| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 2024 |
| Date | 2024-10-08 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.635.000,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais),na forma em que especifica abaixo". |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 08.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO Funcional Programática: 08.001.0012.0368.0005.0031 Atividade:REFORMAS E MELHORIAS NAS ESTRUTURAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490610000 - Aquisição de imóveis 00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica R$ 335.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade Orçamentária: 07.004 DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO E SERVIÇOS Funcional Programática: 07.004.0004.0122.0001.0003 Atividade: GESTÃO ADMINISTRATIVA E AQUISIÇÕES Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490610000 - Aquisição de imóveis 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 4.300.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.635.000,00 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.444/2024 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.635.000,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, Aprovou eu KARIME FAYAD, Prefeita Municipal de Rio branco do Sul, sanciono a seguinte lei: Art.1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.635.000,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art.2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1112500300 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa da fonte 0 - Recursos Ordinários (Livres), 104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica nos termos do inciso Art.3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1392 de 16 de Outubro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 Art.4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024 Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em 08 de outubro de 2024. KARIME FAYAD Prefeita Municipal Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador:9B9A38A3 04/12/2024, 18:12 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9B9A38A3/19595b2362924c970b19e6ced8fc477d19595b2362924c970b19e6ced8fc477d 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/10/2024. Edição 3128 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 04/12/2024, 18:12 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9B9A38A3/19595b2362924c970b19e6ced8fc477d19595b2362924c970b19e6ced8fc477d 2/2