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norma nº 394/1993

Tipo Lei
Número / Ano 394 / 1993
Date 1993-10-27
Ementa" AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR O PARCELAMENTO DE DÉBITOS PARA COM F.G.T.S., NA FORMA DO ART.27,DA LEI COMPLEMENTAR Nº 77/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
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Prefei1:ura Municipal de Rio o do Sui 
E s T A o o o o P A R A N AI p ~ .. ! .. C:: ?-
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NQ . 3 9 4 I 9 3 . 
Sumula: " Autoriza o Chefe do P der Executive a 
Contratar o parcelame 
ra com F.G.T.S., na f 
da Lei Complementar N . 77/93 e da ou 
tras Provid~ncias " 
A Camara Municipal de Rio Branc do Su1 aprovou 
e eu BENTO ILCEU BENELLI CHIMELLI, Prefeito Munic'pal sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 19 . - Fica o Chefe do Pode Executivo au￾torizado a proceder o parce lamento do Fundo de Ga antia por tempo 
de servi~ o - F.G.T.S. nos termos do art. 27 da Le' complementar ' 
nQ.77/93, de 13 de ju1ho de 1993 (D.O.U. de 24/07 
to n9.894/93, de 16 de agosto de 1993 (D. O.U. de 
Deere 
bern 
como nas demais normas emanadas do Conselho Curad r do F.G.T.S. , 
atraves da Caixa Economica Federal. 
Art. 29. - Para garantia do pri ~ 
aces so￾rios, fica o Poder Executive autorizado a uti1iza parce1as do 
Fundo de Participa6ao dos Municipios FPM, at~ o 1 mite autoriza -
do por Le i Federal durante o prazo de Vig~ncia do parcelamento a 
ser contratado . 
Art. 3Q. - 0 Poder Executivo co signara nos or￾camentos anual e plurianua1 do Municipio, durante o periodo de v! 
g~ncia do parcelame nto dotacoes sificiente s a amo tizacao do prin 
cipa1 e acessorios resultantes do cumprime nto des a Lei. 
PARAGRAFO ONICO - Fica a utoriza a a Secretaria 
do Tesouro Nacional a deduzir o percentual de 3% tr~s por cento) 
determinado na Le i nQ. 77/93 do Gov~rno Federal, qual repassara 
os valores das deducoes ao F.G.T. S, a trav es da ca xa Economica Fe 
d e ral /quit rcialdos d~bitos parcelados, na fo rna dos artigos 
lQ e 49 da Portari a Interministerial nQ. 6 de 18 e agosto de 
1993. 
segue f1s. 02 
• Prefeitura Municipal de Rio Bran o do Sui 
ESTADO DO PARANA 
L E I NQ. 394/93. Continuacao￾Art. 4Q. - Esta Lei entrara em vigor na data 
de sua publicacao. 
Art. 5Q. - Revogam-se as disposi~oes em con￾trario. 
do Sul, Estado do Parana, em 
Prefeito Muni 

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