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norma nº 1474/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1474 / 2025
Date 2025-02-05
Ementa“Autoriza o Município de Rio Branco do Sul a firmar concessão onerosa de uso de bem imóvel onde funcionará o novo Hospital Municipal, para a finalidade de prestação de serviços de saúde e dá outras providências”.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 1.474/2025
“Autoriza o Município de Rio Branco do Sul a
firmar concessão onerosa de uso de bem imóvel
onde funcionará o novo Hospital Municipal,
para a finalidade de prestação de serviços de
saúde e dá outras providências”.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu KARIME
FAYAD Prefeita Municipal de Rio Branco do Sul, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Contrato de Concessão de Uso do bem de propriedade do
município de Rio Branco do Sul, objeto do imóvel registrado
no livro nº. 03 de transcrição das transmissões do Ofício de
Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição Imobiliária da
Comarca de Curitiba-PR, sob nº 1.960, mediante processo
licitatório, para pessoa jurídica que atenda às Políticas de
Saúde Pública do Município, prioritariamente para entidade
filantrópica e sem fins lucrativos, prestando todos os serviços
médicos e hospitalares necessários à população.
§1º Os serviços prestados pela Concessionária serão
discriminados no contrato a ser firmado com o Município.
§2º Dos serviços a serem prestados no Hospital Municipal de
Rio Branco do Sul, obrigatoriamente estarão: o pronto
atendimento 24 (vinte e quarto) horas, o atendimento à
gestantes de risco habitual para partos e as cirurgias de baixa
complexidade.
Fração Ideal de 2.352,00m2, Denominada área “c”, Situada
Dentro de Uma área Maior, Localizada no Quadro Urbano da
Cidade de Rio Branco do Sul, Zona 2, Setor 2-1 Com Uma área
Total de 55.675,36m2.
Art. 2º a Concessão de Uso Será a Título Oneroso, Mediante
Processo Licitatório e Pelo Período de 10 (dez) Anos, Podendo
Ser Prorrogado Nos Critérios Definidos Pela Lei Nº 14.133, de
1º de Abril de 2021.
Art. 3º os Encargos e Obrigações Relativos à Concessão de
Uso do Imóvel Público Serão Objeto do Contrato.
Art. 4° Somente Será Admitida a Concessão de Uso Para a
Finalidade de Prestação de Serviço de Saúde, Obedecidos Aos
Princípios Constitucionais da Universalidade, Integralidade e
Equidade, Com a Especificação de Critérios de Avaliação da
População Atendida e Corpo Técnico Mínimo a Ser
Disponibilizado Para o Atendimento Durante Toda a Vigência
da Concessão.
§1º o Edital e o Respectivo Termo de Concessão de Uso
Deverão Prever Prazos Máximos de Regularização em Caso de
Descumprimento ao Previsto no Caput Deste Artigo, Bem
Como as Penalidades de Advertência, Multa e Extinção,
Sucessivamente.
§2º os Serviços de Saúde Previstos Nesta Lei, Com o Corpo
Técnico Mínimo Especificado em Edital, Deverão Ser
Disponibilizados à População de Forma Gratuita, Vedada a
Cobrança Integral ou Parcial de Serviços Públicos de Saúde.
23/03/2025, 18:41 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D19B4EE4/1cd993a816a3ea8878162e7750f11a341cd993a816a3ea8878162e7750f11a34 1/2
§3º os Serviços de Saúde a Serem Prestados em Razão da
Concessão de Uso de Imóvel de Que Trata o Art. 1º Desta Lei
Não Precisam Ser Exclusivamente Públicos Desde Que:
I- Não Haja Prejuízo ao Serviço Público, Gratuito e Universal
Prestado;
II- Não Haja Diferença Qualitativa Entre o Serviço Público e o
Serviço Particular Prestado;
III- O Quantitativo do Serviço Público Prestado Seja Sempre
Superior ao Quantitativo Particular.
Art. 5º Findo os Prazos da Concessão de Uso, o Imóvel
Reverterá ao Patrimônio do Município Com os Acréscimos
Nele Constantes, Sem Qualquer Indenização à Concessionária,
na Hipótese em Que a Mesma, Por Qualquer Motivo, Deixar de
Exercer as Atividades Para as Quais se Propõe ou Descumprir
Qualquer Cláusula do Contrato de Concessão de Uso.
Art. 6° Esta Lei Entra em Vigor na Data de Sua Publicação,
Revogando-se às Disposições em Contrário.
Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, 05 de
Fevereiro de 2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:D19B4EE4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/02/2025. Edição 3210
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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23/03/2025, 18:41 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D19B4EE4/1cd993a816a3ea8878162e7750f11a341cd993a816a3ea8878162e7750f11a34 2/2

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