| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1482 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências”. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.482/2025 “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, para despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Para o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, nos termos do art. 167, inciso IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, §1º, art. 32, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, em 17 de março de 2025. Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, 27 de março de 2025. KARIME FAYAD Prefeita Municipal Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador:C3B5E7DA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/03/2025. Edição 3246 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 28/07/2025, 18:27 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C3B5E7DA/e4dc75dc1988a62bee9fdd2942c75545e4dc75dc1988a62bee9fdd2942c75545 1/1