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norma nº 1482/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1482 / 2025
Date 2025-03-27
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências”.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.482/2025
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a Caixa Econômica
Federal, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,
Estado do Paraná, aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o
valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), no
âmbito do PROGRAMA FINISA – Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento, para despesas de capital,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da
Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Para o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias
e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou
vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159,
inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, nos termos do art. 167,
inciso IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos
que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem
como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II,
§1º, art. 32, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, em
17 de março de 2025.
Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, 27 de
março de 2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:C3B5E7DA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 31/03/2025. Edição 3246
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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28/07/2025, 18:27 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C3B5E7DA/e4dc75dc1988a62bee9fdd2942c75545e4dc75dc1988a62bee9fdd2942c75545 1/1

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