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norma nº 1417/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1417 / 2024
Date 2024-05-06
Ementa“Altera a Lei 1380/2023 (Política Municipal de Saneamento Básico) e a Lei 1317/2022 (criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente)”.
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15/10/2024, 11:18 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7B0D14F5/aaf858ee48837d1e5d9045775969d65aaaf858ee48837d1e5d9045… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.417/2024
“Altera a Lei 1380/2023 (Política Municipal de
Saneamento Básico) e a Lei 1317/2022 (criação
do Conselho Municipal de Meio Ambiente)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, KARIME FAYAD,
Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte lei:
Acrescente-se ao artigo 2º da Lei Municipal 1317/2022 os
seguintes incisos:
XXVI - Formular as políticas de saneamento Básico, definir
estratégias e prioridades, acompanhar e avaliar sua
implementação.
XXVII - Discutir e aprovar a proposta de projeto de lei do
Plano Municipal de Saneamento Básico e suas atualizações.
XXVIII - Publicar o relatório “Situação de Saneamento Básico
do Município”.
XXIX - Deliberar sobre propostas de projetos de lei e
programas de saneamento básico.
XXX - Fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a
capacitação tecnológica e a formação de recursos humanos.
XXXI - Fiscalizar e controlar a execução da Política Municipal
de Saneamento Básico, especialmente no que diz respeito ao
fiel cumprimento de seus princípios e objetivos e a adequada
prestação dos serviços e utilização dos recursos.
XXXII - Decidir sobre propostas de alteração da Política
Municipal de Saneamento Básico.
XXXIII - Atuar no sentido da viabilização de recursos
destinados aos planos, programas e projetos de saneamento
Básico.
XXXIV - Estabelecer diretrizes para a formulação de
programas de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de
Saneamento Básico, avaliando propostas, planos de
investimento e ações e gerindo este.
XXXV - Estabelecer diretrizes e mecanismos para o
acompanhamento, fiscalização e controle do Fundo Municipal
de Saneamento Básico.
XXXVI - Estimular a criação de Associações (ou Conselhos)
locais de Saneamento Básico.
XXXVII - Articular-se com outros conselhos existentes no
Município e no Estado, com vistas à implementação do Plano
Municipal de Saneamento Básico.
Art. 2º O artigo 22, da Lei Municipal 1.380/2023 passa a
vigorar com o seguinte conteúdo:
As competências do Conselho Municipal de Saneamento
Básico serão desempenhadas pelo Conselho Municipal de
Meio Ambiente, acrescidas de suas competências já
especificadas na legislação específica.
Art. 3º Revoga-se o artigo 23, da Lei Municipal 1380/2023 e
seus incisos.
15/10/2024, 11:18 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7B0D14F5/aaf858ee48837d1e5d9045775969d65aaaf858ee48837d1e5d9045… 2/2
Art. 4º Inclua-se parágrafo único ao Artigo 25, da Lei
Municipal 1380/2023 com o seguinte texto:
Parágrafo único – Até que o município conte com Conselho
Municipal de Saneamento Básico, as atribuições aqui elencadas
ficarão a cargo do Conselho Municipal de Meio Ambiente,
COMDEMA.
Art. 5º - Fica excluído o parágrafo único do Artigo 37, da Lei
Municipal 1380/2023, sendo inseridos os parágrafos 1º e 2º,
com o seguinte conteúdo:
§1º - A competência da regulação e fiscalização dos serviços do
Saneamento Básico de água e esgoto seguirá de acordo com a
legislação vigente, sendo que o Conselho Municipal de Meio
Ambiente deverá encaminhar sempre que houver necessidade,
as demandas municipais através do devido instrumento legal
com auxílio do executivo e do legislativo municipal.
§2º A competência da regulação será designada por decreto do
executivo municipal, podendo ser para ente municipal ou
consorciado com municípios da Região Metropolitana de
Curitiba
Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará as disposições
desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua
promulgação.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em
06 de maio de 2024.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:7B0D14F5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/05/2024. Edição 3017
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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