| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1474 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Rio Branco do Sul a firmar concessão onerosa de uso de bem imóvel onde funcionará o novo Hospital Municipal, para a finalidade de prestação de serviços de saúde e dá outras providências”. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 1.474/2025 “Autoriza o Município de Rio Branco do Sul a firmar concessão onerosa de uso de bem imóvel onde funcionará o novo Hospital Municipal, para a finalidade de prestação de serviços de saúde e dá outras providências”. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu KARIME FAYAD Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso do bem de propriedade do município de Rio Branco do Sul, objeto do imóvel registrado no livro nº. 03 de transcrição das transmissões do Ofício de Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição Imobiliária da Comarca de Curitiba-PR, sob nº 1.960, mediante processo licitatório, para pessoa jurídica que atenda às Políticas de Saúde Pública do Município, prioritariamente para entidade filantrópica e sem fins lucrativos, prestando todos os serviços médicos e hospitalares necessários à população. §1º Os serviços prestados pela Concessionária serão discriminados no contrato a ser firmado com o Município. §2º Dos serviços a serem prestados no Hospital Municipal de Rio Branco do Sul, obrigatoriamente estarão: o pronto atendimento 24 (vinte e quarto) horas, o atendimento à gestantes de risco habitual para partos e as cirurgias de baixa complexidade. Fração Ideal de 2.352,00m2, Denominada área “c”, Situada Dentro de Uma área Maior, Localizada no Quadro Urbano da Cidade de Rio Branco do Sul, Zona 2, Setor 2-1 Com Uma área Total de 55.675,36m2. Art. 2º a Concessão de Uso Será a Título Oneroso, Mediante Processo Licitatório e Pelo Período de 10 (dez) Anos, Podendo Ser Prorrogado Nos Critérios Definidos Pela Lei Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021. Art. 3º os Encargos e Obrigações Relativos à Concessão de Uso do Imóvel Público Serão Objeto do Contrato. Art. 4° Somente Será Admitida a Concessão de Uso Para a Finalidade de Prestação de Serviço de Saúde, Obedecidos Aos Princípios Constitucionais da Universalidade, Integralidade e Equidade, Com a Especificação de Critérios de Avaliação da População Atendida e Corpo Técnico Mínimo a Ser Disponibilizado Para o Atendimento Durante Toda a Vigência da Concessão. §1º o Edital e o Respectivo Termo de Concessão de Uso Deverão Prever Prazos Máximos de Regularização em Caso de Descumprimento ao Previsto no Caput Deste Artigo, Bem Como as Penalidades de Advertência, Multa e Extinção, Sucessivamente. §2º os Serviços de Saúde Previstos Nesta Lei, Com o Corpo Técnico Mínimo Especificado em Edital, Deverão Ser Disponibilizados à População de Forma Gratuita, Vedada a Cobrança Integral ou Parcial de Serviços Públicos de Saúde. 23/03/2025, 18:41 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D19B4EE4/1cd993a816a3ea8878162e7750f11a341cd993a816a3ea8878162e7750f11a34 1/2 §3º os Serviços de Saúde a Serem Prestados em Razão da Concessão de Uso de Imóvel de Que Trata o Art. 1º Desta Lei Não Precisam Ser Exclusivamente Públicos Desde Que: I- Não Haja Prejuízo ao Serviço Público, Gratuito e Universal Prestado; II- Não Haja Diferença Qualitativa Entre o Serviço Público e o Serviço Particular Prestado; III- O Quantitativo do Serviço Público Prestado Seja Sempre Superior ao Quantitativo Particular. Art. 5º Findo os Prazos da Concessão de Uso, o Imóvel Reverterá ao Patrimônio do Município Com os Acréscimos Nele Constantes, Sem Qualquer Indenização à Concessionária, na Hipótese em Que a Mesma, Por Qualquer Motivo, Deixar de Exercer as Atividades Para as Quais se Propõe ou Descumprir Qualquer Cláusula do Contrato de Concessão de Uso. Art. 6° Esta Lei Entra em Vigor na Data de Sua Publicação, Revogando-se às Disposições em Contrário. Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, 05 de Fevereiro de 2025. KARIME FAYAD Prefeita Municipal Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador:D19B4EE4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/02/2025. Edição 3210 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 23/03/2025, 18:41 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D19B4EE4/1cd993a816a3ea8878162e7750f11a341cd993a816a3ea8878162e7750f11a34 2/2