| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 1994 |
| Date | 1994-03-04 |
| Ementa | CONCEDE BENEFÍCIOS FISCAIS A CONTRIBUINTES EM DÉBITO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 113 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
.. :..._ .. ~..;.-· -·----·"-""" '""" w_.:.·.:.. .. _. __ .. ..:~ :.:.- · ----=---.. ··- ·- ----- - --.l Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui ESTADO DO PARAN Pub ilea ~-- ~1~.. 1: <~. ~~~:~_ ~~ -9~_:( . OHGAO · . . L E I NQ 406/94 Sumula: - Concede buintes em d~bit~. de pais. rnunici A Cama1:a Mur.ic ipa.l de R:i.o Branco do S l, Estado do Paran~ , aprovou e eu, Bento Ilceu Benelli Chimelli Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. lQ - Fica concedido aos contribu ntes, pe~ soas, pessoas fisicas e juridicas, que s e encontram e d~bito com a Fazenda Municipal , relativamente a impastos, as, c ontribuicio de melhoria e precos publicos, inscritos o nao em Divida Ativa, prazos para quitarem seus dibitos, ise os de ta xas de in scric~o, multa e juros, na seguinte forma: a) - at~ sessenta dias da data da p licacao desta Lei para os debitos identificados pela Munici lidade , inscritos ou nao em Divida Ativa, ou em discussao na adrninistrativa ou judicial~ e ~ b) - ate setenta e cinco dias apes, debitos nao identificados pela Fazenda Municipal e taneamente comparecerem para sald&-los. Art. 2Q - Esta Lei entrari em vigor s u 2 pu licac~ , revogadas as disposic5e s em contrir Gabinete do Prefeito Municipal de R do Sul, em 04 de marco de 1994. --J ,/!' ,-p '/f /...;:7") ,~;1-~-,:t-· ~4'v' ~:~ c_...-"/~V Bento Ilceu Benelli Chime li Prefeito Mun icipal OS .... *:c .•