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← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 406/1994

Tipo Lei
Número / Ano 406 / 1994
Date 1994-03-04
EmentaCONCEDE BENEFÍCIOS FISCAIS A CONTRIBUINTES EM DÉBITO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.
native_id113

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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
ESTADO DO PARAN Pub ilea 
~-- ~1~.. 1: <~. 
~~~:~_ ~~ -9~_:( . OHGAO · . . 
L E I NQ 406/94 
Sumula: - Concede 
buintes em d~bit~. de 
pais. 
rnunici 
A Cama1:a Mur.ic ipa.l de R:i.o Branco do S l, Estado 
do Paran~ , aprovou e eu, Bento Ilceu Benelli Chimelli Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. lQ - Fica concedido aos contribu ntes, pe~ 
soas, pessoas fisicas e juridicas, que s e encontram e d~bito 
com a Fazenda Municipal , relativamente a impastos, as, c on￾tribuicio de melhoria e precos publicos, inscritos o nao em 
Divida Ativa, prazos para quitarem seus dibitos, ise os de ta 
xas de in scric~o, multa e juros, na seguinte forma: 
a) - at~ sessenta dias da data da p licacao 
desta Lei para os debitos identificados pela Munici lidade , 
inscritos ou nao em Divida Ativa, ou em discussao na 
adrninistrativa ou judicial~ e 
~ b) - ate setenta e cinco dias apes, 
debitos nao identificados pela Fazenda Municipal e 
taneamente comparecerem para sald&-los. 
Art. 2Q - Esta Lei entrari em vigor 
s u 2 pu licac~ , revogadas as disposic5e s em contrir 
Gabinete do Prefeito Municipal de R 
do Sul, em 04 de marco de 1994. 
--J ,/!' ,-p '/f /...;:7") ,~;1-~-,:t-· ~4'v' ~:~ c_...-"/~V Bento Ilceu Benelli Chime li 
Prefeito Mun icipal 
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