| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1414 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | "Institui o Plano Municipal de Cultura (PMC) de Rio Branco do Sul, e dá outras providências.” |
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15/10/2024, 11:02 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E678A46C/5d689ee478142bbd7d5c3639c65a26b25d689ee478142bbd7d5c3… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.414/2024 "Institui o Plano Municipal de Cultura (PMC) de Rio Branco do Sul, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, KARIME FAYAD, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1ºFica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Rio Branco do Sul, em conformidade com o § 3° do art. 215 da Constituição Federal e da Lei do Sistema Municipal de Cultura (Lei Municipal nº 1.276/2021), com duração de 10 (dez) anos, na forma do Anexo Único desta Lei. Art.2º. Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias do Município disporão sobre recursos a serem destinados à execução das ações constantes do Anexo Único desta Lei. Art.3º. O Fundo Municipal de Cultura será o principal mecanismo de fomento às políticas culturais. Art.4º. A alocação de recursos públicos estaduais, federais e municipais deveram observar as diretrizes e metas estabelecidas nesta Lei. Parágrafo único. Os recursos federais e estaduais transferidos ao Município deverão ser aplicados por meio do Fundo Municipal de Cultura, que será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Cultura, na formula de seu regulamento. Art. 5º. O Plano Municipal de Cultura será revisto periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas. Art. 6º. O Município é obrigado a dar ampla publicidade e transparência ao seu conteúdo, bem como à realização de suas diretrizes e metas, estimulando a transparência ao seu conteúdo, bem como à realização de suas diretrizes e metas, estimulando a transparência e o controle social em sua implantação. Art. 7º. A Conferência Municipal de Cultura será realizada pelo Município no âmbito de sua competência, para o debate de estratégias e o estabelecimento da cooperação entre os agentes públicos e a sociedade civil para a implementação do Plano Municipal de Cultura, nos termos da Lei Municipal nº 1.276/2021. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em 22 de abril de 2024. KARIME FAYAD Prefeita Municipal Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador:E678A46C 15/10/2024, 11:02 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E678A46C/5d689ee478142bbd7d5c3639c65a26b25d689ee478142bbd7d5c3… 2/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/04/2024. Edição 3008 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/