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norma nº 411/1994

Tipo Lei
Número / Ano 411 / 1994
Date 1994-07-12
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Rio Branc do Sui 
Estado do Parana 
LEI No. 411/94 
DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES 
RIAS PARA 0 EXERCICIO FI 
1995, E DA OUTRAS PROVIDENCI 
OR<;AMENTA￾CEIRO DE 
A Camara Municipal de Rio Br nco do Sul 
Estado do Parana, aprovou, e eu,Bento I l ceu Benel i Chimelli 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Artigo lo. - Sao Diretrizes 
rias Gerais as instrucoes que se observarao a seg 
elaboracao do Or~amento do Municipio de Rio Bran 
para o exercicio financeiro de 1995, sem preJUlZ 
mas financeiras estabelecidas pela Legislayao Fed 
SEcAo I 
DOS GASTOS MUNICIPAlS 
Oryamenta￾ir, para 
o do Sul 
das nor￾ral. 
Artigo 2o. - Constituem os g stos Muni￾cipais aquelas destinados a aquisicao de bens e s rviyos pa￾ra o cumprimento dos objetivos do Municipio de Ri Branco do 
do Sul, bem como os compromissos de natureza soci 1 e finan￾ceira. 
S lo. - o montante dos astos nao 
devera ser superior ao das receitas. 
S 2o. -As Unidades Or amentarias 
projetarao seus gastos correntes ate o limite fix do para o 
exercicio em curso, corrigidos monetariamente, co siderando￾se o aumento ou diminuicao dos servicos prestados. 
S 3o. - 0 pagamento do de 
divida de pessoal e encargos tera prioridade sobr as acoes 
de expansao. 
S 4o. - Os projetos em de e￾xecucao terao prioridade sobre novas projetos. 
• 
2 
Prefeitura Municipal de Rio Branc do Sui 
Estado do Parana 
Artigo 3o. - Os gastos munic pais serao 
estimados por servi~os mantidos pelo Municipio, onsideran￾do-se entretando: 
I a carga de trabalho e timada pa￾o exe r cicio, para o qual se elaborou o or~amento; 
II- os fatores conjuntura's que pos￾sam afetar a produtividade dos gastos; 
III- a receita do servi~o, quando es￾te for remunerado; 
IV - que os gastos de pess al locali￾zado no servico, serao projetados com base na pol'tica sala￾rial do Governo Federal e na estabelecida pelo Go erno Muni￾cipal para os seus servidores. 
Artigo 4o. - 0 Or~amento do Municipio 
de Rio Branco do Sul abrigarao obrigatoriarnente: 
I recurso s destinados a pagamento 
d o s servicos da divida Municipal; 
II - recursos destinados d Po d e r J u￾di c iario , para o cumprirnento do que disp6e o arti o 100 e 
seus paragrafo s da Constitui c ao Federal. 
SEc;Ao II 
DAS RECEITAS MUNICIPAlS 
Arti go 5o. - Constituern as r 
Municipio de Rio Branco do Sul, aqueles provenien 
I dos tributos de sua c 
II - de atividades economi 
por convenien cia possa vir a executar; 
do 
que 
III- de transferencias por f o rca de 
mandamento cons titucional ou d e convenios firrnado c om enti￾d a des g o vername ntais e privadas, no ambito federa e esta￾dual; 
·. 
3 
Prefeitura Municipal de Rio Branc do Sui 
Estado do Parana 
IV - de emprestimos e nciamentos 
com prazc superior a doze meses, autorizados per ei especi￾fica, vinculadas a obras e servi~os publicos; 
V emprestimos tornados p ra anteci- pa~ao da receita de algum servi~c mantido pela a inistra~ao 
municipal. 
Artigo 6c. - Na estimativa d s receitas 
considerar-se-a: 
I a tendencia do presen e exerci￾Clo e os efeitos das modifica~oes da Legisla~ao T ibutaria: 
II - os fatores conjuntura's que pes￾sam vir a influenciar a produtividade de cada fon e; 
III- a carga de trabalho e timada pa￾ra o service quando for remunerado; 
IV - os fatores que influe ciam as arrecada~oes dos impostos e contribui~ao de melho ia; 
Artigo 7o. - 0 Municipio de io 
do Sul fica obrigado a arrecadar todos os tributo 
competencia, inclusive o da contribui~ao de melho ia. 
