br-locleg corpus explorer

← Rio Branco do Sul (PR)

norma nº 413/1994

Tipo Lei
Número / Ano 413 / 1994
Date 1994-12-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995.
native_id120

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura I'vlunicipal de Rio Branco d Sui 1 
Estado do t)arana 
LEI No.413/94 
SUMULA Estima a 
a Despesa 
Rio Branco 
exercicio 
1995. 
Receita 
do Munic 
do Sul ara 
financei o 
0 
de 
Jl.. Camara Muncipal de Rio B anco do 
Sul Estado do Paran~, aprovou e eu, Bento Ilceu Benelli 
Chimelli Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. .1° 0 Orcamento 
\un.Lc ip io de Rio Branco do Su l, Estado do Parana, 
f:xf;rciciofinanceiro de 199~) 1 esti.ma a Receita e 
LPspesa em CR$34. 540.000, 00 (Trinta e Quatro 
inhentos E:~ Quarenta NiJ. Reais) . 
ral do 
para o 
fjxa a 
ilhoes, 
Art. 2° - A Receita sera 
:le acor:do com alegis l.acrw especi fica em vigor, 
alizada 
do as 
:;•:CJIJinteEi estimativas: ,_· , 
;;t:CEITAS CORRENTES 
receita Tributaria 
;cei ta Pa tr imonia.l 
~eceita I ndustrial 
Fecei t a de Services 
?ransferencias Correntes 
~'. ;:ras Recei tas Correntes 
S::CEITAS DE CAPITAL 
:-;;erac;ao de Credi to 
; .. i iena<;ao de Bens 
:~an sfer€mc ias de Capital 
3.600.000,00 
2.100.000,00 
100.000,00 
100.000,00 
22.090.000,00 
450.000,00 
4.000.000,00 
1.000.000,00 
1.100.000,00 
Total 
28.440 000,00 
6.100 000,00 
34.540 000,00 
Art. 3° - A Despesa esta fi ada corn 
snq uin~e distribui~ao entre OS orgaos: 
cYF. LEGlSLll.TIVO 
:,:.·.l; d HunJ cJpal 
·<:tnr_; HlJ,·;icipa l 
' · r.::LH La de Aclrnini strac;ao 
· : .: r: t: a 1. i a de F' i n a. n c;: a s 
3.220 000,00 
. 460 000,00 
1.095 000,00 
3.960 000,00 
~~· Prefeitura Municipal de Ri~ Branco 
~i~ Estado d o P arana ~~~ .. ~ 
o Sui 2 
Secre taria de Educa<;:ao e Cultura 10 . 4 5 . 000 , 00 
Secretar ia de saude e Bern Estar Social 2 . 9 5 . 000 , 00 
Secretar ia de Transportes ~ ~ ,-) 3 . 2 0 . 000 , 00 
Secretaria do Desenvolvimento Urbano 8.0 5 . 000,00 
Secretaria da Ag ricultura 1.2 0 . 000 ,00 
Total 34 .5 0 . 000,00 
Art. 4° Segundo as ategorias 
EconOmicas a despesa estA fixada com a seguinte dis ribuicao : · -
DESPESAS CORRENTES 
Despesas de Custeio 
Transferencias Correntes 
22 . 0 5 .000,00 
20.890 . 000,00 
1.115 . 000,00 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
12.5 5. 000 ,00 
lnvers6es Financeira s 
Transferenc i as de Capital 
11.045 . 000 , 00 
290 . 000 , 00 
1.200 . 000,00 
Total 34. 5 0 . 000 , 00 
Art. 5° A Despesa e ta assim 
distribuida segundo as fun<;:Oes de Governo: 
Legisl ati va A~inistracao e Planejamento 
.l\gri cul tura 
Defesa Nac ional e Seguran<;:a Publica 
oJ.:lEduca<;:ao e Cul t ura 
Habi ta<;:ao e Urbanismo 
Saude e Sar.eamento 
Assist6nc ia e Previdencia 
Transporte 
Total 
Art.6° 0 Executivo 
tundamentado na Constituicao Federal, na Lei l~ unici pio de Rio Branco do Sul e na Lei Federal 4. 
do:'! mar<;:o de 19 64, fica autorizado a abri 
i·.dicionais Suplementares, ate o 1 imi te de 2 % 
ento) do total da despesa Autorizada, servindo 
para tai s Supl ementa<;oes quaisquer das formas d e 
paragrafo 1° do Artigo 43, da Lei Federal 4 . 320 
~- c;:o 1964
/
. 
} 
~ 
