| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1415 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | "Concede revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, conforme art. 37, inciso X, da Constituição Federal”. |
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15/10/2024, 11:04 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BC47566F/8017dd7be2840d2c36092a8de11323928017dd7be2840d2c36092… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.415/2024 "Concede revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, conforme art. 37, inciso X, da Constituição Federal”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, KARIME FAYAD, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 1.165 de 08 de maio de 2018, fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, a título de revisão geral anual, o reajuste salarial linear em parcela única de 6%, sendo este valor correspondente ao IPCA acumulado nos últimos 12 meses. Parágrafo único. A revisão geral anual incidirá sobre as gratificações em pecúnia. Art. 2º. A nova Tabela de Vencimentos, resultantes da aplicação do reajuste concedido no art. 2º será instituída por meio de Portaria e divulgada no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2024. Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em 22 de abril de 2024. KARIME FAYAD Prefeita Municipal Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador:BC47566F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/04/2024. Edição 3008 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/