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norma nº 1483/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1483 / 2025
Date 2025-03-27
Ementa“Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Rio Branco do Sul, altera a Lei Municipal nº 1.473/2025 e dá outras providências.”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.483/2025
“Dispõe sobre a criação da Procuradoria da
Mulher no âmbito do Poder Legislativo do
Município de Rio Branco do Sul, altera a Lei
Municipal nº 1.473/2025 e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL,
Estado do Paraná, por proposta da Vereadora Ana Flávia de
Castro, aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º. da Lei n.º 1.473/2025 passa a vigorar
acrescido do inciso V com a seguinte redação: V – órgão de
Procuradoria da Mulher com a finalidade de proteção à mulher.
Art. 2º. O art. 3º. da Lei n.º 1.473/2025 passa a vigorar
acrescido do inciso V e do §3º, com a seguinte redação:
V – Procuradoria da Mulher.
§3º. O órgão do inciso V não terá vinculação com nenhum
outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará
com o suporte técnico de toda a estrutura do Poder Legislativo.
Art. 3º. O art. 9º da Lei nº 1.473/2025, passa a vigorar
acrescido da alínea “c”, no inciso IV, com a seguinte redação:
c) Órgão de Procuradoria da Mulher.
Art. 4º. Acrescenta-se a subseção III, cujo Título é
Procuradoria da Mulher, ao capítulo IV da seção IV, da Lei n.º
1.473/2025, que será composta pelo art. 34-A e seus
respectivos parágrafos 1º, 2º e 3º, bem como pelo art. 34-B e
seus respectivos incisos I, II, III e IV e os parágrafos 1º e 2º,
com a seguinte redação:
Art.34–A. A Procuradoria da Mulher será constituída de
1(uma) Procuradora da Mulher, designada pelo Presidente da
Câmara Municipal, a cada 2(dois) anos, no início de cada
Legislatura.
§1º. O mandato da Procuradoria da Mulher acompanhará a
periodicidade de eleição da Mesa Diretora.
§2º. No caso de ausência de vereadora para assumir a função
de Procuradoria da Mulher, poderá a função ser ocupada por
servidora efetiva da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul,
nos termos do caput.
§3º. A servidora que ocupar a Função de Procuradora da
Mulher, no caso de ausência de uma vereadora mulher,
receberá função gratificada prevista na Lei Municipal nº
1.165/2018.
Art. 34–B. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela
participação efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades
da Câmara Municipal e ainda:
I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes
denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II – fiscalizar e acompanhar a execução de programas do
governo municipal que visem a promoção da igualdade de
gênero, assim como a implementação de campanhas educativas
e antidiscriminatórias de âmbito municipal.
III – cooperar com organismos estaduais e nacionais, públicos
e privados, voltados à implementação de políticas para as
mulheres; e
IV – promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre
violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca da
representação feminina na política, inclusive para fins de
28/07/2025, 18:29 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/345B5F22/20644850f5a6cba67fc2b0cc7bfacbbb20644850f5a6cba67fc2b0cc7bfacbbb 1/2
divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da
Câmara Municipal.
§1º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela
Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de
comunicação da Câmara Municipal.
§2º. A suplente de vereador que assumir o mandato em caráter
provisório não poderá ser escolhida para Procuradoria da
Mulher.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, 27 de
março de 2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:345B5F22
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 31/03/2025. Edição 3246
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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28/07/2025, 18:29 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/345B5F22/20644850f5a6cba67fc2b0cc7bfacbbb20644850f5a6cba67fc2b0cc7bfacbbb 2/2

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