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norma nº 1053/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1053 / 2013
Date 2013-12-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
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RECEITAS CORRENTES R$ 64.106.027,70
Receita Tributária R$ 5.663.492,76
Receita de Contribuições R$ 736.107,53
Receita Patrimonial R$ 156.901,20
Receita de Serviços R$ 803.734,50
Transferências Correntes R$ 55.595.052,64
Outras Receitas Correntes R$ 1.150.739,07
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIO BRANCO DO SUL
diariomunicipal.com.br/amp/materia/76D53841
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1.053/2013
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Branco do Sul para o exercício
financeiro de 2014.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu,
CEZAR GIBRAN JOHNSSON, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Estima a Receita do Município de Rio Branco do Sul para o exercício
financeiro de 2014, no montante de R$ 77.714.855,70 (setenta e sete milhões, setecentos
e quatorze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos), e fixa a despesa
em igual valor, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município,
seus órgãos e fundos, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, de 05 de
outubro de 1988 e do art. 132, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco do Sul, de
05 de abril de 1990.
Art. 2º A receita total estimada no Orçamento Fiscal é de R$ 77.714.855,70 (setenta e sete
milhões, setecentos e quatorze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta
centavos), discriminada na forma do Anexo I, segundo o seguinte desdobramento:
Anexo I – Das Receitas do Orçamento Fiscal
Valores em Reais
Art.
3º
A
1/6
RECEITAS DE CAPITAL R$ 13.608.828,00
Operações de Crédito R$ 7.045.000,00
Transferências de Capital R$ 6.563.828,00
Deduções da Receita Corrente – Formação do Fundeb e Outras Deduções R$ 9.582.330,00
TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 77.714.855,70
I - Poder Legislativo R$ 3.630.000,00
0100 - Câmara Municipal de Rio Branco do Sul R$ 3.630.000,00
II - Poder Executivo R$ 74.084.855,70
0200 - Governo Municipal R$ 1.779.736,34
0300 - Secretaria Municipal de Governo R$ 1.145.358,21
0400 - Procuradoria Geral do Município R$ 263.560,95
0500 - Ouvidoria Geral do Município R$ 5.000,00
0600 - Secretaria Municipal de Finanças R$ 2.756.528,60
0700 - Secretaria Municipal de Administração R$ 4.273.738,73
0800 - Secretaria Municipal de Planejamento R$ 205.778,51
0900 - Secretaria Municipal de Comunicação Social R$ 417.657,18
1000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 18.594.779,20
1100 - Secretaria Municipal Saúde/Fundo Municipal de Saúde R$ 18.469.175,11
despesa total fixada no Orçamento Fiscal R$ 77.714.855,70 (setenta e sete milhões,
setecentos e quatorze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos),
distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, segundo o seguinte
desdobramento:
Anexo II – Despesas do Orçamento Fiscal
Valores em Reais
Art. 4º
Durante a
execução
2/6
1200 - Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 2.708.607,01
1300 - Secretaria Municipal de Esporte e Turismo R$ 411.955,95
1400 - Secretaria Municipal de Defesa Social R$ 2.094.366,00
1500 - Secretaria Municipal de Obras Públicas R$ 13.696.159,62
1600 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano R$ 2.424.230,37
1700 - Secretaria Municipal de Agricultura R$ 801.602,31
1800 - Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito R$ 2.312.948,15
1900 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 733.280,02
2000 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio R$ 322.881,95
2100 - Controle Interno R$ 38.000,00
9000 - Reserva de Contingência R$ 629.511,49
TOTAL DAS DESPESAS – ORÇAMENTO FISCAL R$ 77.714.855,70
orçamentária do exercício financeiro de 2014, o Executivo Municipal fica autorizado a
tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da
Receita, nos termos do contido no art. 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º O Anexo que trata do Programa de Trabalho, parte integrante desta Lei, demonstra
a compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas constantes da
Lei Municipal nº 1.045, de 29 de agosto de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014,
visando o atendimento do contido no inciso I, do art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de
2000.
Art. 6º A execução orçamentária do exercício financeiro de 2014, seguirá o disposto na Lei
Municipal que trata do Plano Plurianual – 2014/2017 e suas alterações e na Lei Municipal
nº 1.045, de 29 de agosto de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 e suas
alterações.
Art. 7º Conforme definido no Anexo de Metas Fiscais, no quadro que trata da estimativa e
compensação da renúncia de receita, constante da Lei Municipal nº 1.045, de 2013 - Lei
de Diretrizes Orçamentárias 2014, não deverão ocorrer no exercício financeiro de 2014,
situações previstas no inciso II, do art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
3/6
Art. 8º Os Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários autorizados no exercício
financeiro de 2013, poderão ser reabertos nos limites de seus saldos, conforme disposto
no § 2º, do art. 167 da Constituição Federal, de 1988, obedecendo à codificação
orçamentária constante dos anexos da presente Lei.
