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norma nº 1411/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1411 / 2024
Date 2024-04-01
Ementa"Concede revisão geral anual aos servidores da Administração Direta do Município de Rio Branco do Sul, para reposição da inflação acumulada no ano de 2022.”
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15/10/2024, 10:43 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6D4A8E99/fa788ef3ebdbedd58954d7a56654c6fdfa788ef3ebdbedd58954d7a… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.411/2024
"Concede revisão geral anual aos servidores da
Administração Direta do Município de Rio
Branco do Sul, para reposição da inflação
acumulada no ano de 2022.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,
Estado do Paraná, APROVOU, e eu, KARIME FAYAD,
PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Com fundamento no artigo 37, X, da Constituição
Federal, e no Artigo 5º, parágrafo único, da Lei Municipal 465,
de 1997 – Estatuto dos Servidores Públicos de Rio Branco do
Sul fica concedida revisão geral anual para todos os servidores,
inclusive contratados temporariamente para atender a
excepcional interesse público, no percentual de 6% (seis por
cento), valor correspondente ao INPC acumulado no período
de janeiro de 2022 a dezembro de 2022.
Art. 2º O reajuste estabelecido no artigo será aplicado a partir
de 01 de maio de 2024, incidindo sobre a folha de pagamento
da competência de abril.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em
01 de abril de 2024.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:6D4A8E99
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/04/2024. Edição 2993
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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