| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1416 / 2024 |
| Date | 2024-04-29 |
| Ementa | “Autoriza o repasse de contribuição associativa mensal à ADETUR Rotas do Pinhão - Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Rotas do Pinhão - Curitiba e Região Metropolitana - e dá outras providências” |
| native_id | 1150 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
15/10/2024, 11:11 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CC129624/a9396649a0b3cdc0d1d2c77df923bfe1a9396649a0b3cdc0d1d2c7… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.416/2024 “Autoriza o repasse de contribuição associativa mensal à ADETUR Rotas do Pinhão - Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Rotas do Pinhão - Curitiba e Região Metropolitana - e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, APROVOU e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Art.1º Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de contribuição mensal à ADETUR Rotas do Pinhão - Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Rotas do Pinhão - Curitiba e Região Metropolitana. Art.2º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) à ADETUR Rotas do Pinhão - Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Rotas do Pinhão - Curitiba e Região Metropolitana. § 1º O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado mediante Decreto, de acordo com as deliberações entre o Executivo e a Adetur Rotas do Pinhão. Art.3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em 29 de abril de 2024. KARIME FAYAD Prefeita Municipal Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador:CC129624 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/05/2024. Edição 3014 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/