Branco 
de sua 
s lo. - 0 calculo para 
cobran~a e arrecada~ao de contribuicao de melhori 
ra criterios que serao levados ao conhecimento da 
atraves da imprensa oficial e outros meios normai 
gar;ao dos atos do Municipio. 
an~amento, 
, obedece￾popular;ao 
de divul￾S 2o. - Administra~ao d Municipio 
nao dispensara esforcos no sentido de diminuir o olume da 
Divida Ativa inscrita, de natureza tributaria e n-o tributa￾ria. 
Artigo 8o. - 0 Municipio de 
do Sul fica obrigado a rever e a atualizar sua 
Tributaria, para o exercicio financeiro de 1995. 
io Branco 
Legislacao 
s lo. - A revisao e atu lizacao de 
que trata o presente artigo, compreendera tambem moderni￾za~ao da maquina fazendaria no sentido de aumenta a produ￾tividade. 
S 2o. - Os esfor~os men ionados no 
paragrafo anterior se estenderao a adrninistra~ao Divida 
Ativa. 
·. 4 
Prefeitura Municipal de Rio Branc do Sui 
Estado do Parana 
SE<;AO III 
DAS PRIORIDADES E METAS D 
TRAcAO MUNICIPAL 
Artigo 9o. - 0 Municipio de 
do Sul executara com prioridades as seguintes a~o 
das para cada setor, como segue: 
I Setor Administracao, 
to e Finan<;as. 
ADMINIS￾io Branco 
s delinea￾lanejamen￾a) Ampliacao e reforma d pr6prios 
publicos municipais; 
b) - criacao da fiscaliza<;-o de tri￾butos, com o preenchimento das vagas por concurso ublico; 
c) - treinamento e aperfei oamento de 
Recursos Humanos; 
d) -
samento de Dados; 
e) -
f) -
bran<;a executiva; 
g) -
de Comunicacao Social. 
I I -
Plano Diretor do Muni ipio; 
acelera<;ao nos process s de co￾aperfei<;oamento dos i strumentos 
Setor Social. 
a) - Constituicao de urn 
viabilizar Programas habitacionais para familias 
renda; 
ndo para 
de baixa 
b) - apoio de assentamento de fami￾lias da Vila Rural; 
c) - implanta<;ao de feiras o Produ￾tor itinerante nos diversos bairros; 
d) - aquisi<;ao de ambulancias para a￾tender o transporte de doentes; 
e) - construcao, ampliacao e reforma 
de postos de saude; 
f) - construcao, amplia<;ao e reforma 
de creches e centros comunitarios; 
g) - servicos de supervisao tecnica 
nos postos de saude; 
h) - descentralizacao de servico o￾dontol6gico; 
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
Estado do Parana 
i) - implanta~ao de servi~ s auxilia￾res de diagn6stico e terapia; 
j) - constru~ao e instala~-o de inci￾neradores de lixo nos postos de saude municipais; 
1) - diversificacao e ampl'acao da 
promocao social nos bairros; 
m} - implanta~ao de infr -estrutura 
para treinamento e capacita~ao profissional; 
n} - execu~ao da politica Sistema 
Unico de Saude; 
o) - constitui~ao do Fundo Municipal 
de Saude; 
p) - constru~ao e manuten~-o do Hos￾pital Municipal; 
q) - Programa de Saneament Basico na 
Zona Urbana e Rural; 
r) canalizacao, retifica desas￾soreamento de arroios no perimetro urbana; 
s) - constru~ao de casas populares 
para atender familias de baixa renda; 
t) - aquisicao de im6veis cons￾trucao de casas populares; 
III- Setor Educacional, Es ortivo e 
Cul'L:ural. 