Parágrafo único. Para a reabertura dos créditos adicionais de que trata o caput deste
artigo, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação da codificação dos
elementos de despesas com as respectivas fontes de receita, conforme estabelece o
Plano de Contas da Receita e da Despesa, contido na Instrução Técnica nº 20, de 23 de
maio de 2003, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas atualizações.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada na Lei
Orçamentária para o exercício financeiro de 2014, nos termos previstos no § 1º, do artigo
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme autorização contida no art.
26, § 2º, da Lei Municipal nº 1.045, de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014.
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação pelo
excesso de arrecadação efetivo ou tendência do exercício financeiro de 2014, sobre a
previsão orçamentária original das dotações que correspondem à aplicação das
respectivas receitas transferidas oriundas de convênios, programas e de operações de
crédito, nos termos previstos no inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, nas respectivas
categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa correspondente a outras
despesas correntes e investimentos em cada órgão orçamentário, referente à Lei
Orçamentária de 2014, nos termos previstos no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 1964.
Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à redistribuição das
dotações do grupo de natureza de despesa correspondente a pessoal e encargos sociais,
em cada unidade orçamentária ou de uma para outra unidade, referente à Lei
Orçamentária de 2013, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de
1964, combinado com o disposto no parágrafo único, do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320,
de 1964.
Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação das
dotações destinadas aos programas com encargos especiais, correspondentes a encargos
com ressarcimento de convênios, referente à Lei Orçamentária de 2013, nos termos do
inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 1964.
Art. 14. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, à inclusão do
grupo de fontes de recurso – ID de uso “3” – Exercícios Anteriores, nos elementos de
despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014, referente às
receitas de restos a receber, conforme estabelece a Instrução Técnica nº 20, de 2003, do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 4/6
Art. 15. As suplementações, os remanejamentos e a redistribuição de dotações, conforme
autorizações contidas nos arts. 10, 11, 12, 13, e 14, não serão computados para os efeitos
do limite estabelecido no art. 9º, desta Lei.
Art. 16. Os Créditos Adicionais Suplementares com indicação de recursos do Poder
Legislativo do Município de Rio Branco do Sul, nos termos do contido no inciso III, § 1º, do
art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, poderão ser abertos até o limite de 50%
(cinquenta por cento), do total da despesa autorizada para o Poder Legislativo no exercício
financeiro de 2014, conforme autorização contida no art. 26, § 2º, da Lei Municipal nº
1.045, de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014.
Parágrafo único. O Poder Legislativo enviará, ao Poder Executivo, cópia do Ato a que se
refere o caput deste artigo, no prazo máximo de quinze dias, para que este proceda às
devidas anotações em seus registros orçamentários e contábeis.
Art. 17. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar a reserva de contingência,
conforme estabelecido no anexo de riscos fiscais, Lei Municipal nº 1.045, de 2013 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2014, como recurso para abertura de créditos adicionais
suplementares ou especiais.
Art. 18. O Poder Executivo fica autorizado a proceder por Decreto, à inclusão dos
elementos de despesas com as respectivas fontes, conforme estabelece o Plano de
Contas Único, da Instrução Técnica nº 20, de 2003, do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, referente às restituições de saldos de convênios e programas oriundos de
transferências da União e/ou do Governo do Estado do Paraná.
Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para, direta ou
indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou jurídicas, a título de auxílios,
contribuições e subvenção social, obedecidas às disposições da Lei Complementar nº 101,
de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 20. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar por Decreto, nos anexos
constantes da Lei Municipal do Plano Plurianual – 2014/2017 e na Lei Municipal nº 1.045,
de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014, as alterações processadas e constantes
da Proposta da Lei Orçamentária Anual para 2014, além das alterações decorrentes das
emendas parlamentares aprovadas e inseridas na Lei Orçamentária Anual para 2014.
Art. 21. Integram esta Lei todas as exigências da Lei Municipal nº 1.045, de 2013 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2014, no tocante a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, em 19 de
dezembro de 2013.
CEZAR GIBRAN JOHNSSON
Prefeito Municipal
Observação:
5/6
Os Quadros e Anexos Que Compõem Esta Lei Encontram-se a Disposição Para Consultas
na Sede da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul.
Publicado por:
Ruy Guilherme Trevisan Borba
Código Identificador:76D53841
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/12/2013. Edição
0399
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador
no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
6/6

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