| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1489 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | “Altera a Lei n.º 992/2012, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Rio Branco do Sul." |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.489/2025 “Altera a Lei n.º 992/2012, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Rio Branco do Sul." A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. O inciso CCLXXXVI, do artigo 270, da Lei Municipal n.º 992/2012, passará a vigorar com a seguinte redação: “CCLXXXVI - Distribuidores e vendedores de jornais e revistas: a)“todos os dias - das 5 horas às 22 horas;” Art.2º. O artigo 227, da Lei nº. 992/2012 passa a vigorar acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação: “Art. 227 (...) Parágrafo único. Fica vedada a venda de bebidas alcoólicas em espaços públicos, assim compreendidas as vias públicas, praças, passeios e similares, com exceção da autorização para a venda em festas municipais, feiras e eventos patrocinados ou apoiados pela Administração Municipal;” Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, 07 de maio de 2025. KARIME FAYAD Prefeita Municipal Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador:43C73E00 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/05/2025. Edição 3271 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 26/11/2025, 19:32 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/43C73E00/289f891d3c4c3f50e16aca232312ea74289f891d3c4c3f50e16aca232312ea74 1/1