| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1413 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da redação do §4º, do inciso III, no Art. 12 da Lei 982/2011, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira, Valorização e Salários do Magistério Público Municipal de Rio Branco do Sul, Paraná”. |
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15/10/2024, 10:51 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/596F3305/2667787fffe695f19423489418d5a27c2667787fffe695f194234894… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.413/2024 "Dispõe sobre a alteração da redação do §4º, do inciso III, no Art. 12 da Lei 982/2011, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira, Valorização e Salários do Magistério Público Municipal de Rio Branco do Sul, Paraná”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, KARIME FAYAD, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica Fica alterada a redação do §4º, do inciso III, no Art. 12, da Lei Municipal nº 982/2011, passando a vigorar com a seguinte redação: (...) “Art. 12.... (...) III -... (...)§ 4º A gratificação pelo exercício de função de coordenação pedagógica nas escolas da rede pública municipal de ensino corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor do Piso Salarial Nacional do Magistério, estabelecido para 40 horas (anexo II), e para aqueles que exerceram a função por 20 (vinte) horas será guardada proporcionalidade no valor da gratificação. I - A gratificação pelo exercício de função de coordenação pedagógica nas escolas da rede pública municipal de ensino poderá ser concedida tanto a servidores que desempenhem funções em sala de aula, como também àqueles que desempenhem funções administrativas, seja junto à Secretaria Municipal de Educação, ou nos demais órgãos públicos vinculados à SEMED.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em 15 de abril de 2024. KARIME FAYAD Prefeita Municipal Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador:596F3305 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/04/2024. Edição 3003 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/