a) - Construcao de salas de aula para 
atender ao crescimento de demanda da faixa etaria de 7(sete) 
a 14(quatorze) anos; 
b) - treinamento de Professores no 
sentido de melhorar a capacitacao profissional; 
c) - implantacao de biblioteca em u￾nidades escolares; 
d) - aquisicao e distribui ao de me￾renda escolar entre alunos de lo. Grau, a fim de incentivar 
e melhorar a frequencia e o aprendizado; 
e) - implantacao de centro de apren￾dizagem para classe especial, visando o atendimento a crian￾cas portadoras de dificuldades na alfabetizacao; 
f) - implantacao de servicos de pre￾vencao e reabilitacao escolares considerados "especiais"; 
g) - construcao de ginasio de espor￾tes; 
h) - construcao e reforma quadras 
de esportes polivalentes e campos de futebol; 
i} - construcao e implantacao de es￾pa~os fisicos para o desenvolvimento cultural; 
j) - participacao do Munici io em e￾ventos culturais; 
1} - construcao e implantacao da Casa 
da Cultura junto a Biblioteca Publica Municipal; 
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Prefeitura Municipal de Rio Branc do Sui 
Estado do Parana 
m) racionaliza<;ao no 
transporte escolar; 
n) programa para erradic do a￾nalfabetismo; 
0) - melhoria e aparelhame to da Ban￾da Muncipal; 
p) - criacao do Projeto "F stejando o 
Dia do Municipio"; 
q) -
res Po l o , nas regioes onde 
cent ralizando estas, em urn 
implantacao de Unidad s Escola- f uncionem mais de quat o escol as, s6 nucleo de ensi no; 
r ) -
s ) -
te amador; 
t) -
o transporte escolar; 
IV -
constru<;ao de parques infantis; 
programa de incentive ao espor￾aquisicao de Onibus p a tender 
Setor econ6mico . 
a) - Fomentar o desenvol vi 
dust rial e comercial no Municipio de Rio Branco d 
finindo o local para implantacao de uma area indu 
in- de￾b) - implanta~ao da Feira do Produ￾tor; 
c) - implantacao do Muni￾cipal; 
d) - divulgacao, promocao e venda do 
potenci al e infra-estrutura turistica do Munic i p i o ; 
e ) - implantacao do Matado ro Munici- pal; 
f) - participacao do Munici io para 
incenti ve a Micro- Unidade de produ<;ao ; 
g) - incrementacao des pro amas de 
mudas e sement es; 
h ) - apoio ao pequeno produ or rural, com a criacao do Fundo Municipal da Agricultur a; 
i) - incentive a produ<;ao orti-f ru￾t i granj eiros; 
j ) - a<;oes para atrair nova indus￾trias; 
i) - incent ive a implanta<;a de agro￾industriais; 
V Setor Fisico Territori 1 e In￾fra-e strutura Urbana. 
a ) - Implanta<;ao de Leis contro -
le urbanisticos; 
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Prefeitura Municipal de Rio Branc do Sui 
Estado do Parana 
b) - implantacao de Diretr'zes do 
Sistema Viario; 
c) - organizar, disciplina 
nizar o Sistema Viario com a construcao de obras 
vimentacao e obras complementares; 
d) - realizac;:ao de levanta 
fotogrametrico; 
e) - aquisicao de maquinas, 
mentos e veiculos; 
e moder￾ivis, pa￾equipa￾f) - melhoria do sistema d transpor￾te coletivo; 
para atendimento ao 
estrutura; 
g) - canalizacao de c6rreg 
h) - apoio a Seguranca Pub 
i) - definicao das areas p 
saneamento basico e servicos 
j) - implantacao de novo a 
tario, incineradores de lixo hospitalar; 
s; 
ica; 
ioritarias 
de infra￾1) - construir, reconstrui ou refor￾mar pracas, jardins e areas verdes; 
m) - implantacao e des nvolvimen￾to do projeto de matas ciliares; 
n) - realizacao de acordo convenios 
para execucao de obras de infra-estrurura; 
o) - construcao de muros e calcadas; 
p) - conclusao e operaci nalizacao 
do Cadastro Tecnico Municipal; 
q) - extensao e manutencao da Rede 
de Iluminacao Publica; 
r) - limpeza e urbanizacao das vias 
publicas; 
s) - ampliacao, melhoria e conserva￾cao da pavimentacao e sinalizacao de vias urbanas; 
t) - construc;:ao do Termina Rodovia￾rio Municipal; 
u) - implantacao e manuten de 
Plano Rodoviario Municipal; 
v) -
sas, pontes e bueiros; 
construcao e manutenc;: o de bal￾CAPITULO II 
DO ORCAMENTO MUNICIPAL 
Artigo lOo.- No projeto de 
mentaria, as receitas e as despesas serao orcadas 
os precos vigentes em agosto de 1994 
ei Orc;:a￾segundo 
Paragrafo uncico- A Lei Orca entaria 
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
Estado do Paran a 
I Corri gira os valores 
de Lei segundo a varia~ao de pre~os prevista para 
compreendido entre os meses de agosto e de de 
1994, explicitando os criterios adotados. 
