| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 2024 |
| Date | 2024-05-17 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária e em excesso de arrecadação, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo.” |
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15/10/2024, 11:28 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/844DB153/283852bde4630286627bee386279ebfd283852bde4630286627be… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Unidade Orçamentária: 15.001 DEPARTAMENTO DE IGERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA Funcional Programática: 15.001.0023.0691.0006.0035 Atividade:PROSPERA RIO BRANCO DO SUL Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350310000 - Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 20.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 20.000,00 ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Unidade Orçamentária: 15.001 DEPARTAMENTO DE IGERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA Funcional Programática: 15.001.0023.0691.0006.0035 Atividade: PROSPERA RIO BRANCO DO SUL Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390480000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 20.000,00 VALOR TOTAL DAANULAÇÃO: R$ 20.000,00 CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO Unidade Orçamentária: 14.002 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Programática: 14.002.0008.0244.0007.0043 Atividade:RBS CIDADÃ Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3150430000 - Subvenções sociais 10114 - Transferências de Outros Programas R$ 75.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 75.000,00 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.420/2024 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária e em excesso de arrecadação, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo.” A Câmara Municipal de RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, II e III, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art.1.º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s) Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 4º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1716500108 - Transferências de recursos do fundo nacional de assistência social Fonte 10114 da fonte 0 - Recursos Ordinários (Livres), 10114 - Transferências de Outros 15/10/2024, 11:28 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/844DB153/283852bde4630286627bee386279ebfd283852bde4630286627be… 2/2 Programas nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º O crédito adicional ora criado fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1392 de 16 de Outubro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, e no Anexo I da Lei Municipal nº 1291, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Art. 6º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, 17 de maio de 2024. KARIME FAYAD Prefeita Municipal Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador:844DB153 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/05/2024. Edição 3026 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/