| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 1994 |
| Date | 1994-07-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.. _.A;-- / ..• 1 Prefeitura Municipal de Rio Branc do Sui Estado do Parana LEI No. 411/94 DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES RIAS PARA 0 EXERCICIO FI 1995, E DA OUTRAS PROVIDENCI OR<;AMENTACEIRO DE A Camara Municipal de Rio Br nco do Sul Estado do Parana, aprovou, e eu,Bento I l ceu Benel i Chimelli Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Artigo lo. - Sao Diretrizes rias Gerais as instrucoes que se observarao a seg elaboracao do Or~amento do Municipio de Rio Bran para o exercicio financeiro de 1995, sem preJUlZ mas financeiras estabelecidas pela Legislayao Fed SEcAo I DOS GASTOS MUNICIPAlS Oryamentair, para o do Sul das norral. Artigo 2o. - Constituem os g stos Municipais aquelas destinados a aquisicao de bens e s rviyos para o cumprimento dos objetivos do Municipio de Ri Branco do do Sul, bem como os compromissos de natureza soci 1 e financeira. S lo. - o montante dos astos nao devera ser superior ao das receitas. S 2o. -As Unidades Or amentarias projetarao seus gastos correntes ate o limite fix do para o exercicio em curso, corrigidos monetariamente, co siderandose o aumento ou diminuicao dos servicos prestados. S 3o. - 0 pagamento do de divida de pessoal e encargos tera prioridade sobr as acoes de expansao. S 4o. - Os projetos em de execucao terao prioridade sobre novas projetos. • 2 Prefeitura Municipal de Rio Branc do Sui Estado do Parana Artigo 3o. - Os gastos munic pais serao estimados por servi~os mantidos pelo Municipio, onsiderando-se entretando: I a carga de trabalho e timada pao exe r cicio, para o qual se elaborou o or~amento; II- os fatores conjuntura's que possam afetar a produtividade dos gastos; III- a receita do servi~o, quando este for remunerado; IV - que os gastos de pess al localizado no servico, serao projetados com base na pol'tica salarial do Governo Federal e na estabelecida pelo Go erno Municipal para os seus servidores. Artigo 4o. - 0 Or~amento do Municipio de Rio Branco do Sul abrigarao obrigatoriarnente: I recurso s destinados a pagamento d o s servicos da divida Municipal; II - recursos destinados d Po d e r J udi c iario , para o cumprirnento do que disp6e o arti o 100 e seus paragrafo s da Constitui c ao Federal. SEc;Ao II DAS RECEITAS MUNICIPAlS Arti go 5o. - Constituern as r Municipio de Rio Branco do Sul, aqueles provenien I dos tributos de sua c II - de atividades economi por convenien cia possa vir a executar; do que III- de transferencias por f o rca de mandamento cons titucional ou d e convenios firrnado c om entid a des g o vername ntais e privadas, no ambito federa e estadual; ·. 3 Prefeitura Municipal de Rio Branc do Sui Estado do Parana IV - de emprestimos e nciamentos com prazc superior a doze meses, autorizados per ei especifica, vinculadas a obras e servi~os publicos; V emprestimos tornados p ra anteci- pa~ao da receita de algum servi~c mantido pela a inistra~ao municipal. Artigo 6c. - Na estimativa d s receitas considerar-se-a: I a tendencia do presen e exerciClo e os efeitos das modifica~oes da Legisla~ao T ibutaria: II - os fatores conjuntura's que pessam vir a influenciar a produtividade de cada fon e; III- a carga de trabalho e timada para o service quando for remunerado; IV - os fatores que influe ciam as arrecada~oes dos impostos e contribui~ao de melho ia; Artigo 7o. - 0 Municipio de io do Sul fica obrigado a arrecadar todos os tributo competencia, inclusive o da contribui~ao de melho ia. Branco de sua s lo. - 0 calculo para cobran~a e arrecada~ao de contribuicao de melhori ra criterios que serao levados ao conhecimento da atraves da imprensa oficial e outros meios normai gar;ao dos atos do Municipio. an~amento, , obedecepopular;ao de divulS 2o. - Administra~ao d Municipio nao dispensara esforcos no sentido de diminuir o olume da Divida Ativa inscrita, de natureza tributaria e n-o tributaria. Artigo 8o. - 0 Municipio de do Sul fica obrigado a rever e a atualizar sua Tributaria, para o exercicio financeiro de 1995. io Branco Legislacao s lo. - A revisao e atu lizacao de que trata o presente artigo, compreendera tambem moderniza~ao da maquina fazendaria no sentido de aumenta a produtividade. S 2o. - Os esfor~os men ionados no paragrafo anterior se estenderao a adrninistra~ao Divida Ativa. ·. 