o projeto 
o periodo 
embro de 
II - Estimara os valores d receita 
e fixara os valore s da despesa de acordo com a va i acao de pre~os previstos para o exercicio de 1995, ou c outro 
criteri a que estabele~a. 
Artigo llo .- o or~amento anu 
nicipio abrangera os poderes Execut ives e Legisla 
fundos e 6rgaos da Adrninis tracao direta. 
Mu￾seus 
s l o . - Compreenderao o Or c amento 
do Municipio as receitas e despesas da Administra ao d ireta 
e dos fundos espec i a i s , de modo a evidenci ar as p liticas e 
programas de governo , obedecidos para sua elabora ao , os 
principios da Anualidade, Unidade e Exclusividad e. 
S 2o . - As estimativas 
tos e receitas dos serv ~os municipais, remunerad 
se compatibilizarao com as r especti vas p oliticas 
cidas pelo Governo Municipal. 
Artigo 12o .- o r~amento do 
p odera consignar recursos para financiar serv ~o s 
r esponsabilidade a serem executados por entidade s 
to privado, mediante convenios, desde que sejam d 
n1 encia do governo e tenham d emon strado padrao de 
cia dos objetivos determinados . 
gas￾s ou nao , 
estabele￾Municipio 
de sua 
de direi￾conve￾e f icien￾Artigo 13 o .- Nao poderao 
real em rel a~ao aos c r editos correspondentes 
de 1994 , ressalvados os casas com autorizacao 
em lei, os seguinte s gastos: 
ter aumento 
no o rcamento 
e pecifica 
a) - de pessoal e r espect 'vos en￾cargos, que nao p oderao ultrapassar a 65 % (sess e ta e cinco 
por cento) das receitas correntes; 
b) - servi cos de dividas ; 
c) - transferencias, inc l as 
relacionadas com o service da divi da . 
Artigo 14o. - 0 limite estabe eci do para 
as despesas de pessoal de que trata o artigo ante i or abran￾ge o s gastos da admini stracao direta das seguinte despesas : 
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
Estado do Parana 
a) - sal aries; 
b) -
c) 
obrigacoes patronais; 
remuneracao do Prefeito e Vice￾Prefeito ; 
d ) remuneracao dos Vere dores. 
Artigo 15o.- 0 Municipio apl icara 25 % 
(vinte e cinco por cento) de sua receita resultan e de im￾pastos , conforme dispoe o artigo 212 da Constitu'cao Fede -
ral, prioritar i amente na manutencao e desenvolvim nto do 
ensino de l o. grau e pre- escolar. 
Artigo 16o.- Na fixacao dos 
capit al para criacao, expansao ou aperfeicoamento 
cos ja criados e ampliados a serem atribu idos aos 
nicipais c om exclusao de emprestimos, serao consi 
prioridades e metas determinadas no Capitulo I, b 
manutencao e funcionamento dos servicos ja implan 
SEcAO I 
DOS FUNDOS ESPECIAIS 
Artigo 17o .- Sera elaborado 
Fundo Especial Municipal urn plano de aplicacao , c 
do sera o seguinte: 
astos de 
de servi￾6rgaos mu￾erados as 
a 
I Fonte dos recursos f 'nanceiros, 
no qual serao i n dicadas as f ontes dos mesmos, d terminadas 
nas categorias econ6micas, receitas correntes e r ceitas de 
capital . 
