| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2006-05-18 |
| Ementa | Altera a redação de dispositivos da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. |
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| EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº.001/2006 “Altera a redação de dispositivos da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO” A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul. Estado do Paraná. aprovou, « sua Mesa Diretora promulga, a seguinte: EMENDA Á LEI ORGÂNICA 14 in ns E Art.1º.)-Fica alterada a redação dos 34 4. e 5º do artigo Orgânica do Município de Rio Branco do Sul. Parágrafo Unico)-Os $8 4º. e 5º, do artigo 25 da Lei Orgânica do Municipi passam a ter a seguinte redação: smo cargo, na mesma legi qualquer de seus membros, para o m 85º — A eleição para renovação da mesa reali são Legislativa, em qualquer data, por convocação do Presider Segunda Sess membros da Câmara, no prazo regimental. empossando-se os eleitos em 1º. de jane Art. 2º)-Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de od o publicação. revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 18 de mato de 2006 pe - Presidente AROLDO RIBAS DE BONFIM 1º. Secretário DOGLAIR LUIZ NODARI 2º Secretário