| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 2024 |
| Date | 2024-11-22 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 104.300,00 (cento e quatro mil e trezentos reais), na forma em que especifica abaixo". |
| native_id | 1182 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO Unidade Orçamentária: 14.002 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Programática: 14.002.0008.0244.0007.0043 Atividade:RBS CIDADÃ Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3150430000 - Subvenções sociais 01016 - Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 166-A da E.C. 105/2019) R$ 104.300,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 104.300,00 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.450/2024 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 104.300,00 (cento e quatro mil e trezentos reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, Aprovou e eu, AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE RIO BRANCO DO SUL, DO ESTADO DO PARANÁ, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art.1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 104.300,00 (cento e quatro mil e trezentos reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art.2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2414990103 - Receita vinculo 1016 - Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 166-A da E.C. 105/2019) da fonte 1016 - Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 166-A da E.C. 105/2019) nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art.3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1258 de 01 de julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022: Programa: 0007 - COMBATE ÀS DESIGUALDADES Art.4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1291 de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Art.5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 22 de novembro de 2024. AILTON LUIZ NODARY Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: 18/12/2024, 23:40 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C7483BA4/f63f576b493d4fd333aceeaec16b918cf63f576b493d4fd333aceeaec16b918c 1/2 Carine Graziele de Andrade Código Identificador:C7483BA4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/11/2024. Edição 3158a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 18/12/2024, 23:40 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C7483BA4/f63f576b493d4fd333aceeaec16b918cf63f576b493d4fd333aceeaec16b918c 2/2