| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1411 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | "Concede revisão geral anual aos servidores da Administração Direta do Município de Rio Branco do Sul, para reposição da inflação acumulada no ano de 2022.” |
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15/10/2024, 10:43 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6D4A8E99/fa788ef3ebdbedd58954d7a56654c6fdfa788ef3ebdbedd58954d7a… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.411/2024 "Concede revisão geral anual aos servidores da Administração Direta do Município de Rio Branco do Sul, para reposição da inflação acumulada no ano de 2022.” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, KARIME FAYAD, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Com fundamento no artigo 37, X, da Constituição Federal, e no Artigo 5º, parágrafo único, da Lei Municipal 465, de 1997 – Estatuto dos Servidores Públicos de Rio Branco do Sul fica concedida revisão geral anual para todos os servidores, inclusive contratados temporariamente para atender a excepcional interesse público, no percentual de 6% (seis por cento), valor correspondente ao INPC acumulado no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. Art. 2º O reajuste estabelecido no artigo será aplicado a partir de 01 de maio de 2024, incidindo sobre a folha de pagamento da competência de abril. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em 01 de abril de 2024. KARIME FAYAD Prefeita Municipal Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador:6D4A8E99 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/04/2024. Edição 2993 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/