| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1419 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | “Ratifica a redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Município no Consórcio”. |
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15/10/2024, 11:25 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/59C25EA4/6a7cd7573306ade0bebe1f5c5defc2ac6a7cd7573306ade0bebe1f5… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.419/2024 “Ratifica a redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Município no Consórcio”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Karime Fayad, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam ratificadas, no Município de Rio Branco do Sul as redações do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) anexas, ficando autorizado e ratificado o ingresso do Município no CISPAR. Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, fica autorizado que o Município se submeta às disposições do Contrato de Consórcio Público, do Estatuto Social e de todas as demais deliberações aprovadas pela Assembleia Geral ou pelos órgãos do consórcio nos assuntos que lhe disserem respeito. Art. 2º O Consórcio se constitui sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público. Art. 3º Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e contratações desejados por si junto ao CISPAR, desenvolvendo todos os objetivos primordiais e secundários no âmbito da cooperação federativa, tais como previstos no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto Social do consórcio. Art. 4° Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município e o Consórcio, a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, bem como o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, além do Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em 13 de maio de 2024. KARIME FAYAD Prefeita Municipal Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador:59C25EA4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/05/2024. Edição 3023 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/