MENSAGEM DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2026. Rio Branco do Sul, 12 de maio
de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Eleandro Fontoura Machado
Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul
Rua Domingos Alessandro Nodari, 52
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres
Edis, projeto de Lei Ordinária nº0015/2026, que dispõe sobre alteração da
estrutura da Administração Pública Municipal, estabelecida pela Lei
Municipal 1.540, de 2025, em conformidade com as competências que lhe são
outorgadas constitucionalmente (art. 61, § 1º, II, alíneas “b” e “e” da Constituição
Federal de 1988) e pela Lei Orgânica Municipal (art. 52, II e IV).
A alteração se faz necessária mediante revisão realizada recentemente,
para melhor adequação administrativa, especialmente para rever o cargo de
Ouvidor, essencial para a Administração Municipal.
Importante ressaltar que não há previsão de aumento de despesas
com o presente projeto de lei, mas apenas de transformação de cargos, para
melhor acomodar a estrutura administrativa necessária para garantir a melhor
prestação de serviço à população.
Por essa razão, não se junta a declaração de viabilidade, uma vez que
não há impacto orçamentário em razão do presente projeto de lei.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a
estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o
presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa, requerendo regime de
urgência, conforme faculta a Lei Orgânica Municipal.
Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e
respeito.
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
AILTON LUIZ NODARY
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 019/2026
"Altera a Lei Municipal n.º 1.540, de
2025, a qual dispõe sobre a Estrutura
Organizacional do Município de Rio
Branco do Sul".
A CÂMARA MUNICIPAL Aprovou e eu AILTON LUIZ NODARY Prefeito
do Município de Rio Branco do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 1º O inciso V do § 6º do artigo 5º da Lei 1.540/2025 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
§ 6º (...)
V – Departamento NII de Média e Alta Complexidade”.
Art. 2º Fica Modificado o Anexo Único à Lei 1.540/2025, para que:
I – o cargo de Diretor Nível I, Simbologia DAS-1, com vencimento de R$
6.700,00 (seis mil e setecentos reais) mensais, carga horária semanal de 40
horas, passe a constar o número de 16 vagas, com diminuição de 01 (uma) vaga;
Diretor Nível I DAS-1 R$ 6.700,00 40 16
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
II – o cargo de Diretor Nível II, Simbologia DAS-2, com vencimento de R$
6.000,00 (seis mil reais) mensais, carga horária semanal de 40 horas, passe a
constar o número de 22 vagas, com aumento de 01 (uma) vaga;
Diretor Nível II DAS-2 R$ 6.000,00 40 22
III – fique excluído o cargo de Assessor Especial de Comunicação do
Gabinete, Simbologia ACG, com vencimento mensal de R$ 5.200,00 (cinco mil e
duzentos reais, carga horária semanal de 40 horas e 01 (uma) vaga;
IV – o cargo de Assessor Técnico para Políticas Finalísticas, Simbologia
ATF, com vencimento de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) mensais, carga
horária semanal de 40 horas, passe a constar o número de 05 vagas, com
aumento de 01 (uma) vaga;
Assessor Técnico
para Políticas
Finalísticas
ATF R$ 5.100,00 40 05
V - o cargo Ouvidor Geral, Simbologia OUV, carga horária semanal de 40
horas, com 01 vaga, passe a constar com vencimento de R$ 5.100,00 (cinco mil e
cem reais) mensais ;
Ouvidor Geral OUV R$ 5.100,00 40 01
VI – o cargo de Gerente de Atividades Administrativas, Simbologia DAI-4,
com vencimento de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, carga
horária semanal de 40 horas semanais, passe a constar o número de 38 vagas,
com diminuição de 02 vagas;
Gerente de Atividades
Administrativas DAI-4 R$ 3.500,00 40 38
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
VII – para o cargo de Chefe de Atividades Operacionais, Simbologia DAI7, com vencimento de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais, carga
horária semanal de 40 horas semanais, passe a constar o número de 07 vagas,
com aumento de 02 vagas;
Gerente de Atividades
Operacionais DAI-7 R$ 2.200,00 40 07
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, 12 de maio de
2026.
AILTON LUIZ NODARY
Prefeito Municipal
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000
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Rua Horacy Santos, 222 - Centro - Rio Branco do Sul - PARANÁ - CEP 83.540-000