~/
( _J 
0 . 000 ,00 
0 . 000 , 00 
0 . 000 , 00 
0 . 000 , 00 
5 . 000 , 00 
0 . 000 , 00 
0 . 000 , 00 
5 . 000 , 00 
0 . 000 , 00 
por 
recur so 
inidas no 
de 17 de 
. •! : 
·-
~ 
r 
I 
,. 
' 
.. 
' 
t 
I 
, 
r· 
t"· 
i 
~ ; I 
t I 
l j 
I l 
ll L 
j . 
f~' Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul 3 
.. }:t; 
' Estado do Parana 
?ar~grafo ~nico - Fica Autorizada e nao ser& co utada para 
efeito de limite fixado no ''caput" deste Artigo, a abertura 
de Cr.editos Suplementares com recursos resultantes de: 
I-superavit financeiro, conforme 
definido no incise I par&grafo 1° do Artigo 43 da Lei 
federal 4.320, de 17 de mar<;o de 1964 1 ate o l'mite desse 
super a vii.::; 
II-excesso de arreca a~ao da 
Receita1at~ o limite do excesso efetivamente ocorrido; 
III-ajustamento de dotacoes e urn mesmo 
orgao, desde que· nao se altere o montante das categorias 
econ6micas. 
Artigo 7°- iDe conformid 
disposto no Artigo 6 6 e seu par&grafo ~nico, 
Federal 4. 32 0 de 17 de man;o 1964 1 ·fica o Executi 
autorizado a movimentar pelo orgao central, 
atribuidas as di versas unidades or<;amenta 
redestribuir parcelas nas dota<;oes de pessoal 
sociais 1 de uma para ou tra uni dade. 
de com o 
da Lei 
o Municipal 
s dota<;oes 
ias e a 
encargos 
Paragrafo unico - As redist ibui<;oes de 
recursos da autoriza<;ao contida neste Artigo, nao serao 
computadas para efeitos de limite fixada no rtigo 6° 
<i(.::)la Lei. 
Artigo 8° 0 Poder Executive ~hmicipal fica autori zado a tamar medidas arias para 
~• nn ter os di spendios compa ti veis com o tamen to da 
Receita,ncs termos da Legisla<;ao em vigor, e a realizar 
Cperac;ao de Credi to par Antecipa<;ao da Recei ta a forma da 
:.ei, podendo para isso, vincular e caucion r valores 
~rovenientes das cotas de participa<;ao do Muni ipio no 
:::-.posto de Circula<;ao de l'1ercador ias e Serv · ~os ( ICMS) 
;;.'ou do Fundo de Participa<;ao dos Nunicipios (FPM). 
Artigo 9° - 0 poder Executi o Huncipal 
t: ca au tori zado a realizar Opera<;oes de Cn§di os, den tro 
-:i.,,snormas e determina~oes es tabelecidas pe las ns ti tui<;oes 
::lnanceiras Nacionais observados os limi tes de capacidades 
(:endividamento do Municipio, de ac6rdo com as normas 
aixadaspelo Banco Central do Brasil e estabe ecida pela 
:,nstituir,:ao Federal. 
@~--· 
l 
o Sui 4 ;:.:·" 1 Prefeitura Municipal de Rio Branco 
~~~ Estado do Paranj ~ 
Artigo 10° - 0 Executi vo Mu icipal, com 
fundamento na Lei de Diretrizes OrcamentArias, antes de 
iniciado o Exercicio de 1995, atrav~s de Deere o, deverA 
proceder a correcao da prev1sao da Receita e a fixacao 
da Despesa constantes desta Lei, utilizando pa a tanto o 
indice oficial da inflacao ocorrida no periodo d agosto a 
dezembro e ainda projetando a inflacao para o E ercicio de 
1.995, usando como crit~rio a m~dia de inflacao os 0ltimos 
seis meses do Exercicio de 1994. 
Artigo 11° - Esta Lei entra A em vigor 
em 1° de janeiro de 1995, revogando-se as disposi oes em 
contra.rio. 
Edificio da Prefeitura Munici 
Branco do Sul, Estado do Parana, em 19 de dezembro 
-----
de Rio 
1994. 
~..tl£vc4J: 
Bento Ilceu Benelli Chimelli 
PRE FE ITO ICIPAL 
) 
i 

open original →