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norma nº 1162/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1162 / 2018
Date 2018-01-10
EmentaALTERA O ART. 152, DA LEI MUNICIPAL Nº 569, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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03/04/2018 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1145F96B 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.162/2017
Súmula: “Altera o art. 152, da Lei Municipal nº 569,
de 18 de dezembro de 2001, que Institui o Código
Tributário do Município de Rio Branco do Sul e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JONHSSON, Prefeito do
Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 152 da Lei Municipal nº 569, de 18 de dezembro de
2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 152. O Poder Executivo fixará em ato administrativo a unidade
de valor estimado para atividade tendente à realização do fato
imponível de cada taxa, considerando a atividade econômica principal
exercida pelo sujeito passivo, constante da sua concessão, conforme
ANEXO IV.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de
2018.
Edifício da Prefeitura do Município de Rio Branco do Sul, em 10 de
janeiro de 2018.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito
Publicado por:
Henrique Sales Junior
Código Identificador:1145F96B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/01/2018. Edição 1428
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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