| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1162 / 2018 |
| Date | 2018-01-10 |
| Ementa | ALTERA O ART. 152, DA LEI MUNICIPAL Nº 569, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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03/04/2018 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1145F96B 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 1.162/2017 Súmula: “Altera o art. 152, da Lei Municipal nº 569, de 18 de dezembro de 2001, que Institui o Código Tributário do Município de Rio Branco do Sul e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JONHSSON, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 152 da Lei Municipal nº 569, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 152. O Poder Executivo fixará em ato administrativo a unidade de valor estimado para atividade tendente à realização do fato imponível de cada taxa, considerando a atividade econômica principal exercida pelo sujeito passivo, constante da sua concessão, conforme ANEXO IV.” (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 10 de janeiro de 2018. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito Publicado por: Henrique Sales Junior Código Identificador:1145F96B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/01/2018. Edição 1428 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/