| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1478 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | "Prorroga prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Rio Branco do Sul, Lei Municipal nº 1.098, de 24 de Junho de 2015, e dá outras providências.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.478/2025 "Prorroga prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Rio Branco do Sul, Lei Municipal nº 1.098, de 24 de Junho de 2015, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação de Rio Branco do Sul, aprovado por meio da Lei Municipal nº 1.098, de 24 de Junho de 2015. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, 14 de março de 2025. KARIME FAYAD Prefeita Municipal Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador:7DB85D2E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/03/2025. Edição 3238 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 23/03/2025, 18:46 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7DB85D2E/282cd8f5f4b428e9dc222e2471d7134c282cd8f5f4b428e9dc222e2471d7134c 1/1