| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 1994 |
| Date | 1994-01-20 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA PROMOÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura
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i\~ u n ici pal de Rio
ESTADO DO PARAN
L E I NQ400/94
Sumula: "Dispo·:~ sobre as
~ao e f uncionamento
Secretaria Municipal
mJtras providencias".
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oes para prom_2
servi<;os da
a Saude, e da
A Cama.ra Mu!·d.cipal de Rio Bra o do Sul, Es-
.; tado do Paran& , a provou, e eu , Prefeito Munici 1 , sanciono,
/. :', ... ,.
!.~. ' .
~cmulgo e face puhlicar a segui nte Lei :
Art . lQ - As acoe s e services saC1de, com
reali zac~o in~egrada das ac6es assistenciais e as atividades
p!.~ V£->>d:.:i vas, 110 amb.i to ffi1JJ1iCipal; s e ra <:iirigida pela respect!
va Secretaria de Sa Gd e, de confo rmidade com a L i Federal nQ.
8. 080/90 e Le i nQ8.142 / 90.
Art. 2Q - Fica criado urn e Diretor Geral da SaGde, d e provimento ern Comissio , Secre ,.-·,
~- :
tario, com jornada de 40 horas sernanal e
Art. 3Q - Para preencher os os vagos de m~
dico, odont6logo e auxiliares da Secretaria de a Gde, o Exec~
tivo poder~ contratar profissionais habilitados e agentes necess~rios, par proposta da Secretaria referida , tendidas as
~o rrnas p ara licitac6es e contra tos.
Art . 4Q - Aos s~bados , domingos , dias f e ria -
- ;: :·,' ::.;;mt .i.. fi..cc;do~:; ou quandc. n ao houver expedient normal na
S~cce~ ari a de Saijde, esta dave manter service de plant~o, com
::·:<:!S(':l1G<:t ~-:1i ni:nr: .. c1c (~ d.i Gc e ent:e de~ saC1C\(~ nu s de principal . ·
~t . 5Q - A servid~res efe tiv o s , em Comiss~o
nu co nt ~a t~dos, n o exerclc io d~ cargo ou fu nc~o a Secretaria
de ~1cnJ de a c ujo d esempenh o e xij u. c urso d e gradu <; e m nivel su
perior , a remunera(;ao f i ca e stabelecJda p e l o pis basico pro-
-' ' / - tl~s s:to oil e respe c tiva c arga horaria da categori
(,
-1-
··, .·)··
~:=:::7;1
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui
ESTADO DO PARANA
LEI n Q400 / 94
Par~grafo Onico - Aos i ntegrantes grupo pr2
fissional no exercicio de atividades com r isco de ida e saude,
poder& ser atribuida gratificac§o paga em percent 1 d e 20% at~
40%, a crit~ri o do Chefe do Pode r Executj.vo, res pe tado s os
graus de periculosidade c omprovados .
Art. 60 - Os s e rvidor es lotado s na Secretaria
de ~d8 sao obrigados, indistintamente , ao servic de plant§o
m~di co, por crit&rlo r otat ive, independente da jo ada de traba lho , sob pena da nio prestacio, suj~i~o s h demis ao ou resci
s~o contratu3l por justa causa.
Art. 7Q - Esta Lei e ntrara em vigo na data de
sua publicao~o , revogadas a s disposic6es em c ontr& io .
Gabine te do Prefeito Municipa l de Branco
do Sul , em 20 de janeiro de 1994.
btw_~~;J, V Bento Ilceu Benelli lli
Prefeito Municipal
t
...