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norma nº 1481/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1481 / 2025
Date 2025-03-20
Ementa"Altera os incisos I e IV, do art. 63-A e o caput do art. 63-C, bem como acrescenta os parágrafos §1º, §2º e §3º, do art. 51, da Lei Municipal nº 1.165/2018 e dá outras providências”.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.481/2025
"Altera os incisos I e IV, do art. 63-A e o caput
do art. 63-C, bem como acrescenta os
parágrafos §1º, §2º e §3º, do art. 51, da Lei
Municipal nº 1.165/2018 e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,
Estado do Paraná, aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Altera-se a redação dos incisos I e IV, do art. 63- A que
passam as ser descritos da seguinte forma:
I – “Comissão de Apoio”;
IV - “Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
Sindicância, Avaliação de Promoção Horizontal e
Teletrabalho”.
Art. 2º Altera-se a redação do caput do art. 63-C que passa a
ser descrito da seguinte forma:
Art. 63–C “A quantia atribuída aos participantes das
comissões será de 30% (trinta por cento) para os presidentes e
25% (vinte e cinco por cento) para os demais integrantes.”
Art. 3º Acrescentam-se os parágrafos §1º, §2º e §3º, do art. 51,
que contam com a seguinte redação:
§1º “Os servidores das classes de técnicos e auxiliares
parlamentares que já estiverem no nível III da carreira e
concluírem a formação em mestrado passarão para o nível IV
da carreira e obterão um acréscimo de 30% (trinta por cento)
no salário-base”.
§2º “Os servidores da classe analista parlamentar que já
estiverem no nível III da carreira e concluírem a formação em
doutorado passarão para o nível IV da carreira e obterão um
acréscimo de 45% (quarenta e cinco por cento) no salário
base”.
§3º “Os servidores que adquirirem uma segunda pós￾graduação farão jus a um acréscimo de 10% (dez por cento)
no salário-base”. Os acréscimos somente se darão a partir do
ano de 2026, para aqueles que protocolarem uma segunda pós￾graduação.
Art. 4˚ Revoga-se o § 2º do artigo 63-A.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, 18 de
março de 2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:A4805F49
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/03/2025. Edição 3239
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
23/03/2025, 18:50 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A4805F49/8959c4c31968f38ad3a89513d3bcc4198959c4c31968f38ad3a89513d3bcc419 1/2
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23/03/2025, 18:50 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
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