| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 1994 |
| Date | 1994-12-19 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995. |
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Prefeitura I'vlunicipal de Rio Branco d Sui 1 Estado do t)arana LEI No.413/94 SUMULA Estima a a Despesa Rio Branco exercicio 1995. Receita do Munic do Sul ara financei o 0 de Jl.. Camara Muncipal de Rio B anco do Sul Estado do Paran~, aprovou e eu, Bento Ilceu Benelli Chimelli Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. .1° 0 Orcamento \un.Lc ip io de Rio Branco do Su l, Estado do Parana, f:xf;rciciofinanceiro de 199~) 1 esti.ma a Receita e LPspesa em CR$34. 540.000, 00 (Trinta e Quatro inhentos E:~ Quarenta NiJ. Reais) . ral do para o fjxa a ilhoes, Art. 2° - A Receita sera :le acor:do com alegis l.acrw especi fica em vigor, alizada do as :;•:CJIJinteEi estimativas: ,_· , ;;t:CEITAS CORRENTES receita Tributaria ;cei ta Pa tr imonia.l ~eceita I ndustrial Fecei t a de Services ?ransferencias Correntes ~'. ;:ras Recei tas Correntes S::CEITAS DE CAPITAL :-;;erac;ao de Credi to ; .. i iena<;ao de Bens :~an sfer€mc ias de Capital 3.600.000,00 2.100.000,00 100.000,00 100.000,00 22.090.000,00 450.000,00 4.000.000,00 1.000.000,00 1.100.000,00 Total 28.440 000,00 6.100 000,00 34.540 000,00 Art. 3° - A Despesa esta fi ada corn snq uin~e distribui~ao entre OS orgaos: cYF. LEGlSLll.TIVO :,:.·.l; d HunJ cJpal ·<:tnr_; HlJ,·;icipa l ' · r.::LH La de Aclrnini strac;ao · : .: r: t: a 1. i a de F' i n a. n c;: a s 3.220 000,00 . 460 000,00 1.095 000,00 3.960 000,00 ~~· Prefeitura Municipal de Ri~ Branco ~i~ Estado d o P arana ~~~ .. ~ o Sui 2 Secre taria de Educa<;:ao e Cultura 10 . 4 5 . 000 , 00 Secretar ia de saude e Bern Estar Social 2 . 9 5 . 000 , 00 Secretar ia de Transportes ~ ~ ,-) 3 . 2 0 . 000 , 00 Secretaria do Desenvolvimento Urbano 8.0 5 . 000,00 Secretaria da Ag ricultura 1.2 0 . 000 ,00 Total 34 .5 0 . 000,00 Art. 4° Segundo as ategorias EconOmicas a despesa estA fixada com a seguinte dis ribuicao : · - DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferencias Correntes 22 . 0 5 .000,00 20.890 . 000,00 1.115 . 000,00 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 12.5 5. 000 ,00 lnvers6es Financeira s Transferenc i as de Capital 11.045 . 000 , 00 290 . 000 , 00 1.200 . 000,00 Total 34. 5 0 . 000 , 00 Art. 5° A Despesa e ta assim distribuida segundo as fun<;:Oes de Governo: Legisl ati va A~inistracao e Planejamento .l\gri cul tura Defesa Nac ional e Seguran<;:a Publica oJ.:lEduca<;:ao e Cul t ura Habi ta<;:ao e Urbanismo Saude e Sar.eamento Assist6nc ia e Previdencia Transporte Total Art.6° 0 Executivo tundamentado na Constituicao Federal, na Lei l~ unici pio de Rio Branco do Sul e na Lei Federal 4. do:'! mar<;:o de 19 64, fica autorizado a abri i·.dicionais Suplementares, ate o 1 imi te de 2 % ento) do total da despesa Autorizada, servindo para tai s Supl ementa<;oes quaisquer das formas d e paragrafo 1° do Artigo 43, da Lei Federal 4 . 320 ~- c;:o 1964 / . } ~ ~/ ( _J 0 . 