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norma nº 1412/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1412 / 2024
Date 2024-04-01
Ementa"Altera a Lei Municipal n˚ 1.095, de 21 de maio de 2015 e dá outras providências”.
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15/10/2024, 10:47 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D3FA9A7B/c5ea1175f17c7368e15e0fa170e6c1b0c5ea1175f17c7368e15e0fa… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.412/2024
"Altera a Lei Municipal n˚ 1.095, de 21 de maio de 2015 e dá
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,
Estado do Paraná, APROVOU, e eu, KARIME FAYAD,
PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 38 da Lei Municipal nº 1.095, de 21
de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 O valor do subsídio mensal dos Conselheiros
Tutelares fica fixado em R$ 2.360,00 (dois mil, trezentos e
sessenta reais), com pagamento juntamente com a folha de
pagamento dos servidores do Município, sendo reajustado
sempre na mesma data e proporção em que os vencimentos dos
cargos e funções do Poder Executivo, obedecidos os requisitos
legais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº
1.147, de 21 de maio de 2015.
Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em
01 de abril de 2024.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:D3FA9A7B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/04/2024. Edição 2993
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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