| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2013 |
| Date | 2013-12-19 |
| Ementa | ACRESCE DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N° 1.041, DE 26 DE JUNHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL diariomunicipal.com.br/amp/materia/4D9E5F12 Imprimir a Matéria SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI N° 1.056/2013 Súmula: “Acresce dispositivo na Lei Municipal n° 1.041, de 26 de junho de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1˚ A Lei Municipal n° 1.041, de 26 de junho de 2013, passa a vigorar acrescida do § 6°, com a seguinte alteração: Art. 11 . . . . § 6° Ao ocupante de cargo de provimento em comissão com simbologia CC- 3, a critério e por ato do Chefe do Poder Executivo, poderá ser concedida gratificação de até 50% (cinquenta por cento)." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a data de vigência da Lei Municipal n° 1.041, de 26 de junho de 2013. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2013. CEZAR GIBRAN JOHNSSON Prefeito Municipal Publicado por: Ruy Guilherme Trevisan Borba Código Identificador:4D9E5F12 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/12/2013. Edição 0399 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 1/1