| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1481 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | "Altera os incisos I e IV, do art. 63-A e o caput do art. 63-C, bem como acrescenta os parágrafos §1º, §2º e §3º, do art. 51, da Lei Municipal nº 1.165/2018 e dá outras providências”. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.481/2025 "Altera os incisos I e IV, do art. 63-A e o caput do art. 63-C, bem como acrescenta os parágrafos §1º, §2º e §3º, do art. 51, da Lei Municipal nº 1.165/2018 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Altera-se a redação dos incisos I e IV, do art. 63- A que passam as ser descritos da seguinte forma: I – “Comissão de Apoio”; IV - “Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Sindicância, Avaliação de Promoção Horizontal e Teletrabalho”. Art. 2º Altera-se a redação do caput do art. 63-C que passa a ser descrito da seguinte forma: Art. 63–C “A quantia atribuída aos participantes das comissões será de 30% (trinta por cento) para os presidentes e 25% (vinte e cinco por cento) para os demais integrantes.” Art. 3º Acrescentam-se os parágrafos §1º, §2º e §3º, do art. 51, que contam com a seguinte redação: §1º “Os servidores das classes de técnicos e auxiliares parlamentares que já estiverem no nível III da carreira e concluírem a formação em mestrado passarão para o nível IV da carreira e obterão um acréscimo de 30% (trinta por cento) no salário-base”. §2º “Os servidores da classe analista parlamentar que já estiverem no nível III da carreira e concluírem a formação em doutorado passarão para o nível IV da carreira e obterão um acréscimo de 45% (quarenta e cinco por cento) no salário base”. §3º “Os servidores que adquirirem uma segunda pósgraduação farão jus a um acréscimo de 10% (dez por cento) no salário-base”. Os acréscimos somente se darão a partir do ano de 2026, para aqueles que protocolarem uma segunda pósgraduação. Art. 4˚ Revoga-se o § 2º do artigo 63-A. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, 18 de março de 2025. KARIME FAYAD Prefeita Municipal Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador:A4805F49 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/03/2025. Edição 3239 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 23/03/2025, 18:50 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A4805F49/8959c4c31968f38ad3a89513d3bcc4198959c4c31968f38ad3a89513d3bcc419 1/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 23/03/2025, 18:50 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A4805F49/8959c4c31968f38ad3a89513d3bcc4198959c4c31968f38ad3a89513d3bcc419 2/2