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materia nº 59/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaRequer à Mesa que, após a deliberação do Plenário, seja solicitado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Airton Nodary, que determine ao órgão competente a realização de estudos técnicos e a posterior implementação de um redutor de velocidade (lombada) na Rua José Ermírio de Moraes, especificamente em frente ao estabelecimento comercial conhecido como Restaurante do Ari do Agenor.
native_id3124

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação U
2026-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T09:27:22.278729-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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mo
CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
REQUERIMENTO Nº 059/2026
Solicita a implementação de um redutor
de velocidade (lombada) na Rua José
Ermírio de Moraes, em frente ao
Restaurante do Ari do Agenor.
A Vereadora Ana Flávia de Castro, infra-assinada, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete à apreciação do Plenário o seguinte:
Requerimento
Requer à Mesa que, após a deliberação do Plenário, seja solicitado ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, Airton Nodary, que determine ao órgão competente a realização de
estudos técnicos e a posterior implementação de um redutor de velocidade (lombada) na Rua José
Ermírio de Moraes, especificamente em frente ao estabelecimento comercial conhecido como
Restaurante do Ari do Agenor.
Justificativa
A presente solicitação justifica-se pelo intenso fluxo de veículos que transitam pela
referida via, onde frequentemente motoristas excedem os limites de velocidade permitidos. Tal
comportamento tem gerado um cenário de constante perigo para os pedestres, moradores e, em
especial, para os clientes que frequentam o comércio local e precisam realizar a travessia da rua.
A Rua José Ermírio de Moraes possui movimentação diária expressiva, e a ausência
de um dispositivo moderador de tráfego naquele ponto específico aumenta significativamente o
risco de atropelamentos e colisões. A instalação da lombada é uma medida preventiva essencial para
garantir a segurança viária, a integridade física dos cidadãos e a organização do trânsito na região.
Diante do exposto, contamos com a sensibilidade do Poder Executivo para o pronto atendimento
desta demanda.
Sala de Sessões, 12 de maio de 2026.
APROVADO
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Diretor Geral

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