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norma nº 1416/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1416 / 2024
Date 2024-04-29
Ementa“Autoriza o repasse de contribuição associativa mensal à ADETUR Rotas do Pinhão - Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Rotas do Pinhão - Curitiba e Região Metropolitana - e dá outras providências”
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15/10/2024, 11:11 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CC129624/a9396649a0b3cdc0d1d2c77df923bfe1a9396649a0b3cdc0d1d2c7… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.416/2024
“Autoriza o repasse de contribuição associativa mensal à
ADETUR Rotas do Pinhão - Agência de Desenvolvimento
Turístico da Região Rotas do Pinhão - Curitiba e Região
Metropolitana - e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, KARIME FAYAD,
Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte lei:
Art.1º Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de
contribuição mensal à ADETUR Rotas do Pinhão - Agência de
Desenvolvimento Turístico da Região Rotas do Pinhão -
Curitiba e Região Metropolitana.
Art.2º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar
contribuição associativa mensal no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) à ADETUR Rotas do Pinhão - Agência de
Desenvolvimento Turístico da Região Rotas do Pinhão -
Curitiba e Região Metropolitana.
§ 1º O valor da contribuição de que trata este artigo será
atualizado mediante Decreto, de acordo com as deliberações
entre o Executivo e a Adetur Rotas do Pinhão.
Art.3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em
29 de abril de 2024.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:CC129624
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/05/2024. Edição 3014
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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