| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1417 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | “Altera a Lei 1380/2023 (Política Municipal de Saneamento Básico) e a Lei 1317/2022 (criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente)”. |
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15/10/2024, 11:18 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7B0D14F5/aaf858ee48837d1e5d9045775969d65aaaf858ee48837d1e5d9045… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.417/2024 “Altera a Lei 1380/2023 (Política Municipal de Saneamento Básico) e a Lei 1317/2022 (criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, APROVOU e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Acrescente-se ao artigo 2º da Lei Municipal 1317/2022 os seguintes incisos: XXVI - Formular as políticas de saneamento Básico, definir estratégias e prioridades, acompanhar e avaliar sua implementação. XXVII - Discutir e aprovar a proposta de projeto de lei do Plano Municipal de Saneamento Básico e suas atualizações. XXVIII - Publicar o relatório “Situação de Saneamento Básico do Município”. XXIX - Deliberar sobre propostas de projetos de lei e programas de saneamento básico. XXX - Fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação tecnológica e a formação de recursos humanos. XXXI - Fiscalizar e controlar a execução da Política Municipal de Saneamento Básico, especialmente no que diz respeito ao fiel cumprimento de seus princípios e objetivos e a adequada prestação dos serviços e utilização dos recursos. XXXII - Decidir sobre propostas de alteração da Política Municipal de Saneamento Básico. XXXIII - Atuar no sentido da viabilização de recursos destinados aos planos, programas e projetos de saneamento Básico. XXXIV - Estabelecer diretrizes para a formulação de programas de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico, avaliando propostas, planos de investimento e ações e gerindo este. XXXV - Estabelecer diretrizes e mecanismos para o acompanhamento, fiscalização e controle do Fundo Municipal de Saneamento Básico. XXXVI - Estimular a criação de Associações (ou Conselhos) locais de Saneamento Básico. XXXVII - Articular-se com outros conselhos existentes no Município e no Estado, com vistas à implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico. Art. 2º O artigo 22, da Lei Municipal 1.380/2023 passa a vigorar com o seguinte conteúdo: As competências do Conselho Municipal de Saneamento Básico serão desempenhadas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, acrescidas de suas competências já especificadas na legislação específica. Art. 3º Revoga-se o artigo 23, da Lei Municipal 1380/2023 e seus incisos. 15/10/2024, 11:18 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7B0D14F5/aaf858ee48837d1e5d9045775969d65aaaf858ee48837d1e5d9045… 2/2 Art. 4º Inclua-se parágrafo único ao Artigo 25, da Lei Municipal 1380/2023 com o seguinte texto: Parágrafo único – Até que o município conte com Conselho Municipal de Saneamento Básico, as atribuições aqui elencadas ficarão a cargo do Conselho Municipal de Meio Ambiente, COMDEMA. Art. 5º - Fica excluído o parágrafo único do Artigo 37, da Lei Municipal 1380/2023, sendo inseridos os parágrafos 1º e 2º, com o seguinte conteúdo: §1º - A competência da regulação e fiscalização dos serviços do Saneamento Básico de água e esgoto seguirá de acordo com a legislação vigente, sendo que o Conselho Municipal de Meio Ambiente deverá encaminhar sempre que houver necessidade, as demandas municipais através do devido instrumento legal com auxílio do executivo e do legislativo municipal. §2º A competência da regulação será designada por decreto do executivo municipal, podendo ser para ente municipal ou consorciado com municípios da Região Metropolitana de Curitiba Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará as disposições desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua promulgação. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em 06 de maio de 2024. KARIME FAYAD Prefeita Municipal Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador:7B0D14F5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/05/2024. Edição 3017 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/