II - aplicacoes onde sera discrimi￾nadas: 
a) As acoes que serao 
das atraves do Fundo; 
b) - Os recursos destinad 
primento das rnetas das acoes, c lassificadas sob a 
rias econ6micas, despesas correntes e despesas de 
esenvolvi -
s ao cum￾catego -
capital. 
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
Estado d o Para n a 
CAPI TULO I II 
DAS DISPOSICIES FINAlS 
Artigo lBo . - Cabera a Secretaria de Fi￾nan~as , a coordena~ao da elabora~ao dos Or~amentos de que 
trata a presente Lei, bern como o contr ole de sua e ecu~ao . 
Paragrafo Unico- A Secretari 
as, elaborara calendario das atividades de elabo or~ament os , devendo i ncluir reunioes com o Secret 
discutir a p r oposta or~amentaria . 
de Finan￾a~ao dos 
riado pa r a 
Artigo 19o. - o Poder Executi o podera 
f irmar convenios com outras esferas de governo pa a des en￾volver programas nas areas de educacao, cultura, aude, as￾sistencia social, e outros . 
Artigo 20o. - A concessao d 
vantagem ou aumento de remunera ~ao , alem dos indi 
cionarios, a cria~ao de cargos ou altera~a o de es 
carreira, bern como a admissao de pessoal a qualqu 
pelos 6rgaos da admi nistracao d i reta , s6 podera s 
houver previa dotacao orcamentaria, s u ficiente p a 
as projecoes de despesas ate o fina l do exercicio, 
o limite fixado no artigo 13o . desta Lei. 
der 
por 
t re 
Artigo 21o .- 0 Municipio pod 
aj uda financeira ate o limite de 0 , 1 % (zero 
cento ) das r eceitas correntes, a serem distri 
as entidades que requererem esta ajuda. 
Paragrafo Unico- As entidade 
beneficiadas deverao ter sede no Municipio e sere 
cidas de utilidade publica e que prestam ser vices 
vancia ao Municipi o . 
qualque r 
es infla￾rutura de 
r titulo, 
r fe i ta se 
a atender 
obedecido 
ra c once￾irgula urn 
uidos en￾a serem 
reconhe￾de rele￾Arti go 22o.- A estrutura 
to anua l do Munic ipi o obedecera ao regulamento 
nal aprovado po r Decreta do Executi ve Municipal 
dos fundos criados por Lei. 
d orcamen￾o ganizacio￾e acrescidos 
Artigo 23o. - Na Lei Or~arn ent Anual 
para 1995, a dis cr irnina~ao da despesa, para os r~arnent s 
do Municipio , far-se-a conforme o seguinte desdob amento : 
,. 
. . . . ~. 
" 
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Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sui 
Estado do Parana 
DESPESAS CORRENTES 
Pessoal e Encargos Sociais 
Juros e Encargos da Divida 
Outras Despesas Correntes 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investirnentos 
inversoes Financeiras 
Amortizacao da Divida 
Outras Despesas de Capital 
Artigo 24o . - A Se c r etaria Mu 
Finan~as , no prazo de v i nte dias ap6s a pub lica~a 
Or~amentaria , divu l gara os quadros de detalhament 
s a, especif i cando , por pro j e t os e ativi dades, os 
de despesa e r espectivos desdobrament os, do Or~arn 
val ores corri gidos na forma do dispost o no art i go 
Paragrafo Uni co desta Lei. 
i c i pal de 
da Lei 
da despe￾elernentos 
nto , com os 
lOo . e 
Artigo 25o.- Est a Lei entrar· em 
na data de sua publica~ao , revogadas as disposi~o s em 
t rario . 
vigor 
con￾Ed ificio da Pr e f e itur a Mun i c 'pa l de Rio 
Br anco do Sul, 1 2 de julho de 1994 . 
Bento Ilceu Benell. Chimelli 
PREFEITO MUNI IPAL 

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