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norma nº 1446/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1446 / 2024
Date 2024-11-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a transferir, nos termos do artigo 76, I, “b”, da Lei nº 14.133/21,ao Estado do Paraná, a título de doação, imóvel que especifica".
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.446/2024
"Autoriza o Poder Executivo a transferir, nos
termos do artigo 76, I, “b”, da Lei nº 14.133/21,
ao Estado do Paraná, a título de doação, imóvel
que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,
Estado do Paraná, Aprovou e eu, AILTON LUIZ NODARY,
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE RIO
BRANCO DO SUL, DO ESTADO DO PARANÁ, sanciono a
seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Estado
do Paraná, a título de doação, o imóvel:
Resultante da desapropriação por parte do Município, de
fração ideal do imóvel de Matrícula nº 16.339 CRI de Rio
Branco do Sul do Serviço de Registro de Imóveis deste
município e Comarca de Rio Branco do Sul, àreas de terras
situada na rua Generoso Marques, esquina com Rua Otávio
Furquim, sem numero, bairro: Nodari I, área: 3.965,25 m² e
perímetro: 269,69.
Art. 2º. No imóvel especificado no artigo anterior, o donatário
deverá construir uma “DELEGACIA CIDADÔ e uma unidade
de “COMPANHIA DA POLÍCIA MILITAR”, cujas obras
deverão ter as datas de início e prazo de conclusão a serem
definidos pelo DONATÁRIO, prazos estes a serem contados da
data da escritura pública de doação
Parágrafo Único - Findos os prazos que serão fixados, sem
que o DONATÁRIO tenha concluído as obras, o imóvel e as
benfeitorias existentes serão revertidos ao patrimônio do
DOADOR, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial
Art. 3º. A doação ficará gravada com cláusulas de
inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º. Para fins de doação, o lote foi avaliado em R$
1.770.000,00 (um milhão, setecentos e setenta mil reais).
Art. 5º. O DONATÁRIO deverá conservar o imóvel doado e
destiná-lo exclusivamente às suas finalidades.
Art. 6º. Todas as despesas oriundas desta doação correrão por
conta única e exclusiva do Donatário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se qualquer disposição em contrário.
.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em
04 de novembro de 2024.
AILTON LUIZ NODARY
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:759BCC75
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/11/2024. Edição 3147
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
18/12/2024, 23:47 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
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18/12/2024, 23:47 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
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