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norma nº 1420/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1420 / 2024
Date 2024-05-17
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária e em excesso de arrecadação, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo.”
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15/10/2024, 11:28 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/844DB153/283852bde4630286627bee386279ebfd283852bde4630286627be… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Unidade Orçamentária: 15.001 DEPARTAMENTO DE IGERAÇÃO DE EMPREGO E
RENDA
Funcional Programática:
15.001.0023.0691.0006.0035
Atividade:PROSPERA RIO BRANCO DO SUL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3350310000 - Premiações culturais, artísticas,
científicas, desportivas e outras
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 20.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 20.000,00
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Unidade Orçamentária: 15.001 DEPARTAMENTO DE IGERAÇÃO DE EMPREGO
E RENDA
Funcional Programática:
15.001.0023.0691.0006.0035
Atividade: PROSPERA RIO BRANCO DO SUL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390480000 - Outros auxílios financeiros a
pessoas físicas
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 20.000,00
VALOR TOTAL DAANULAÇÃO: R$ 20.000,00
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade Orçamentária: 14.002 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática:
14.002.0008.0244.0007.0043
Atividade:RBS CIDADÃ
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3150430000 - Subvenções sociais 10114 - Transferências de Outros
Programas
R$ 75.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 75.000,00
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.420/2024
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no
orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação
orçamentária e em excesso de arrecadação, no valor de R$ 95.000,00
(noventa e cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo.”
A Câmara Municipal de RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II,
42 e 43, § 1º, II e III, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art.1.º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito
adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), para criação no exercício financeiro de
2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Art 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo
anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões)
especificada(s)
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito
adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de
R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para criação no exercício
financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Art. 4º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo
anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de
arrecadação da(s) receita(s): 1716500108 - Transferências de recursos
do fundo nacional de assistência social Fonte 10114 da fonte 0 -
Recursos Ordinários (Livres), 10114 - Transferências de Outros
15/10/2024, 11:28 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/844DB153/283852bde4630286627bee386279ebfd283852bde4630286627be… 2/2
Programas nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º O crédito adicional ora criado fica inserido no Anexo I da Lei
Municipal nº 1392 de 16 de Outubro de 2023, que dispõe sobre a Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, e no Anexo I da
Lei Municipal nº 1291, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre
o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 6º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade
desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, 17 de maio
de 2024.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:844DB153
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/05/2024. Edição 3026
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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