4 Prefeitura Municipal de Rio Branc do Sui Estado do Parana SE<;AO III DAS PRIORIDADES E METAS D TRAcAO MUNICIPAL Artigo 9o. - 0 Municipio de do Sul executara com prioridades as seguintes a~o das para cada setor, como segue: I Setor Administracao, to e Finan<;as. ADMINISio Branco s delinealanejamena) Ampliacao e reforma d pr6prios publicos municipais; b) - criacao da fiscaliza<;-o de tributos, com o preenchimento das vagas por concurso ublico; c) - treinamento e aperfei oamento de Recursos Humanos; d) - samento de Dados; e) - f) - bran<;a executiva; g) - de Comunicacao Social. I I - Plano Diretor do Muni ipio; acelera<;ao nos process s de coaperfei<;oamento dos i strumentos Setor Social. a) - Constituicao de urn viabilizar Programas habitacionais para familias renda; ndo para de baixa b) - apoio de assentamento de familias da Vila Rural; c) - implanta<;ao de feiras o Produtor itinerante nos diversos bairros; d) - aquisi<;ao de ambulancias para atender o transporte de doentes; e) - construcao, ampliacao e reforma de postos de saude; f) - construcao, amplia<;ao e reforma de creches e centros comunitarios; g) - servicos de supervisao tecnica nos postos de saude; h) - descentralizacao de servico odontol6gico; 5 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui Estado do Parana i) - implanta~ao de servi~ s auxiliares de diagn6stico e terapia; j) - constru~ao e instala~-o de incineradores de lixo nos postos de saude municipais; 1) - diversificacao e ampl'acao da promocao social nos bairros; m} - implanta~ao de infr -estrutura para treinamento e capacita~ao profissional; n} - execu~ao da politica Sistema Unico de Saude; o) - constitui~ao do Fundo Municipal de Saude; p) - constru~ao e manuten~-o do Hospital Municipal; q) - Programa de Saneament Basico na Zona Urbana e Rural; r) canalizacao, retifica desassoreamento de arroios no perimetro urbana; s) - constru~ao de casas populares para atender familias de baixa renda; t) - aquisicao de im6veis construcao de casas populares; III- Setor Educacional, Es ortivo e Cul'L:ural. a) - Construcao de salas de aula para atender ao crescimento de demanda da faixa etaria de 7(sete) a 14(quatorze) anos; b) - treinamento de Professores no sentido de melhorar a capacitacao profissional; c) - implantacao de biblioteca em unidades escolares; d) - aquisicao e distribui ao de merenda escolar entre alunos de lo. Grau, a fim de incentivar e melhorar a frequencia e o aprendizado; e) - implantacao de centro de aprendizagem para classe especial, visando o atendimento a criancas portadoras de dificuldades na alfabetizacao; f) - implantacao de servicos de prevencao e reabilitacao escolares considerados "especiais"; g) - construcao de ginasio de esportes; h) - construcao e reforma quadras de esportes polivalentes e campos de futebol; i} - construcao e implantacao de espa~os fisicos para o desenvolvimento cultural; j) - participacao do Munici io em eventos culturais; 1} - construcao e implantacao da Casa da Cultura junto a Biblioteca Publica Municipal; 6 Prefeitura Municipal de Rio Branc do Sui Estado do Parana m) racionaliza<;ao no transporte escolar; n) programa para erradic do analfabetismo; 0) - melhoria e aparelhame to da Banda Muncipal; p) - criacao do Projeto "F stejando o Dia do Municipio"; q) - res Po l o , nas regioes onde cent ralizando estas, em urn implantacao de Unidad s Escola- f uncionem mais de quat o escol as, s6 nucleo de ensi no; r ) - s ) - te amador; t) - o transporte escolar; IV - constru<;ao de parques infantis; programa de incentive ao esporaquisicao de Onibus p a tender Setor econ6mico . a) - Fomentar o desenvol vi dust rial e comercial no Municipio de Rio Branco d finindo o local para implantacao de uma area indu in- deb) - implanta~ao da Feira do