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norma nº 1489/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1489 / 2025
Date 2025-05-07
Ementa“Altera a Lei n.º 992/2012, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Rio Branco do Sul."
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.489/2025
“Altera a Lei n.º 992/2012, que dispõe sobre o
Código de Posturas do Município de Rio Branco do
Sul."
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, Estado
do Paraná, aprovou e eu, KARIME FAYAD, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O inciso CCLXXXVI, do artigo 270, da Lei Municipal n.º
992/2012, passará a vigorar com a seguinte redação:
“CCLXXXVI - Distribuidores e vendedores de jornais e revistas:
a)“todos os dias - das 5 horas às 22 horas;”
Art.2º. O artigo 227, da Lei nº. 992/2012 passa a vigorar acrescido de
um parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 227 (...)
Parágrafo único. Fica vedada a venda de bebidas alcoólicas em
espaços públicos, assim compreendidas as vias públicas, praças,
passeios e similares, com exceção da autorização para a venda em
festas municipais, feiras e eventos patrocinados ou apoiados pela
Administração Municipal;”
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Municipal de Rio Branco do Sul, 07 de maio
de 2025.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:43C73E00
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/05/2025. Edição 3271
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
26/11/2025, 19:32 Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/43C73E00/289f891d3c4c3f50e16aca232312ea74289f891d3c4c3f50e16aca232312ea74 1/1

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