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norma nº 1450/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1450 / 2024
Date 2024-11-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 104.300,00 (cento e quatro mil e trezentos reais), na forma em que especifica abaixo".
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade Orçamentária: 14.002 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática:
14.002.0008.0244.0007.0043
Atividade:RBS CIDADÃ
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3150430000 - Subvenções sociais 01016 - Emendas Individuais
Impositivas - transferência especial -
(Inciso I do Art. 166-A da E.C.
105/2019)
R$ 104.300,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 104.300,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.450/2024
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial no orçamento do Município, com base em
excesso de arrecadação, no valor de R$ 104.300,00
(cento e quatro mil e trezentos reais), na forma em
que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do
Paraná, Aprovou e eu, AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE RIO BRANCO DO SUL, DO
ESTADO DO PARANÁ, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43,
§ 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito
adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de
R$ 104.300,00 (cento e quatro mil e trezentos reais), para criação no
exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
Art.2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo
anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de
arrecadação da(s) receita(s): 2414990103 - Receita vinculo 1016 -
Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do
Art. 166-A da E.C. 105/2019) da fonte 1016 - Emendas Individuais
Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 166-A da E.C.
105/2019) nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal
4.320, de 17 de março de 1964.
Art.3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº
1258 de 01 de julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2022:
Programa: 0007 - COMBATE ÀS DESIGUALDADES
Art.4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº
1291 de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2022 a 2025.
Art.5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade
desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 22 de
novembro de 2024.
AILTON LUIZ NODARY
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
18/12/2024, 23:40 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C7483BA4/f63f576b493d4fd333aceeaec16b918cf63f576b493d4fd333aceeaec16b918c 1/2
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:C7483BA4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/11/2024. Edição 3158a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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18/12/2024, 23:40 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
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