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norma nº 1447/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1447 / 2024
Date 2024-11-08
Ementa“Concede revisão geral anual aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, relativo aos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024.“
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.447/2024
“Concede revisão geral anual aos Agentes
Políticos da Câmara Municipal de Rio Branco
do Sul, relativo aos anos de 2021, 2022, 2023 e
2024.“
.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,
Estado do Paraná, Aprovou e eu, AILTON LUIZ NODARY,
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE RIO
BRANCO DO SUL, DO ESTADO DO PARANÁ, sanciono a
seguinte lei:
Art.1º Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso X e do
art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, fica concedido aos
Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, a
título de revisão geral anual, o reajuste de subsídio em parcela
única de 23,76%, sendo este valor correspondente ao INPC
acumulado nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024.
Art. 2º. O reajuste de subsídio valerá a partir de 1º de janeiro
de 2025.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em
08 de novembro de 2024.
AILTON LUIZ NODARY
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:F08F97D6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/11/2024. Edição 3150
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
18/12/2024, 23:45 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F08F97D6/6c76c3b2dcef4a3f7d0106868146b2306c76c3b2dcef4a3f7d0106868146b230 1/1

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