______________________________________________________________________
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
MENSAGEM DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2026. Rio Branco do Sul, 13 de maio
de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Eleandro Fontoura Machado
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, projeto de Lei Ordinária nº 016/2026, que autoriza crédito adicional especial,
com base em excesso de arrecadação projetado, com fundamento no artigo 41, II
e 43, II, da Lei 4.320, de 1964,para a finalidade de realização do projeto de
drenagem urbana com recursos oriundos de transferência voluntária da União.
Como se vê na justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, a suplementação ora proposta é essencial para a execução do projeto
com recursos externos:
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o
presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo
tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 56 da Lei
Orgânica Municipal.
______________________________________________________________________
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
O regime de urgência se justifica em face da necessidade de
celebração do contrato e início da sua execução.
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e
respeito.
AILTON LUIZ NODARY
Prefeito Municipal
______________________________________________________________________
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 019/2026
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município,
com base em excesso de arrecadação, no
valor de R$ 3.333.200,00 (três milhões,
trezentos e trinta e três mil e duzentos reais),
na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL Aprovou e eu AILTON LUIZ NODARY Prefeito
do Município de Rio Branco do Sul, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, §
1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito
adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$
3.333.200,00 (três milhões, trezentos e trinta e três mil e duzentos reais), para
criação no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
Unidade Orçamentária: 14.003 Departamento de Controle e Monitoramento Ambiental
Funcional Programática:
14.003.0018.0541.0006.2046
Atividade:Projetos e obras para evitar enchentes.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica
10075 - Transferências Voluntárias Públicas
Federais - PAC Drenagem e Manejo de Águas
Pluviais
R$
3.280.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 14.003 Departamento de Controle e Monitoramento Ambiental
Funcional Programática:
14.003.0018.0541.0006.2046
Atividade:Projetos e obras para evitar enchentes.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 53.200,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.333.200,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s)
receita(s): 1112500100 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana -
______________________________________________________________________
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
principal, 1719990104 - Transferências de recursos da união e de suas entidades
- Convênio nº 968744 - PAC Drenagem e Manejo de Águas Pluviais da fonte 0 -
Recursos Ordinários (Livres), 10075 - Transferências Voluntárias Públicas
Federais - PAC Drenagem e Manejo de Águas Pluviais nos termos do inciso II, §
1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1495 de
01 de Janeiro de 2026, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2026, e também a Lei Municipal n.º 1537, de 01 de janeiro de 2026,
que dispõe sobre o Plano Plurianual de 2026 a 2029.
Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta
lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, 13 de maio de
2026.
AILTON LUIZ NODARY
Prefeito Municipal
______________________________________________________________________
Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000