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norma nº 1478/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1478 / 2025
Date 2025-03-14
Ementa"Prorroga prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Rio Branco do Sul, Lei Municipal nº 1.098, de 24 de Junho de 2015, e dá outras providências.”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.478/2025
"Prorroga prazo de vigência do Plano
Municipal de Educação de Rio Branco do Sul,
Lei Municipal nº 1.098, de 24 de Junho de 2015,
e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,
Estado do Paraná, aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a
vigência do Plano Municipal de Educação de Rio Branco do
Sul, aprovado por meio da Lei Municipal nº 1.098, de 24 de
Junho de 2015.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, 14 de
março de 2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:7DB85D2E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/03/2025. Edição 3238
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
23/03/2025, 18:46 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7DB85D2E/282cd8f5f4b428e9dc222e2471d7134c282cd8f5f4b428e9dc222e2471d7134c 1/1

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