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norma nº 1415/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1415 / 2024
Date 2024-04-22
Ementa"Concede revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, conforme art. 37, inciso X, da Constituição Federal”.
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15/10/2024, 11:04 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BC47566F/8017dd7be2840d2c36092a8de11323928017dd7be2840d2c36092… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.415/2024
"Concede revisão geral anual aos servidores da Câmara
Municipal de Rio Branco do Sul, conforme art. 37, inciso X, da
Constituição Federal”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,
Estado do Paraná, APROVOU, e eu, KARIME FAYAD,
PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 1.165
de 08 de maio de 2018, fica concedido aos servidores da
Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, a título de revisão
geral anual, o reajuste salarial linear em parcela única de 6%,
sendo este valor correspondente ao IPCA acumulado nos
últimos 12 meses.
Parágrafo único. A revisão geral anual incidirá sobre as
gratificações em pecúnia.
Art. 2º. A nova Tabela de Vencimentos, resultantes da
aplicação do reajuste concedido no art. 2º será instituída por
meio de Portaria e divulgada no Portal da Transparência da
Câmara Municipal de Rio Branco do Sul.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em
22 de abril de 2024.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:BC47566F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/04/2024. Edição 3008
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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