| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1446 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a transferir, nos termos do artigo 76, I, “b”, da Lei nº 14.133/21,ao Estado do Paraná, a título de doação, imóvel que especifica". |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.446/2024 "Autoriza o Poder Executivo a transferir, nos termos do artigo 76, I, “b”, da Lei nº 14.133/21, ao Estado do Paraná, a título de doação, imóvel que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, Aprovou e eu, AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE RIO BRANCO DO SUL, DO ESTADO DO PARANÁ, sanciono a seguinte lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Estado do Paraná, a título de doação, o imóvel: Resultante da desapropriação por parte do Município, de fração ideal do imóvel de Matrícula nº 16.339 CRI de Rio Branco do Sul do Serviço de Registro de Imóveis deste município e Comarca de Rio Branco do Sul, àreas de terras situada na rua Generoso Marques, esquina com Rua Otávio Furquim, sem numero, bairro: Nodari I, área: 3.965,25 m² e perímetro: 269,69. Art. 2º. No imóvel especificado no artigo anterior, o donatário deverá construir uma “DELEGACIA CIDADÔ e uma unidade de “COMPANHIA DA POLÍCIA MILITAR”, cujas obras deverão ter as datas de início e prazo de conclusão a serem definidos pelo DONATÁRIO, prazos estes a serem contados da data da escritura pública de doação Parágrafo Único - Findos os prazos que serão fixados, sem que o DONATÁRIO tenha concluído as obras, o imóvel e as benfeitorias existentes serão revertidos ao patrimônio do DOADOR, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial Art. 3º. A doação ficará gravada com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Art. 4º. Para fins de doação, o lote foi avaliado em R$ 1.770.000,00 (um milhão, setecentos e setenta mil reais). Art. 5º. O DONATÁRIO deverá conservar o imóvel doado e destiná-lo exclusivamente às suas finalidades. Art. 6º. Todas as despesas oriundas desta doação correrão por conta única e exclusiva do Donatário. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário. . Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 04 de novembro de 2024. AILTON LUIZ NODARY Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador:759BCC75 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/11/2024. Edição 3147 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 18/12/2024, 23:47 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/759BCC75/bf1341e3dd67cbcad7840382221783cebf1341e3dd67cbcad7840382221783ce 1/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 18/12/2024, 23:47 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/759BCC75/bf1341e3dd67cbcad7840382221783cebf1341e3dd67cbcad7840382221783ce 2/2