| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 1993 |
| Date | 1993-10-27 |
| Ementa | " AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR O PARCELAMENTO DE DÉBITOS PARA COM F.G.T.S., NA FORMA DO ART.27,DA LEI COMPLEMENTAR Nº 77/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ". |
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"> ) - f' Prefei1:ura Municipal de Rio o do Sui E s T A o o o o P A R A N AI p ~ .. ! .. C:: ?- N'· D u "'> ·- I ! FL . - ,::~ , .- L E I ! :·': .: .. R ;J(J:, ~~~~···· L .. i;i,AO : J'-<..<.0 .Yn, ~......._;,.., . -·~ -:1.:.:--.. ---·-· NQ . 3 9 4 I 9 3 . Sumula: " Autoriza o Chefe do P der Executive a Contratar o parcelame ra com F.G.T.S., na f da Lei Complementar N . 77/93 e da ou tras Provid~ncias " A Camara Municipal de Rio Branc do Su1 aprovou e eu BENTO ILCEU BENELLI CHIMELLI, Prefeito Munic'pal sanciono a seguinte Lei: Art. 19 . - Fica o Chefe do Pode Executivo autorizado a proceder o parce lamento do Fundo de Ga antia por tempo de servi~ o - F.G.T.S. nos termos do art. 27 da Le' complementar ' nQ.77/93, de 13 de ju1ho de 1993 (D.O.U. de 24/07 to n9.894/93, de 16 de agosto de 1993 (D. O.U. de Deere bern como nas demais normas emanadas do Conselho Curad r do F.G.T.S. , atraves da Caixa Economica Federal. Art. 29. - Para garantia do pri ~ aces sorios, fica o Poder Executive autorizado a uti1iza parce1as do Fundo de Participa6ao dos Municipios FPM, at~ o 1 mite autoriza - do por Le i Federal durante o prazo de Vig~ncia do parcelamento a ser contratado . Art. 3Q. - 0 Poder Executivo co signara nos orcamentos anual e plurianua1 do Municipio, durante o periodo de v! g~ncia do parcelame nto dotacoes sificiente s a amo tizacao do prin cipa1 e acessorios resultantes do cumprime nto des a Lei. PARAGRAFO ONICO - Fica a utoriza a a Secretaria do Tesouro Nacional a deduzir o percentual de 3% tr~s por cento) determinado na Le i nQ. 77/93 do Gov~rno Federal, qual repassara os valores das deducoes ao F.G.T. S, a trav es da ca xa Economica Fe d e ral /quit rcialdos d~bitos parcelados, na fo rna dos artigos lQ e 49 da Portari a Interministerial nQ. 6 de 18 e agosto de 1993. segue f1s. 02 • Prefeitura Municipal de Rio Bran o do Sui ESTADO DO PARANA L E I NQ. 394/93. ContinuacaoArt. 4Q. - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. Art. 5Q. - Revogam-se as disposi~oes em contrario. do Sul, Estado do Parana, em Prefeito Muni