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norma nº 1414/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1414 / 2024
Date 2024-04-22
Ementa"Institui o Plano Municipal de Cultura (PMC) de Rio Branco do Sul, e dá outras providências.”
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15/10/2024, 11:02 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E678A46C/5d689ee478142bbd7d5c3639c65a26b25d689ee478142bbd7d5c3… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.414/2024
"Institui o Plano Municipal de Cultura (PMC)
de Rio Branco do Sul, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,
Estado do Paraná, APROVOU, e eu, KARIME FAYAD,
PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1ºFica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Rio
Branco do Sul, em conformidade com o § 3° do art. 215 da
Constituição Federal e da Lei do Sistema Municipal de Cultura
(Lei Municipal nº 1.276/2021), com duração de 10 (dez) anos,
na forma do Anexo Único desta Lei.
Art.2º. Os planos plurianuais, as leis de diretrizes
orçamentárias e as leis orçamentárias do Município disporão
sobre recursos a serem destinados à execução das ações
constantes do Anexo Único desta Lei.
Art.3º. O Fundo Municipal de Cultura será o principal
mecanismo de fomento às políticas culturais.
Art.4º. A alocação de recursos públicos estaduais, federais e
municipais deveram observar as diretrizes e metas
estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. Os recursos federais e estaduais transferidos
ao Município deverão ser aplicados por meio do Fundo
Municipal de Cultura, que será acompanhado e fiscalizado pelo
Conselho Municipal de Cultura, na formula de seu
regulamento.
Art. 5º. O Plano Municipal de Cultura será revisto
periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o
aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas.
Art. 6º. O Município é obrigado a dar ampla publicidade e
transparência ao seu conteúdo, bem como à realização de suas
diretrizes e metas, estimulando a transparência ao seu
conteúdo, bem como à realização de suas diretrizes e metas,
estimulando a transparência e o controle social em sua
implantação.
Art. 7º. A Conferência Municipal de Cultura será realizada
pelo Município no âmbito de sua competência, para o debate
de estratégias e o estabelecimento da cooperação entre os
agentes públicos e a sociedade civil para a implementação do
Plano Municipal de Cultura, nos termos da Lei Municipal nº
1.276/2021.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em sentido contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em
22 de abril de 2024.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:E678A46C
15/10/2024, 11:02 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E678A46C/5d689ee478142bbd7d5c3639c65a26b25d689ee478142bbd7d5c3… 2/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/04/2024. Edição 3008
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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