| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1412 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n˚ 1.095, de 21 de maio de 2015 e dá outras providências”. |
| native_id | 1146 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
15/10/2024, 10:47 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D3FA9A7B/c5ea1175f17c7368e15e0fa170e6c1b0c5ea1175f17c7368e15e0fa… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.412/2024 "Altera a Lei Municipal n˚ 1.095, de 21 de maio de 2015 e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, KARIME FAYAD, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 38 da Lei Municipal nº 1.095, de 21 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 38 O valor do subsídio mensal dos Conselheiros Tutelares fica fixado em R$ 2.360,00 (dois mil, trezentos e sessenta reais), com pagamento juntamente com a folha de pagamento dos servidores do Município, sendo reajustado sempre na mesma data e proporção em que os vencimentos dos cargos e funções do Poder Executivo, obedecidos os requisitos legais.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.147, de 21 de maio de 2015. Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em 01 de abril de 2024. KARIME FAYAD Prefeita Municipal Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador:D3FA9A7B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/04/2024. Edição 2993 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/