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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-05-12
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 1.483/2025, para criar cargo de provimento em comissão no âmbito da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul.”
native_id3145

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2026-05-19 Proposição aprovada em 1ª Discussão e Votação P
2026-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-22T09:27:40.060506-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 018/2026
“Altera a Lei Municipal nº 1.483/2025,
para criar cargo de provimento em
comissão no âmbito da Procuradoria da
Mulher da Câmara Municipal de Rio
Branco do Sul.”
Art. 1º. Fica criado, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Rio Branco
do Sul, junto à Procuradoria da Mulher, 01 (um) cargo de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração, com a seguinte denominação, simbologia e remuneração:
Quantidade Cargo Símbolo Remuneração
01 (um) Assessora de Apoio à Procuradoria da Mulher PM-1 R$ 6.650,00
Art. 2º. Fica acrescido o Art. 34-C à Lei Municipal nº 1.483/2025, com a seguinte
redação:
“Art. 34-C. A Procuradoria da Mulher contará com 01 (um) cargo de provimento em
comissão de Assessora de Apoio à Procuradoria da Mulher, símbolo PM-1.
§ 1º. O cargo possui natureza de direção, coordenação e assessoramento superior,
sendo de livre nomeação e exoneração, com atuação vinculada diretamente à Procuradora da
Mulher.
§ 2º. Compete à Assessora de Apoio à Procuradoria da Mulher:
I - assessorar a Procuradora da Mulher no planejamento, organização e coordenação
das atividades institucionais;
II - prestar suporte técnico e estratégico na formulação, acompanhamento e avaliação
de programas e projetos voltados à defesa dos direitos das mulheres;
III - assessorar o recebimento, triagem e o devido encaminhamento de demandas e
denúncias aos órgãos competentes da rede de proteção;
IV - promover a articulação institucional com órgãos públicos e entidades da
sociedade civil;
V - auxiliar na elaboração de relatórios, pareceres informativos e estudos afetos à
pauta da Procuradoria;
VI - organizar campanhas educativas, audiências públicas e eventos de caráter
institucional;
VII - desempenhar outras atividades de assessoramento superior correlatas
determinadas pela Procuradora da Mulher.
§ 3º. O cargo não possui atribuições de natureza técnica-operacional permanente,
estando suas funções restritas às atividades de assessoramento e auxílio na tomada de decisões
estratégicas.
§ 4º. O cargo deverá ser ocupado preferencialmente por servidora concursada no
quadro efetivo da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, devendo esta, quando nomeada, optar
pela remuneração da simbologia comissionada, ou pelos seus vencimentos do plano de carreira,
acrescido de função gratificada de 50% sob seu vencimento base da carreira.
§ 5º. O provimento do cargo de Assessora de Apoio à Procuradoria da Mulher
exigirá, como requisito de qualificação mínima, formação em nível superior completo em um dos
seguintes cursos de graduação: Direito, Psicologia, Gestão Pública ou Administração.”
Art. 3º. Fica alterado o Art. 8º da Lei Municipal nº 1.483/2025, passando a vigorar
acrescido do cargo constante na tabela do Art. 1º desta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 04 de maio de 2026.
ELEANDRO FONTOURA MACHADO
Presidente
EDISON LUIZ BITENCOURT VAZ JUNIOR
1º Secretário
ANA FLÁVIA DE CASTRO
2ª Secretária
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa promover o fortalecimento institucional da
Procuradoria da Mulher desta Casa Legislativa. A criação do cargo de Assessora de Apoio tem
como finalidade prover o suporte técnico e administrativo necessário para que a Procuradoria
cumpra seu papel fundamental de fiscalizar, receber denúncias e articular políticas públicas de
combate à violência e promoção da igualdade de gênero.
O aumento das demandas relacionadas à proteção da mulher exige uma estrutura
dedicada que garanta eficiência, continuidade e agilidade no atendimento e no encaminhamento de
denúncias aos órgãos competentes. Atualmente, a ausência de uma estrutura de apoio específica
limita a capacidade de resposta e o acompanhamento sistemático das ações desenvolvidas.
A criação deste cargo, estritamente voltado às funções de direção, coordenação e
assessoramento, permitirá uma articulação mais robusta com a rede de proteção, a organização de
campanhas educativas e o aprimoramento das políticas públicas locais. A medida está em plena
conformidade com os princípios da administração pública e respeita os limites orçamentários
vigentes, representando um avanço significativo na defesa dos direitos das mulheres em Rio Branco
do Sul.

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