Produtor; c) - implantacao do Municipal; d) - divulgacao, promocao e venda do potenci al e infra-estrutura turistica do Munic i p i o ; e ) - implantacao do Matado ro Munici- pal; f) - participacao do Munici io para incenti ve a Micro- Unidade de produ<;ao ; g) - incrementacao des pro amas de mudas e sement es; h ) - apoio ao pequeno produ or rural, com a criacao do Fundo Municipal da Agricultur a; i) - incentive a produ<;ao orti-f rut i granj eiros; j ) - a<;oes para atrair nova industrias; i) - incent ive a implanta<;a de agroindustriais; V Setor Fisico Territori 1 e Infra-e strutura Urbana. a ) - Implanta<;ao de Leis contro - le urbanisticos; 7 Prefeitura Municipal de Rio Branc do Sui Estado do Parana b) - implantacao de Diretr'zes do Sistema Viario; c) - organizar, disciplina nizar o Sistema Viario com a construcao de obras vimentacao e obras complementares; d) - realizac;:ao de levanta fotogrametrico; e) - aquisicao de maquinas, mentos e veiculos; e moderivis, paequipaf) - melhoria do sistema d transporte coletivo; para atendimento ao estrutura; g) - canalizacao de c6rreg h) - apoio a Seguranca Pub i) - definicao das areas p saneamento basico e servicos j) - implantacao de novo a tario, incineradores de lixo hospitalar; s; ica; ioritarias de infra1) - construir, reconstrui ou reformar pracas, jardins e areas verdes; m) - implantacao e des nvolvimento do projeto de matas ciliares; n) - realizacao de acordo convenios para execucao de obras de infra-estrurura; o) - construcao de muros e calcadas; p) - conclusao e operaci nalizacao do Cadastro Tecnico Municipal; q) - extensao e manutencao da Rede de Iluminacao Publica; r) - limpeza e urbanizacao das vias publicas; s) - ampliacao, melhoria e conservacao da pavimentacao e sinalizacao de vias urbanas; t) - construc;:ao do Termina Rodoviario Municipal; u) - implantacao e manuten de Plano Rodoviario Municipal; v) - sas, pontes e bueiros; construcao e manutenc;: o de balCAPITULO II DO ORCAMENTO MUNICIPAL Artigo lOo.- No projeto de mentaria, as receitas e as despesas serao orcadas os precos vigentes em agosto de 1994 ei Orc;:asegundo Paragrafo uncico- A Lei Orca entaria 8 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui Estado do Paran a I Corri gira os valores de Lei segundo a varia~ao de pre~os prevista para compreendido entre os meses de agosto e de de 1994, explicitando os criterios adotados. o projeto o periodo embro de II - Estimara os valores d receita e fixara os valore s da despesa de acordo com a va i acao de pre~os previstos para o exercicio de 1995, ou c outro criteri a que estabele~a. Artigo llo .- o or~amento anu nicipio abrangera os poderes Execut ives e Legisla fundos e 6rgaos da Adrninis tracao direta. Museus s l o . - Compreenderao o Or c amento do Municipio as receitas e despesas da Administra ao d ireta e dos fundos espec i a i s , de modo a evidenci ar as p liticas e programas de governo , obedecidos para sua elabora ao , os principios da Anualidade, Unidade e Exclusividad e. S 2o . - As estimativas tos e receitas dos serv ~os municipais, remunerad se compatibilizarao com as r especti vas p oliticas cidas pelo Governo Municipal. Artigo 12o .- o r~amento do p odera consignar recursos para financiar serv ~o s r esponsabilidade a serem executados por entidade s to privado, mediante convenios, desde que sejam d n1 encia do governo e tenham d emon strado padrao de cia dos objetivos determinados . gass ou nao , estabeleMunicipio de sua de direiconvee f icienArtigo 13 o .- Nao poderao real em rel a~ao aos c r editos correspondentes de 1994 , ressalvados os casas com autorizacao em lei, os seguinte s gastos: ter aumento no o rcamento e pecifica a) - de pessoal e r espect 'vos encargos, que nao p oderao ultrapassar a 65 % (sess e ta e cinco por cento) das receitas correntes; b) - servi cos de dividas ; c) - transferencias, inc l as relacionadas com o service da divi da . Artigo 14o. - 0 limite estabe eci do para as despesas de pessoal de que trata o artigo ante i or abrange o s gastos da admini stracao direta das seguinte despesas : .. 