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norma nº 1477/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1477 / 2025
Date 2025-03-14
Ementa“Altera a redação dos artigos 1o, 3o caput, inciso II, alínea a) e b); 9o, 10, 11, §3o, 14, inciso II e 17, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e Lazer (CMEL) e a instituição do Fundo Municipal de Esportes e Lazer (FUMEL).”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.477/2025
“Altera a redação dos artigos 1o, 3o caput,
inciso II, alínea a) e b); 9o, 10, 11, §3o, 14,
inciso II e 17, que dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Esportes e Lazer
(CMEL) e a instituição do Fundo Municipal de
Esportes e Lazer (FUMEL).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,
Estado do Paraná, aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se a redação do Art.1º, da Lei no. 1.266/2021,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer
(CMEL), órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e
normativo do programa municipal do Esporte e Lazer
vinculado ao Departamento de Esportes e Lazer (DEPEL)
adstrito à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL)
para a promoção e manutenção de políticas públicas
desportivas no Município de Rio Branco do Sul.”
Art.2º Altera-se a redação do art. 3o, inciso II, alínea a) e b),
da Lei no. 1.266/2021, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.3º O CMEL terá a seguinte composição:
(...)
II - representantes da Sociedade Civil:
a) 02 (dois) representantes dos Clubes de Futebol do
Município de Rio Branco do Sul;
b) 02 (dois) representantes das associações esportivas do
Município de Rio Branco do Sul;”
(…)
Art.3º Altera-se a redação do art. 9o., da Lei no. 1.266/2021,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.9º São atribuições do Secretário Municipal de Esporte e
Lazer:”
(...)
Art.4º Altera-se a redação do art. 10, da Lei no. 1.266/2021,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. (...)
VIII – as multas aplicadas por danos causados aos bens
próprios da SMEL;”
Art.5º Altera-se a redação do art. 11, §3o, da Lei no.
1.266/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. (...)
§ 3º O FUMEL poderá receber doações condicionadas à
utilização em projeto específico, hipótese na qual 10% (dez por
cento) do valor doado deverá subsidiar outras propostas
aprovadas pela SMEL, referentes a projetos, programas e
ações que visem o fomento e o estímulo de atividades
esportivas e recreativas no Município de Rio Branco do Sul.”
Art.6º Altera-se a redação do art. 14, inciso II, da Lei no.
1.266/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 (...)
23/03/2025, 18:44 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B7A674DB/d8f64d154a9ca39a382bacb796854207d8f64d154a9ca39a382bacb796854207 1/2
II - declaração da SMEL de que a entidade cumpriu todos os
compromissos assumidos com o Município em decorrência da
concessão de subvenção ou auxílio recebido no exercício
anterior, bem como prestou todas as contas que lhe foram
solicitadas.”
Art.7º Altera-se a redação do art. 17, da Lei no. 1.266/2021,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.17. As reuniões do Conselho serão secretariadas por
servidor vinculado à SMEL, indicado por seu Secretário.”
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, 14 de
março de 2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:B7A674DB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/03/2025. Edição 3238
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
23/03/2025, 18:44 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B7A674DB/d8f64d154a9ca39a382bacb796854207d8f64d154a9ca39a382bacb796854207 2/2

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