000 ,00 0 . 000 , 00 0 . 000 , 00 0 . 000 , 00 5 . 000 , 00 0 . 000 , 00 0 . 000 , 00 5 . 000 , 00 0 . 000 , 00 por recur so inidas no de 17 de . •! : ·- ~ r I ,. ' .. ' t I , r· t"· i ~ ; I t I l j I l ll L j . f~' Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul 3 .. }:t; ' Estado do Parana ?ar~grafo ~nico - Fica Autorizada e nao ser& co utada para efeito de limite fixado no ''caput" deste Artigo, a abertura de Cr.editos Suplementares com recursos resultantes de: I-superavit financeiro, conforme definido no incise I par&grafo 1° do Artigo 43 da Lei federal 4.320, de 17 de mar<;o de 1964 1 ate o l'mite desse super a vii.::; II-excesso de arreca a~ao da Receita1at~ o limite do excesso efetivamente ocorrido; III-ajustamento de dotacoes e urn mesmo orgao, desde que· nao se altere o montante das categorias econ6micas. Artigo 7°- iDe conformid disposto no Artigo 6 6 e seu par&grafo ~nico, Federal 4. 32 0 de 17 de man;o 1964 1 ·fica o Executi autorizado a movimentar pelo orgao central, atribuidas as di versas unidades or<;amenta redestribuir parcelas nas dota<;oes de pessoal sociais 1 de uma para ou tra uni dade. de com o da Lei o Municipal s dota<;oes ias e a encargos Paragrafo unico - As redist ibui<;oes de recursos da autoriza<;ao contida neste Artigo, nao serao computadas para efeitos de limite fixada no rtigo 6° <i(.::)la Lei. Artigo 8° 0 Poder Executive ~hmicipal fica autori zado a tamar medidas arias para ~• nn ter os di spendios compa ti veis com o tamen to da Receita,ncs termos da Legisla<;ao em vigor, e a realizar Cperac;ao de Credi to par Antecipa<;ao da Recei ta a forma da :.ei, podendo para isso, vincular e caucion r valores ~rovenientes das cotas de participa<;ao do Muni ipio no :::-.posto de Circula<;ao de l'1ercador ias e Serv · ~os ( ICMS) ;;.'ou do Fundo de Participa<;ao dos Nunicipios (FPM). Artigo 9° - 0 poder Executi o Huncipal t: ca au tori zado a realizar Opera<;oes de Cn§di os, den tro -:i.,,snormas e determina~oes es tabelecidas pe las ns ti tui<;oes ::lnanceiras Nacionais observados os limi tes de capacidades (:endividamento do Municipio, de ac6rdo com as normas aixadaspelo Banco Central do Brasil e estabe ecida pela :,nstituir,:ao Federal. @~--· l o Sui 4 ;:.:·" 1 Prefeitura Municipal de Rio Branco ~~~ Estado do Paranj ~ Artigo 10° - 0 Executi vo Mu icipal, com fundamento na Lei de Diretrizes OrcamentArias, antes de iniciado o Exercicio de 1995, atrav~s de Deere o, deverA proceder a correcao da prev1sao da Receita e a fixacao da Despesa constantes desta Lei, utilizando pa a tanto o indice oficial da inflacao ocorrida no periodo d agosto a dezembro e ainda projetando a inflacao para o E ercicio de 1.995, usando como crit~rio a m~dia de inflacao os 0ltimos seis meses do Exercicio de 1994. Artigo 11° - Esta Lei entra A em vigor em 1° de janeiro de 1995, revogando-se as disposi oes em contra.rio. Edificio da Prefeitura Munici Branco do Sul, Estado do Parana, em 19 de dezembro ----- de Rio 1994. ~..tl£vc4J: Bento Ilceu Benelli Chimelli PRE FE ITO ICIPAL ) i