9 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui Estado do Parana a) - sal aries; b) - c) obrigacoes patronais; remuneracao do Prefeito e VicePrefeito ; d ) remuneracao dos Vere dores. Artigo 15o.- 0 Municipio apl icara 25 % (vinte e cinco por cento) de sua receita resultan e de impastos , conforme dispoe o artigo 212 da Constitu'cao Fede - ral, prioritar i amente na manutencao e desenvolvim nto do ensino de l o. grau e pre- escolar. Artigo 16o.- Na fixacao dos capit al para criacao, expansao ou aperfeicoamento cos ja criados e ampliados a serem atribu idos aos nicipais c om exclusao de emprestimos, serao consi prioridades e metas determinadas no Capitulo I, b manutencao e funcionamento dos servicos ja implan SEcAO I DOS FUNDOS ESPECIAIS Artigo 17o .- Sera elaborado Fundo Especial Municipal urn plano de aplicacao , c do sera o seguinte: astos de de servi6rgaos muerados as a I Fonte dos recursos f 'nanceiros, no qual serao i n dicadas as f ontes dos mesmos, d terminadas nas categorias econ6micas, receitas correntes e r ceitas de capital . II - aplicacoes onde sera discriminadas: a) As acoes que serao das atraves do Fundo; b) - Os recursos destinad primento das rnetas das acoes, c lassificadas sob a rias econ6micas, despesas correntes e despesas de esenvolvi - s ao cumcatego - capital. .. 10 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui Estado d o Para n a CAPI TULO I II DAS DISPOSICIES FINAlS Artigo lBo . - Cabera a Secretaria de Finan~as , a coordena~ao da elabora~ao dos Or~amentos de que trata a presente Lei, bern como o contr ole de sua e ecu~ao . Paragrafo Unico- A Secretari as, elaborara calendario das atividades de elabo or~ament os , devendo i ncluir reunioes com o Secret discutir a p r oposta or~amentaria . de Finana~ao dos riado pa r a Artigo 19o. - o Poder Executi o podera f irmar convenios com outras esferas de governo pa a des envolver programas nas areas de educacao, cultura, aude, assistencia social, e outros . Artigo 20o. - A concessao d vantagem ou aumento de remunera ~ao , alem dos indi cionarios, a cria~ao de cargos ou altera~a o de es carreira, bern como a admissao de pessoal a qualqu pelos 6rgaos da admi nistracao d i reta , s6 podera s houver previa dotacao orcamentaria, s u ficiente p a as projecoes de despesas ate o fina l do exercicio, o limite fixado no artigo 13o . desta Lei. der por t re Artigo 21o .- 0 Municipio pod aj uda financeira ate o limite de 0 , 1 % (zero cento ) das r eceitas correntes, a serem distri as entidades que requererem esta ajuda. Paragrafo Unico- As entidade beneficiadas deverao ter sede no Municipio e sere cidas de utilidade publica e que prestam ser vices vancia ao Municipi o . qualque r es inflarutura de r titulo, r fe i ta se a atender obedecido ra c onceirgula urn uidos ena serem reconhede releArti go 22o.- A estrutura to anua l do Munic ipi o obedecera ao regulamento nal aprovado po r Decreta do Executi ve Municipal dos fundos criados por Lei. d orcameno ganizacioe acrescidos Artigo 23o. - Na Lei Or~arn ent Anual para 1995, a dis cr irnina~ao da despesa, para os r~arnent s do Municipio , far-se-a conforme o seguinte desdob amento : ,. . . . . ~. " 11 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui Estado do Parana DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Divida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investirnentos inversoes Financeiras Amortizacao da Divida Outras Despesas de Capital Artigo 24o . - A Se c r etaria Mu Finan~as , no prazo de v i nte dias ap6s a pub lica~a Or~amentaria , divu l gara os quadros de detalhament s a, especif i cando , por pro j e t os e ativi dades, os de despesa e r espectivos desdobrament os, do Or~arn val ores corri gidos na forma do dispost o no art i go Paragrafo Uni co desta Lei. i c i pal de da Lei da despeelernentos nto , com os lOo . e Artigo 25o.- Est a Lei entrar· em na data de sua publica~ao , revogadas as disposi~o s em t rario . vigor conEd ificio da Pr e f e itur a Mun i c 'pa l de Rio Br anco do Sul, 1 2 de julho de 1994 . Bento Ilceu Benell. Chimelli PREFEITO MUNI IPAL