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norma nº 1433/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1433 / 2024
Date 2024-08-13
Ementa“Denomina logradouro público que especifica.”
native_id1168

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.433/2024
“Denomina logradouro público que especifica.”
A Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná,
aprova por proposta do vereador Cleverson Diká Nalifico, eu,
KARIME FAYAD, Prefeita do Município, sanciono, a seguinte
lei:
Art.1º. Fica denominada de Rua: SÉRGIO NALÍFICO,
localizada no Bairro Vila Buava. Tem sui início na atual Rua
Brasil no ponto de coordenadas UTM – 671275.547E e
7213227,950N segue por uma distância aproximada de 146.39
m (cento e quarenta e seis metros e trinta e nove) ATÉ O
PONTO DE COORDENADAS utm 671415,882E e
7213197,667N, com saída para Rua Lourival Domingos Da
Silva.
Art.2º A Chefe do Poder Executivo Municipal determinará a
colocação de placas indicativa no logradouro ora nominada.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, 13 de
agosto de 2024
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:B3BEDF40
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/08/2024. Edição 3088
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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04/12/2024, 18:47 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B3BEDF40/9d73471352a777a8596f178eed11f79d9d73471352a777a8596f178eed11f79d 1/1

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