objetivo de prestar assistência espiritual, religiosa e emocional aos pacientes,
familiares e profissionais de saúde.
Art. 2º: O serviço de capelania será estruturado de forma organizada, respeitando a
diversidade religiosa e a liberdade de crença, sendo facultativo aos usuários do sistema de
saúde.
Art. 3º: São objetivos do serviço de capelania:
I – oferecer apoio espiritual e emocional aos pacientes internados;
II – prestar assistência aos familiares em momentos de fragilidade;
III – contribuir para a humanização do atendimento hospitalar;
IV – apoiar os profissionais de saúde em situações de estresse e desgaste emocional;
V – respeitar integralmente as convicções religiosas ou a ausência delas.
Art. 4º: O serviço poderá ser realizado por capelães, líderes religiosos ou voluntários
devidamente cadastrados, capacitados e autorizados pela administração do hospital.
Art. 5º: A atuação dos capelães deverá observar:
I – o respeito às normas internas do hospital;
II – a não interferência em procedimentos médicos;
III – o consentimento prévio do paciente ou de seus responsáveis;
IV – o respeito à privacidade e dignidade dos atendidos.
Art. 6º: O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições
religiosas e organizações da sociedade civil para a execução do serviço, sem ônus ou com
custos reduzidos ao município.
Art. 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 07 de abril de 2026.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o serviço de capelania no
Hospital Municipal de Rio Branco do Sul, visando promover a humanização do atendimento
hospitalar por meio do acolhimento espiritual e emocional.
A assistência espiritual é reconhecida como importante ferramenta de apoio ao
tratamento de saúde, contribuindo para o bem-estar dos pacientes e seus familiares,
especialmente em momentos de dor, internação e vulnerabilidade.
A iniciativa encontra amparo na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º,
inciso VII, o qual assegura a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares
de internação coletiva, garantindo assim o direito fundamental à liberdade religiosa.
Além disso, o serviço também auxilia os profissionais da saúde, que frequentemente
enfrentam situações de grande desgaste emocional.
Importante destacar que iniciativas semelhantes já são realizadas com sucesso em
cidades como Curitiba, evidenciando os benefícios dessa prática no ambiente hospitalar.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 25 de maio de 2026.
Ana Flávia de Castro
Vereadora
open original →