| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | “Institui o "Dia Municipal do Jipeiro" no município de Rio Branco do Sul, conforme especifica.” |
| native_id | 1163 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.428/2024 “Institui o "Dia Municipal do Jipeiro" no município de Rio Branco do Sul, conforme especifica.” A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, aprova por proposição dos Vereadores: Joel Coutinho, Eleandro Fontoura, Miguel Elias Cruz, Eliane Costa Rosa, Ana Flávia de Castro, Aroldo Ribas de Bonfim, Cleverson Dicá Nalifico, Cezar Gengis Khan Johnsson, Danilo Felipe Rausis Pedroso, Edison Luiz Bitencourt Vaz Junior, Raquel Correa Furmam e eu Karime Fayad sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica instituído o "Dia Municipal do Jipeiro" no município de Rio Branco do Sul, a ser comemorado, anualmente, no segundo sábado do mês de junho no âmbito territorial do Município. Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município. Art.2º Esta Lei visa promover o lazer, a integração social, o turismo e a prática de esportes, além de reconhecer a importância dos praticantes de jipe e esportes radicais no contexto municipal. Art.3º Os eventos, competições e demais festividades relativas à comemoração deverão ser organizados com a participação de instituições públicas municipais, entidades da sociedade civil local, empresas e patrocinadores interessados no fomento dos esportes radicais e na cultura do jipe no Município. Art.4º A implementação e a coordenação das atividades previstas nesta Lei, incluindo a designação do órgão ou entidade responsável e a celebração de parcerias e convênios, serão estabelecidas em regulamentação própria pelo Poder Executivo Municipal, que definirá os procedimentos, responsabilidades e recursos necessários para a sua implementação, respeitando-se as competências e a autonomia dos órgãos municipais envolvidos. Parágrafo único. Ficam asseguradas a promoção e a divulgação amplas e adequadas das comemorações e eventos relacionados ao "Dia Municipal do Jipeiro". Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, 05 de julho de 2024 KARIME FAYAD Prefeita Municipal Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador:9E8AF544 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/07/2024. Edição 3061 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 04/12/2024, 18:40 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9E8AF544/564448738dd22f02d3423ef1f343aaec564448738dd22f02d3423ef1f343aaec 1/1