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norma nº 1428/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1428 / 2024
Date 2024-07-05
Ementa“Institui o "Dia Municipal do Jipeiro" no município de Rio Branco do Sul, conforme especifica.”
native_id1163

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.428/2024
“Institui o "Dia Municipal do Jipeiro" no município de Rio
Branco do Sul, conforme especifica.”
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do
Paraná, aprova por proposição dos Vereadores: Joel Coutinho,
Eleandro Fontoura, Miguel Elias Cruz, Eliane Costa Rosa, Ana
Flávia de Castro, Aroldo Ribas de Bonfim, Cleverson Dicá
Nalifico, Cezar Gengis Khan Johnsson, Danilo Felipe Rausis
Pedroso, Edison Luiz Bitencourt Vaz Junior, Raquel Correa
Furmam e eu Karime Fayad sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituído o "Dia Municipal do Jipeiro" no
município de Rio Branco do Sul, a ser comemorado,
anualmente, no segundo sábado do mês de junho no âmbito
territorial do Município. Parágrafo único. A data ora instituída
passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do
Município.
Art.2º Esta Lei visa promover o lazer, a integração social, o
turismo e a prática de esportes, além de reconhecer a
importância dos praticantes de jipe e esportes radicais no
contexto municipal.
Art.3º Os eventos, competições e demais festividades relativas
à comemoração deverão ser organizados com a participação de
instituições públicas municipais, entidades da sociedade civil
local, empresas e patrocinadores interessados no fomento dos
esportes radicais e na cultura do jipe no Município.
Art.4º A implementação e a coordenação das atividades
previstas nesta Lei, incluindo a designação do órgão ou
entidade responsável e a celebração de parcerias e convênios,
serão estabelecidas em regulamentação própria pelo Poder
Executivo Municipal, que definirá os procedimentos,
responsabilidades e recursos necessários para a sua
implementação, respeitando-se as competências e a autonomia
dos órgãos municipais envolvidos.
Parágrafo único. Ficam asseguradas a promoção e a divulgação
amplas e adequadas das comemorações e eventos relacionados
ao "Dia Municipal do Jipeiro".
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, 05 de
julho de 2024
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:9E8AF544
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/07/2024. Edição 3061
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
04/12/2024, 18:40 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9E8AF544/564448738dd22f02d3423ef1f343aaec564448738dd22f02d3423ef1f343aaec 1/1

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