| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1447 / 2024 |
| Date | 2024-11-08 |
| Ementa | “Concede revisão geral anual aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, relativo aos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024.“ |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.447/2024 “Concede revisão geral anual aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, relativo aos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024.“ . A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, Aprovou e eu, AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE RIO BRANCO DO SUL, DO ESTADO DO PARANÁ, sanciono a seguinte lei: Art.1º Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso X e do art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, fica concedido aos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, a título de revisão geral anual, o reajuste de subsídio em parcela única de 23,76%, sendo este valor correspondente ao INPC acumulado nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024. Art. 2º. O reajuste de subsídio valerá a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 08 de novembro de 2024. AILTON LUIZ NODARY Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador:F08F97D6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/11/2024. Edição 3150 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 18/12/2024, 23:45 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F08F97D6/6c76c3b2dcef4a3f7d0106868146b2306c76c3b2dcef4a3f7d0106868146b230 1/1