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norma nº 1056/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1056 / 2013
Date 2013-12-19
EmentaACRESCE DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N° 1.041, DE 26 DE JUNHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
diariomunicipal.com.br/amp/materia/4D9E5F12
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI N° 1.056/2013
Súmula: “Acresce dispositivo na Lei Municipal n° 1.041, de 26 de junho de 2013, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul e dá
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu,
CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1˚ A Lei Municipal n° 1.041, de 26 de junho de 2013, passa a vigorar acrescida do § 6°,
com a seguinte alteração:
Art. 11 . . . .
§ 6° Ao ocupante de cargo de provimento em comissão com simbologia CC- 3, a critério e
por ato do Chefe do Poder Executivo, poderá ser concedida gratificação de até 50%
(cinquenta por cento)."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
retroativos a data de vigência da Lei Municipal n° 1.041, de 26 de junho de 2013.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 19 de
dezembro de 2013.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ruy Guilherme Trevisan Borba
Código Identificador:4D9E5F12
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/12/2013. Edição
0399
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador
no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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