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norma nº 1413/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1413 / 2024
Date 2024-04-15
Ementa"Dispõe sobre a alteração da redação do §4º, do inciso III, no Art. 12 da Lei 982/2011, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira, Valorização e Salários do Magistério Público Municipal de Rio Branco do Sul, Paraná”.
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15/10/2024, 10:51 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/596F3305/2667787fffe695f19423489418d5a27c2667787fffe695f194234894… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.413/2024
"Dispõe sobre a alteração da redação do §4º, do inciso III, no
Art. 12 da Lei 982/2011, que dispõe sobre o Estatuto e Plano
de Carreira, Valorização e Salários do Magistério Público
Municipal de Rio Branco do Sul, Paraná”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,
Estado do Paraná, APROVOU, e eu, KARIME FAYAD,
PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Fica alterada a redação do §4º, do inciso III, no
Art. 12, da Lei Municipal nº 982/2011, passando a vigorar com
a seguinte redação:
(...)
“Art. 12....
(...)
III -...
(...)§ 4º A gratificação pelo exercício de função de
coordenação pedagógica nas escolas da rede pública
municipal de ensino corresponderá a 20% (vinte por cento) do
valor do Piso Salarial Nacional do Magistério, estabelecido
para 40 horas (anexo II), e para aqueles que exerceram a
função por 20 (vinte) horas será guardada proporcionalidade
no valor da gratificação.
I - A gratificação pelo exercício de função de coordenação
pedagógica nas escolas da rede pública municipal de ensino
poderá ser concedida tanto a servidores que desempenhem
funções em sala de aula, como também àqueles que
desempenhem funções administrativas, seja junto à Secretaria
Municipal de Educação, ou nos demais órgãos públicos
vinculados à SEMED.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em
15 de abril de 2024.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:596F3305
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/04/2024. Edição 3003
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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