| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Rio Branco do Sul, altera a Lei Municipal nº 1.473/2025 e dá outras providências.” |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.483/2025 “Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Rio Branco do Sul, altera a Lei Municipal nº 1.473/2025 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, por proposta da Vereadora Ana Flávia de Castro, aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º. da Lei n.º 1.473/2025 passa a vigorar acrescido do inciso V com a seguinte redação: V – órgão de Procuradoria da Mulher com a finalidade de proteção à mulher. Art. 2º. O art. 3º. da Lei n.º 1.473/2025 passa a vigorar acrescido do inciso V e do §3º, com a seguinte redação: V – Procuradoria da Mulher. §3º. O órgão do inciso V não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura do Poder Legislativo. Art. 3º. O art. 9º da Lei nº 1.473/2025, passa a vigorar acrescido da alínea “c”, no inciso IV, com a seguinte redação: c) Órgão de Procuradoria da Mulher. Art. 4º. Acrescenta-se a subseção III, cujo Título é Procuradoria da Mulher, ao capítulo IV da seção IV, da Lei n.º 1.473/2025, que será composta pelo art. 34-A e seus respectivos parágrafos 1º, 2º e 3º, bem como pelo art. 34-B e seus respectivos incisos I, II, III e IV e os parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação: Art.34–A. A Procuradoria da Mulher será constituída de 1(uma) Procuradora da Mulher, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 2(dois) anos, no início de cada Legislatura. §1º. O mandato da Procuradoria da Mulher acompanhará a periodicidade de eleição da Mesa Diretora. §2º. No caso de ausência de vereadora para assumir a função de Procuradoria da Mulher, poderá a função ser ocupada por servidora efetiva da Câmara Municipal de Rio Branco do Sul, nos termos do caput. §3º. A servidora que ocupar a Função de Procuradora da Mulher, no caso de ausência de uma vereadora mulher, receberá função gratificada prevista na Lei Municipal nº 1.165/2018. Art. 34–B. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda: I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; II – fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal. III – cooperar com organismos estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; e IV – promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclusive para fins de 28/07/2025, 18:29 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/345B5F22/20644850f5a6cba67fc2b0cc7bfacbbb20644850f5a6cba67fc2b0cc7bfacbbb 1/2 divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal. §1º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. §2º. A suplente de vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradoria da Mulher. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, 27 de março de 2025. KARIME FAYAD Prefeita Municipal Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador:345B5F22 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/03/2025. Edição 3246 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 28/07/2025, 18:29 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/345B5F22/20644850f5a6cba67fc2b0cc7bfacbbb20644850f5a6cba67fc2b0cc7bfacbbb 2/2